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Viotto Advogados Viotto Advogados Advogados Os clientes da VIOTTO ADVOGADOS são beneficiados com atendimento personalizado, mesmo que à distância, dependendo da sua necessidade.

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VIOTTO ADVOGADOS, fundada em 1995, além de acumular um vasto conhecimento em diversas áreas do direito, consolida um ideal de anos de experiência e qualificação de seus associados e funcionários. Observando a mais absoluta ética profissional, a sociedade busca sempre a excelência na prestação dos serviços, entendendo as necessidades dos clientes e atendendo às suas expectativas

de forma disciplinada e planejada. A sociedade conta com uma equipe de associados extremamente capacitados, de comprovada experiência e sucesso, com vivência internacional, pronta para atender as empresas nacionais e estrangeiras, em português, inglês e espanhol, por meio de seus titulares, associados, colaboradores e correspondentes no Brasil e no exterior. Dessa forma, é compromisso do escritório assegurar a competitividade e o comprometimento com a excelência dos serviços prestados, atuando de forma ágil, dinâmica e eficaz, sempre obedecendo aos princípios da ética e de confiabilidade.

O autor mantinha três contas em uma rede social, sendo uma, inclusive, utilizada para divulgar o seu trabalho. Por meio ...
15/07/2026

O autor mantinha três contas em uma rede social, sendo uma, inclusive, utilizada para divulgar o seu trabalho. Por meio do perfil em questão, o homem desenvolvia sua atividade profissional, que englobava a divulgação de produtos e a captação de clientela, sendo fundamental para a geração de renda necessária voltada ao seu sustento.

Ao tentar acessar suas contas, o autor foi surpreendido com a informação de que não possuía a idade mínima de 21 anos de idade para navegar e utilizar a rede social. Tal situação aconteceu sem que antes fosse enviada, de maneira prévia, uma notificação ao autor sobre a decisão da plataforma que administra a rede social. O autor, por sua vez, enviou os documentos probatórios para confirmar sua idade (21 anos e 7 meses), entretanto, a ré insistiu em alegar que o homem não possuía a idade suficiente.

A magistrada responsável, não restou dúvidas em relação ao que foi narrado pelo autor, tendo em vista que a ré confessou a suspensão das contas. Além disso, a plataforma não especificou de maneira concreta o motivo, evidenciando a abusividade de sua conduta.

Em relação ao restabelecimento, a parte ré executou esse procedimento de maneira voluntária. Dessa maneira, o pedido de resolução de mérito foi julgado extinto pela magistrada. Por outro lado, a juíza julgou procedente o pedido indenizatório e condenou a plataforma ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A quantia deve ser atualizada pelo IPCA.

Uma operadora de saúde foi obrigada a custear integralmente o tratamento domiciliar de paciente diagnosticado com Escler...
14/07/2026

Uma operadora de saúde foi obrigada a custear integralmente o tratamento domiciliar de paciente diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) em estágio avançado.

A decisão assegura o fornecimento de equipe multiprofissional 24 horas por dia, além dos insumos e materiais necessários ao tratamento, incluindo produtos de higiene pessoal, fraldas e suplemento alimentar.

A perícia médica comprovou a dependência total da paciente para atividades básicas da vida diária, bem como o risco de agravamento do quadro clínico caso houvesse interrupção da assistência especializada.

A negativa da operadora foi considerada abusiva, uma vez que o tratamento indicado possui caráter substitutivo à internação hospitalar. O colegiado ressaltou que, havendo cobertura para a doença e indicação médica expressa, não pode prevalecer cláusula contratual que exclua o atendimento domiciliar quando este se mostra indispensável à preservação da saúde e da vida da paciente.

A justiça trabalhista determinou que cabe à Justiça comum decidir sobre a destinação de valores devidos a um trabalhador...
13/07/2026

A justiça trabalhista determinou que cabe à Justiça comum decidir sobre a destinação de valores devidos a um trabalhador que morreu na fase de execução de um processo trabalhista. De acordo com a decisão, os créditos devem ser incluídos no inventário e na partilha entre herdeiros.

O empregado faleceu em 2015, e, após uma execução que envolveu penhora e outras medidas para pagar a dívida, passou a ser discutido quem poderia levantar o saldo apurado em seu nome.

O filho adolescente do falecido pediu autorização judicial para liberar o crédito para compra de um imóvel, alegando necessidade de moradia. Nos autos, foi juntada informação de que ele era o único dependente habilitado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dado que orientou decisões proferidas no processo. Mais tarde, outros herdeiros contestaram a liberação e sustentaram que os valores a serem recebidos integram o patrimônio do empregado e deveriam ser submetidos à partilha entre todos, na Justiça comum. Ao impugnar o levantamento, informaram a existência de inventário em Mandaguari e defenderam que a destinação do valor deveria ser tratada no âmbito sucessório, e não na Justiça do Trabalho.

Para a relatora do caso, com a oposição dos demais herdeiros e a notícia de inventário, a controvérsia passou a envolver a definição de destinação de patrimônio de pessoa falecida. Essa matéria é de natureza sucessória, fora da competência da Justiça do Trabalho. Ela destacou que o crédito reconhecido em reclamação trabalhista integra o patrimônio do falecido e deve ser submetido ao inventário e à partilha entre todos os herdeiros, “sejam eles definidos ou não como dependentes”. A ministra também afastou a alegação de coisa julgada sobre a competência, por considerar que o debate se instalou de forma efetiva quando surgiu a disputa entre sucessores.

Uma cuidadora de idosos foi condenada a restituir à sua ex-empregadora o valor atualizado de aproximadamente R$160 mil, ...
08/07/2026

Uma cuidadora de idosos foi condenada a restituir à sua ex-empregadora o valor atualizado de aproximadamente R$160 mil, após ficar comprovado o desvio de recursos para a compra de um automóvel.

O caso chegou à Justiça do Trabalho a partir de uma reclamação ajuizada pela cuidadora, que cobrava o pagamento de verbas rescisórias após a dispensa. Em defesa, a família da idosa sustentou que a rescisão ocorreu em razão de quebra de confiança, diante de irregularidades cometidas pela ex-empregada, que teria se aproveitado da condição de saúde da contratante de 91 anos de idade, diagnosticada com Alzheimer.

A sentença, entretanto, reconheceu a rescisão sem justa causa, diante da falta de formalização da dispensa, e condenou a família da idosa a pagar direitos trabalhistas, como férias e FGTS. Na mesma decisão, julgou procedente a reconvenção apresentada pelos familiares contra a cuidadora, determinando que ela devolva o valor utilizado na compra de um veículo Hyundai Creta, por meio de compensação com os créditos trabalhistas reconhecidos.

Uma funcionária de supermercado perseguida dentro do estabelecimento por um superior hierárquico receberá R$ 30 mil de i...
19/05/2026

Uma funcionária de supermercado perseguida dentro do estabelecimento por um superior hierárquico receberá R$ 30 mil de indenização.

A reclamante também afirmou que o homem a acompanhava durante o horário de lanche no refeitório e chegou a segui-la até a van utilizada pelos empregados para observar onde ela se sentava.

Em um dos episódios mais marcantes relatados, ao perguntar ao superior como faria para trabalhar em um domingo sem transporte disponível, a autora ouviu que deveria “usar o corpo na BR” para conseguir chegar ao serviço. A conversa foi confirmada por uma testemunha ouvida em audiência.

Documentos médicos anexados ao processo apontaram que, em decorrência do assédio sexual sofrido, a trabalhadora passou a apresentar irritabilidade, insônia, medo intenso e crises frequentes de ansiedade após os episódios relatados. O quadro levou ao diagnóstico de estresse pós-traumático e ao afastamento previdenciário por acidente de trabalho.

As operadoras de saúde Amil e Assistência Personalizada à Saúde (APS) ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coleti...
22/04/2026

As operadoras de saúde Amil e Assistência Personalizada à Saúde (APS) ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, devido à transferência irregular de uma carteira de cerca de 340 mil clientes. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a operação, aliada à redução da rede credenciada, causou prejuízos relevantes aos beneficiários.

A controvérsia teve origem em ação civil pública proposta por uma associação de clientes, que questionou a transferência de contratos individuais e familiares da Amil para a APS e a posterior tentativa de venda desta última a terceiros. A operação chegou a ser autorizada, mas foi anulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que apontou ausência de respaldo legal e risco para a continuidade e a qualidade da assistência prestada aos usuários.

A conduta das operadoras comprometeu a imagem e a credibilidade da ANS no mercado de saúde suplementar. Ficou evidenciado que a Amil já havia definido a venda da APS e seus futuros compradores, sem comunicar previamente essas informações à agência reguladora.

Uma idosa vítima do “golpe da falsa central” terá direito à restituição de R$ 29,7 mil após contrair empréstimo fraudule...
21/04/2026

Uma idosa vítima do “golpe da falsa central” terá direito à restituição de R$ 29,7 mil após contrair empréstimo fraudulento e realizar transferências via Pix. A Justiça manteve a condenação do banco por falha na segurança das operações.

De acordo com o processo, a consumidora foi induzida por golpistas a contratar um empréstimo e, em seguida, realizar transferências via PIX que totalizaram R$ 29.702,00. As operações ocorreram de forma rápida e fora do padrão habitual da cliente, considerada idosa e de baixa renda.

O banco alegou que as transações foram realizadas com uso de senha pessoal e dentro dos protocolos de segurança, sustentando culpa exclusiva da vítima. No entanto, o Tribunal afastou a tese e reconheceu falha no sistema de segurança da instituição.

Segundo a decisão, as movimentações eram claramente atípicas, como a contratação repentina de crédito seguida da transferência integral dos valores, o que deveria ter acionado mecanismos de alerta ou bloqueio preventivo.

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20/04/2026

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As operadoras de planos de saúde devem custear medicamentos indicados para tratamento de câncer, desde que haja prescriç...
01/04/2026

As operadoras de planos de saúde devem custear medicamentos indicados para tratamento de câncer, desde que haja prescrição médica e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mesmo que o medicamento não esteja incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A ação foi proposta por um paciente de 79 anos, diagnosticado com carcinoma basocelular. Após tentativas de tratamento sem sucesso, foi prescrito o medicamento Erivedge (Vismodegibe) 150 mg.

A operadora de saúde negou a cobertura sob a justificativa de que o medicamento não atendia aos critérios estabelecidos pela ANS, razão pela qual foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, em razão da negativa indevida de cobertura do tratamento.

Documento de menino de 12 anos não foi liberado a tempo, impedindo que ele e o pai acompanhassem os outros familiares em...
06/03/2026

Documento de menino de 12 anos não foi liberado a tempo, impedindo que ele e o pai acompanhassem os outros familiares em viagem internacional.

A União foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma família por causa do atraso na emissão de passaporte que impediu um menino de 12 anos e o pai de acompanharem os demais em viagem internacional. A família receberá R$ 10 mil por danos morais e o ressarcimento do valor das passagens aéreas, por danos materiais. Além da reparação por dano moral, a União ficou obrigada a ressarcir as despesas com a compra das duas passagens internacionais não utilizadas e do voo doméstico entre Campo Grande/MS e São Paulo, ida e volta.

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