30/06/2026
Não é porque a moeda é digital que você está livre da receita.
A IN 1.888/2019 da Receita Federal estabelece uma distinção que muitos investidores desconhecem: quando a operação ocorre em uma exchange brasileira, a própria corretora reporta os dados ao fisco.
Quando ocorre em uma exchange estrangeira, a obrigação de reporte passa para o próprio investidor.
O critério de obrigatoriedade mensal: operações superiores a R$ 35 mil em um único mês, considerando o volume total movimentado, incluindo compras, vendas, transferências e permutas. O lucro obtido não é o parâmetro. O volume é.
Em novembro de 2025, a Receita Federal atualizou essa regulamentação, adotando o padrão internacional CARF da OCDE. A nova declaração, chamada DeCripto, passa a valer a partir de julho de 2026, e alcança inclusive as prestadoras de serviço de criptoativos domiciliadas no exterior que operam no Brasil.
O risco de omissão vai além do imposto não recolhido. Multas por ausência ou atraso no reporte já existem desde 2019. Com a adesão do Brasil ao intercâmbio automático de informações da OCDE, o cruzamento de dados com jurisdições estrangeiras torna a identificação de inconsistências uma questão de tempo.
Cada situação tem particularidades. O enquadramento correto depende da estrutura das operações, da residência fiscal do investidor e do tipo de ativo envolvido.
Salva esse post para consultar antes da próxima declaração!
Se quiser entender como essa regulamentação se aplica ao seu caso, o link para agendamento está na bio.
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