Mauro Stefanini Sant Anna-Advogado Trabalhista

Mauro Stefanini Sant Anna-Advogado Trabalhista Escritório especializado em Direito Trabalhista, Cível e de Família. atendimento humanizado, sigilo absoluto, e orientação jurídica clara.

Consultoria contenciosa, preventiva e educativa. São Paulo-SP
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O serviço de água pode ser cortado por falta de pagamento, mas existem regras que protegem o consumidor!Se você não paga...
09/07/2026

O serviço de água pode ser cortado por falta de pagamento, mas existem regras que protegem o consumidor!

Se você não pagar a conta de água até o prazo de vencimento, a empresa pode começar a cobrar juros e multas.

Porém, o corte não é imediato.

Geralmente, há um período de tolerância para regularização, que varia conforme a política de cada concessionária.

Antes de realizar o corte, a empresa envia um aviso informando sobre o atraso e alertando que, se não houver o pagamento, o fornecimento será interrompido.

Portanto, antes de qualquer ação, a concessionária deve notif**ar o consumidor com no mínimo 15 dias de antecedência sobre o corte.

Isso signif**a que a empresa tem a obrigação de informar, com clareza, a data exata em que o fornecimento será interrompido.

Esse aviso formal pode vir na própria fatura, por carta, e-mail ou mensagem eletrônica e deve ser claro para que você tenha tempo de quitar o débito ou negociar.

Além disso, a suspensão do serviço só pode ocorrer durante o horário comercial, de segunda a quinta-feira.

Não é permitido cortar a água na sexta-feira, no sábado, no domingo, nem em feriados ou vésperas de feriado.

Mas, atenção!

O prazo entre o aviso de corte e o corte efetivo do serviço pode variar entre 30 e 90 dias.

No entanto, a empresa não pode interromper o serviço com base em faturas vencidas há muito tempo, principalmente se o consumidor estiver regular com as contas mais recentes.

Por isso, é fundamental f**ar atento às datas de vencimento e, caso haja dificuldades no pagamento, negociar com a empresa para evitar o corte.

Se o corte ocorrer de forma abusiva, conte com a ajuda de um advogado especialista.

Sabia que no Brasil os direitos dos passageiros são regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)?E ela d...
08/07/2026

Sabia que no Brasil os direitos dos passageiros são regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)?

E ela determina que as companhias aéreas devem fornecer:

1- Informações essenciais: detalhes claros sobre o seu voo, incluindo horários, possíveis atrasos e cancelamentos;

2- Prioridade: se você tiver alguma necessidade especial, como mobilidade reduzida, a companhia aérea deve garantir seu embarque prioritário;

3- Reembolso: se o seu voo for cancelado ou atrasado por mais de 4 horas, você deverá ter reembolso integral do valor da passagem;

4- Assistência em casos de emergência: se houver cancelamentos ou atrasos signif**ativos, eles deverão te fornecer assistência material, como alimentação, hospedagem e transporte alternativo.

5- Compensação por transtornos: se um atraso ou cancelamento causar transtornos notáveis, há a possibilidade de compensação por danos morais.

Além desses direitos garantidos pela ANAC, o Código de Defesa do Consumidor também protege você, exigindo que as companhias aéreas forneçam serviços de qualidade e segurança.

Se precisar de mais informações sobre seus direitos como passageiro, procure agora mesmo um advogado especializado em direito do consumidor!



Você foi demitido e o valor da rescisão ficou negativo?Leia este post para saber se essa prática é legal!Quando o empreg...
06/07/2026

Você foi demitido e o valor da rescisão ficou negativo?

Leia este post para saber se essa prática é legal!

Quando o empregado pede demissão e opta por não cumprir o aviso-prévio, é comum que o saldo das verbas rescisórias resulte em um valor negativo.

Segundo a literatura e a jurisprudência, em virtude do risco da atividade empresarial ser do empregador, a chamada rescisão negativa não pode existir.

A prática empresarial têm optado por apresentar o cálculo zerado ao invés de cobrar a quantia do empregado.

Caso isso ocorra, não há qualquer violação legal por parte da companhia.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Entre em contato com um advogado especialista na área!

Ao comprar um produto, você provavelmente já foi proposto a adquirir a garantia estendida.Mas será que realmente vale a ...
05/07/2026

Ao comprar um produto, você provavelmente já foi proposto a adquirir a garantia estendida.

Mas será que realmente vale a pena?

Vamos entender melhor seus direitos e riscos.

O que é garantia estendida?

É um serviço adicional contratado junto ao vendedor ou fabricante, que amplia o período de proteção do produto além da garantia legal ou contratual.

O que diz a lei:
- Todo produto já possui garantia legal de 30 dias (para bens não duráveis) ou 90 dias (para bens duráveis), conforme o Código de Defesa do Consumidor.
- A garantia contratual é opcional e definida pelo fabricante.
- A garantia estendida é um serviço extra, que você pode contratar ou não.

Vale a pena contratar?
- Analise o custo-benefício: às vezes, o valor da garantia estendida é alto e cobre problemas que dificilmente ocorreriam durante o período da garantia legal.
- Produtos eletrônicos e eletrodomésticos de alto valor podem justif**ar a contratação.
- Leia sempre o contrato com atenção, verif**ando o que está coberto e as possíveis exclusões.

Dicas importantes:
- Não se sinta pressionado: a contratação é sempre opcional.
- Guarde comprovantes e contratos: se houver problema, será essencial comprovar o direito à cobertura.

A garantia legal não pode ser substituída pela estendida!

Contratou a garantia estendida e utilizou? Comente sua experiência, compartilhe com amigos e siga o perfil para mais dicas de Direito do Consumidor!

Se você está endividado e quer renegociar sua dívida, é importante saber que o banco ou qualquer outra instituição finan...
04/07/2026

Se você está endividado e quer renegociar sua dívida, é importante saber que o banco ou qualquer outra instituição financeira não é obrigado a aceitar sua proposta.

Porém, acredite: recusar a negociação não é a melhor estratégia para a instituição.

Manter um cliente inadimplente não é vantajoso para ninguém.

Mesmo com autonomia para definir as condições, as instituições devem estar abertas ao diálogo.

E você, como consumidor, não precisa aceitar qualquer proposta!

O segredo está em buscar um acordo que realmente caiba no seu bolso, para não cair em uma nova bola de neve financeira.

Um ponto essencial durante a negociação é o direito à informação.

Certifique-se de que todos os encargos, juros e condições do acordo sejam apresentados de forma clara e transparente.

Se algo não estiver claro, não tenha medo de pedir explicações antes de fechar o negócio.

Peça um detalhamento com todas as taxas e juros que ainda serão cobrados e uma projeção do prazo de pagamento.

Assim, você evita surpresas e garante mais segurança no futuro.

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A Lei Brasileira prevê direitos voltados a garantir a vida digna das pessoas autistas.No nosso ordenamento jurídico, as ...
03/07/2026

A Lei Brasileira prevê direitos voltados a garantir a vida digna das pessoas autistas.

No nosso ordenamento jurídico, as Leis Berenice Piana e Romeo Mion asseguram:

1. Identif**ação: a pessoa autista tem direito à Carteira de Identif**ação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), documento que garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos serviços públicos e privados;
2. Saúde: também terá direito ao atendimento multiprofissional, nutrição adequada, diagnóstico precoce, medicamentos e informações que auxiliem no tratamento;
3. Terapia: conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a pessoa autista tem direito à cobertura mínima obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
4. Medicamento: além do direito à saúde, também é garantido o acesso a alguns medicamentos que ajudem no controle de sintomas relacionados ao autismo;
5. Educação: a matrícula de pessoas autistas será aceita por todas as escolas, tendo os alunos direito a acompanhante especializado se houver necessidade;

Para garantir que seus direitos sejam observados, bem como saber mais sobre o assunto, busque auxílio e acompanhamento de uma equipe jurídica capacitada!

Um tribunal confirmou a decisão que condenou laboratório e farmácia a indenizar uma paciente por erro na manipulação de ...
02/07/2026

Um tribunal confirmou a decisão que condenou laboratório e farmácia a indenizar uma paciente por erro na manipulação de medicamento.

A paciente apresentou uma receita médica e foi informada de que o remédio precisaria ser preparado sob medida.

No entanto, o medicamento entregue não correspondia à prescrição. Em vez do princípio ativo correto, ela recebeu outro com efeito diferente.

No segundo dia de uso, começou a sentir inchaço, tontura e náuseas.

Ao retornar ao médico, descobriu o erro e teve que interromper o uso imediatamente.

Para reverter os efeitos do medicamento errado, precisou fazer exames e seguir um tratamento com antibióticos.

A decisão destacou que a farmácia e o laboratório são responsáveis pelo erro, pois prestam um serviço essencial e devem garantir a segurança dos pacientes.

O caso foi analisado com base no Código de Defesa do Consumidor, que protege clientes contra falhas na prestação de serviços.

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– Processo: 1006183-12.2020.8.26.0408.

Você já ouviu falar em limbo previdenciário?Essa situação afeta muitos trabalhadores que f**am sem saber o que fazer qua...
01/07/2026

Você já ouviu falar em limbo previdenciário?

Essa situação afeta muitos trabalhadores que f**am sem saber o que fazer quando há uma discordância entre o INSS e a empresa sobre o retorno ao trabalho.

Quer evitar passar por isso?

Então continue lendo!

O limbo previdenciário acontece quando o INSS cancela o benefício por incapacidade temporária, mas o médico da empresa não autoriza o retorno do trabalhador ao trabalho.

Nesse cenário, o empregado f**a sem receber o benefício e sem o salário.

Mas como evitar cair nessa situação?

Aqui vão algumas dicas importantes:

1 – Sempre se apresente à empresa:

Mesmo que o INSS tenha encerrado seu benefício e você ainda não se sinta em condições de voltar ao trabalho, apresente-se à empresa.

Isso evita problemas, como a demissão por justa causa.

2 – Mantenha um diálogo com o médico da empresa:

O médico do trabalho é quem vai decidir, por meio do atestado de saúde ocupacional, se você está apto a voltar.

É importante manter contato e fornecer todas as informações sobre seu estado de saúde.

3 – Recurso administrativo no INSS:

Outra opção é recorrer administrativamente ao INSS para tentar reverter a decisão.

No entanto, essa via costuma ser mais demorada e com menores chances de sucesso.

4 – Ação previdenciária ou trabalhista:

Se o INSS encerrou seu benefício, mas o médico da empresa não permite seu retorno, é hora de buscar ajuda profissional.

Um advogado pode avaliar se é melhor entrar com uma ação previdenciária para restabelecer o benefício ou uma ação trabalhista para garantir sua reintegração ao trabalho.

O limbo previdenciário é uma situação difícil, mas que pode ser evitada, com as ações corretas e acompanhamento profissional.

Está passando por isso ou tem dúvidas?

Entre em contato com um advogado especializado em direito previdenciário!

Você já ficou inseguro ao comprar algum produto on-line? Se sim, saiba que a lei está ao seu lado.Criada para regulament...
30/06/2026

Você já ficou inseguro ao comprar algum produto on-line? Se sim, saiba que a lei está ao seu lado.

Criada para regulamentar as atividades comerciais na internet, a Lei do E-commerce protege os consumidores e garante seus direitos.

Seus principais pontos são:

• arrependimento da compra em 7 dias;

• transparência;

• informações claras;

• atendimento facilitado;

• condições especiais de compra;

• certif**ado de segurança.

Caso alguma dessas garantias seja violada, procure por auxílio jurídico!

Você sabia que é possível entrar na Justiça caso o reajuste do seu plano de saúde seja considerado abusivo?Continue lend...
29/06/2026

Você sabia que é possível entrar na Justiça caso o reajuste do seu plano de saúde seja considerado abusivo?

Continue lendo que vamos te explicar mais sobre esse assunto!

A Agência Nacional de Saúde (ANS) é o órgão responsável por definir anualmente os índices máximos de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares.

Para os planos coletivos (empresariais ou por adesão), o aumento de valores é definido conforme o contrato e pode variar, mas devem seguir critérios objetivos e transparentes.

Entretanto, esse reajuste pode ocorrer de forma abusiva.

Caso isso aconteça, você deve, primeiramente, verif**ar o contrato firmado e as regras da ANS para entender se ele está conforme as normas.

Após isso, entre em contato com a operadora responsável para entender o motivo dessa correção e tentar negociar um valor mais justo.

Caso você não consiga uma solução satisfatória, é possível registrar uma reclamação na ANS.

Outra opção é abrir um chamado no Procon do seu estado ou município.

Esse órgão é responsável por auxiliar na mediação entre o consumidor e a empresa que oferece o serviço.

Por fim, caso as tentativas anteriores não resolvam o problema, você pode recorrer à Justiça.

Um advogado especializado em direito do consumidor ou em direito à saúde pode te ajudar a ingressar com uma ação judicial para questionar o reajuste abusivo.

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