30/06/2026
Muita gente acredita que o processo termina quando o martelo bate.
Mas, na prática, a arrematação costuma ser apenas o início de uma nova etapa.
Depois do leilão, ainda existem procedimentos importantes que precisam ser cumpridos para que o imóvel seja efetivamente transferido para o nome do arrematante e, se necessário, desocupado.
No leilão judicial, após o pagamento e a homologação da arrematação, será expedida a carta de arrematação. Já no leilão extrajudicial, em regra, o caminho será a lavratura da escritura pública.
Em ambos os casos, o documento deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após esse registro o imóvel passará oficialmente para o nome do arrematante.
Se o imóvel estiver ocupado, será necessário definir a estratégia para obtenção da posse. Dependendo do caso, a solução pode ocorrer de forma amigável, dentro do próprio processo judicial ou por meio de ação autônoma de imissão na posse.
Conhecer esse caminho antes de participar do leilão permite planejar melhor custos, prazos e expectativas.
💾 Salve este post para consultar quando estiver participando de um leilão.