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Vai pedir demissão? Então leia isso antes!Muita gente acredita que, ao pedir demissão, perde todos os seus direitos. Iss...
13/08/2026

Vai pedir demissão? Então leia isso antes!

Muita gente acredita que, ao pedir demissão, perde todos os seus direitos. Isso não é verdade.

Quem pede demissão continua tendo direito a receber:

• Saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• Férias vencidas (se houver);
• Férias proporcionais + 1/3 constitucional.

❌ Por outro lado, não terá direito a:

• Saque do FGTS;
• Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
• Seguro-desemprego.

⚠️ E o aviso prévio?

Ao pedir demissão, você pode cumprir o aviso prévio de 30 dias ou solicitar a dispensa.

Se a empresa não concordar com a dispensa e você optar por não cumprir o aviso, ela poderá descontar o valor correspondente a um salário das verbas rescisórias, conforme prevê a CLT.

Antes de assinar qualquer documento ou formalizar o pedido de demissão, verifique se essa realmente é a melhor decisão para o seu caso. Dependendo da situação, a legislação pode prever outros direitos que merecem ser analisados.

📌 Salve este post para consultar quando precisar e compartilhe com quem está pensando em pedir demissão.

Base legal: arts. 146, 147, 148, 477 e 487 da CLT.

Você sabia que desde a Reforma Trabalhista existe uma forma de encerrar o contrato de trabalho amigavelmente? A chamada ...
13/08/2026

Você sabia que desde a Reforma Trabalhista existe uma forma de encerrar o contrato de trabalho amigavelmente?

A chamada rescisão por acordo entre as partes (prevista no art. 484-A da CLT) é uma alternativa quando o vínculo trabalhista não faz mais sentido, permitindo um consenso sem a necessidade de uma demissão sem justa causa tradicional ou de um pedido de demissão.

Quem pode propor?

Qualquer uma das partes! Tanto o empregado quanto o empregador podem sugerir essa modalidade de encerramento. No entanto, é fundamental que haja mútuo consentimento, ninguém pode ser obrigado a aceitar o acordo.

O que muda nas verbas rescisórias?

Nessa opção, os direitos são flexibilizados:
- O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS.
- É liberado o saque de até 80% do saldo do FGTS.
- Verbas integrais: Saldo de salário, férias (com o 1/3 constitucional) e 13º salário proporcional são pagos a 100%.

🚫 Importante: O empregado não tem direito ao benefício do Seguro-Desemprego.

Trata-se de uma solução jurídica legal que busca equilibrar os interesses de ambas as partes quando o ciclo profissional se encerra.

📌 Gostou desta informação? Guarde este post para consultar depois e compartilhe com alguém que precisa entender como funciona a rescisão por acordo.

Dor constante no punho, braço, ombro ou mãos não deve ser encarada como algo "normal" do trabalho.LER/DORT é o nome dado...
06/08/2026

Dor constante no punho, braço, ombro ou mãos não deve ser encarada como algo "normal" do trabalho.

LER/DORT é o nome dado a um conjunto de doenças que podem surgir em razão de movimentos repetitivos, esforço contínuo, postura inadequada, ritmo intenso de produção e ausência de condições ergonômicas.

A legislação brasileira impõe ao empregador o dever de reduzir esses riscos, especialmente por meio das medidas previstas na NR-17 (Ergonomia) e pelas normas de saúde e segurança do trabalho.

Quando a doença possui relação com a atividade exercida, o trabalhador pode ter direito, conforme o caso concreto, a:

✔ emissão da CAT;

✔ benefício previdenciário;

✔ estabilidade provisória após auxílio-doença acidentário;

✔ indenização por danos morais e materiais;

✔ pensão mensal, quando houver redução da capacidade laboral.

A Justiça do Trabalho tem reconhecido esses direitos quando demonstrado o nexo entre a atividade e a doença.

📌 Um exemplo recente é o julgamento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a doença ocupacional de uma bancária acometida por Síndrome do Túnel do Carpo (LER/DORT) após anos de atividades repetitivas, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Processo: Ag-RR -733-61.2020.5.05.0531.

Cada situação possui particularidades. Por isso, o diagnóstico médico, a documentação clínica e a análise das condições de trabalho são fundamentais para avaliar a existência de direitos.

23/03/2026

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Cada demanda jurídica carrega uma história — e merece ser tratada com atenção, responsabilidade e respeito.Nosso comprom...
18/03/2026

Cada demanda jurídica carrega uma história — e merece ser tratada com atenção, responsabilidade e respeito.

Nosso compromisso é auxiliar você a compreender seus direitos e avaliar, com segurança, os caminhos juridicamente adequados para o seu caso.

Para agendamento de atendimento:
📞 (11) 91560-3509
📞 (11) 96430-5465

Atendimento mediante agendamento.

Neste post, mostramos de forma simples como o salário mínimo de 2026 impacta diretamente seus direitos trabalhistas.📌 In...
18/03/2026

Neste post, mostramos de forma simples como o salário mínimo de 2026 impacta diretamente seus direitos trabalhistas.

📌 Informação clara ajuda você a acompanhar seu contrato e identificar possíveis irregularidades.
Salve este conteúdo e compartilhe com quem precisa entender melhor esses valores.

18/03/2026

Receber a negativa de um medicamento essencial é uma situação angustiante — principalmente quando o tratamento é urgente. Mas o que muitas pessoas não sabem é que nem toda recusa do plano de saúde é permitida por lei.

Em diversos casos, quando existe prescrição médica e necessidade comprovada, a Justiça entende que a operadora deve garantir o tratamento ao paciente, principalmente quando o medicamento é indispensável para a saúde ou para a qualidade de vida.

Outro ponto muito importante:
📌 Mesmo que o medicamento não esteja no Rol da ANS, a cobertura pode ser obrigatória quando há indicação médica fundamentada e registro do medicamento na Anvisa. O rol da ANS funciona como uma referência mínima de cobertura e não necessariamente limita todos os tratamentos possíveis.

Se houver negativa, alguns passos são fundamentais:

📄 Solicitar a negativa formal por escrito
🩺 Obter um relatório médico detalhado
📞 Registrar reclamação na ANS
⚖️ Avaliar as medidas jurídicas cabíveis

Informação é essencial para que pacientes e familiares consigam buscar o tratamento adequado e proteger seus direitos.

💾 Salve este conteúdo para consultar quando precisar ou para compartilhar com alguém que possa enfrentar essa situação.

Overbooking: quando a companhia aérea vende mais passagens do que lugares no avião. ✈️Essa prática pode até existir como...
18/03/2026

Overbooking: quando a companhia aérea vende mais passagens do que lugares no avião. ✈️

Essa prática pode até existir como estratégia comercial, mas existe um limite jurídico claro: a boa-fé nas relações de consumo.

✈️ Salve este conteúdo para consultar depois.

A estabilidade da gestante não é um benefício opcional concedido pelo empregador.Ela é uma garantia constitucional previ...
18/03/2026

A estabilidade da gestante não é um benefício opcional concedido pelo empregador.
Ela é uma garantia constitucional prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, que protege o emprego desde a concepção até cinco meses após o parto.

Se ocorrer dispensa sem justa causa durante esse período, a trabalhadora pode ter dois caminhos juridicamente reconhecidos:

✔ Reintegração ao emprego, com restabelecimento do contrato de trabalho e pagamento dos salários e demais direitos do período de afastamento;
ou
✔ Indenização substitutiva, correspondente a todos os salários e reflexos que seriam devidos durante o período de estabilidade, quando a reintegração não é possível ou não é desejada.

A definição depende do momento da ação e das circunstâncias do caso.

Importante: a única hipótese de ruptura válida durante a estabilidade é a justa causa, desde que devidamente comprovada nos termos da CLT. Fora disso, a dispensa tende a ser considerada inválida.

A proteção existe para garantir segurança à maternidade — não para criar conflito.
Mas, quando o direito é violado, ele precisa ser restabelecido.

Se você passou por isso, procure orientação técnica antes de tomar qualquer decisão.

Informação evita prejuízo.

Salve este conteúdo e compartilhe com quem precisa saber.

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