10/08/2026
Recebe gratificação de função no banco e a empresa diz que você é “cargo de confiança”?
O TST discorda.
Só receber um valor a mais no salário não configura fidúcia bancária. A lei (art. 224, §2º da CLT) exige que você exerça, de verdade, funções de direção, gerência, chefia ou fiscalização. Se na prática o seu trabalho é técnico, o enquadramento como cargo de confiança não se sustenta.
Isso importa porque o cargo de confiança bancário afasta o direito às horas extras a partir da 6ª hora diária.
Enquadramento errado significa direitos não pagos.
Na prática: título e salário diferenciado não definem cargo de confiança. A função real exercida é que define.
(TST - ARR 00929003020075020081, Rel. Min. Guilherme Caputo Bastos).