Zancaner e Menegale Advogados

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Recentemente, a 5ª Câmara Cível do TJRS garantiu, por unanimidade, que uma beneficiária de 88 anos mantivesse sua cobert...
24/07/2026

Recentemente, a 5ª Câmara Cível do TJRS garantiu, por unanimidade, que uma beneficiária de 88 anos mantivesse sua cobertura original após a transferência de operadora. O Tribunal entendeu que a redução da rede credenciada de forma unilateral e sem comunicação prévia é irregular, especialmente quando compromete tratamentos contínuos de pacientes.

O relator do caso destacou que a manutenção da rede assistencial era uma garantia contratual e que a exclusão de hospitais essenciais para o tratamento da paciente gerava risco de dano irreparável à saúde.

As operadoras de saúde têm o dever de garantir a continuidade do atendimento. Mudanças administrativas, como a troca de operadora ou transferência de carteira, não podem servir de justificativa para retirar direitos adquiridos ou reduzir a rede de atendimento que o paciente já utilizava.

A notícia completa você confere em: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/mantida-cobertura-original-de-plano-de-saude-apos-transferencia-de-carteira-de-clientes/

Advocacia Convênio

No último dia 12 de abril de 2026, a sócia do escritório e professora da PUC-SP Gabriela Zancaner participou da colação ...
27/05/2026

No último dia 12 de abril de 2026, a sócia do escritório e professora da PUC-SP Gabriela Zancaner participou da colação de grau dos formandos da faculdade de Direito (turmas 2025.2 e 2026.1) como patronesse (escolhida por ambas as turmas), sendo homenageada na cerimônia e eleita madrinha de todos os estudantes.

O evento foi marcado por momentos de muita felicidade e emoção, em especial pela alegria dos formandos, que agora se tornaram efetivamente profissionais que irão atuar nas mais diversas áreas do Direito e seus cargos jurídicos.

A professora e o escritório agradecem o carinho das turmas, bem como saúdam e celebram a notável conquista dos alunos, desejando muito sucesso na vida e carreira profissional de todos!

25/05/2026

No último dia 15 de abril de 2026, a professora de Direito Constitucional e sócia do escritório Gabriela Zancaner Bandeira de Mello participou como convidada do programa Visão Crítica, comandado por Daniel Caniato e transmitido às 22:00 horas no canal Jovem Pan News.

O debate ocorreu também com a presença do professor de Direito Penal e procurador aposentado Oswaldo Duek, e do professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio, onde o tema central foi o impacto o resultado da CPI no Poder Judiciário.

Separamos alguns momentos da participação da professora nesta postagem.

O programa na íntegra você confere no link: https://www.youtube.com/live/0pDJcPe4oGM?si=2PmdZMypubDBXfLg

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade objetiva da companhia de transporte...
05/05/2026

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade objetiva da companhia de transporte metroviário pelo furto de um celular durante um "arrastão" no vagão.

O Relator entendeu que a falha na segurança configura fortuito interno e negligência na prestação do serviço, o que gera o dever de indenizar pelos danos materiais (o valor do celular subtraído).

Adicionalmente, foi enfatizado que a relação estabelecida entre a empresa de transporte e a passageira se configura como uma relação de consumo. Embora a segurança pública seja responsabilidade do Estado, a companhia de metrô tem o dever de assegurar a integridade física e patrimonial dos usuários dentro das composições, utilizando-se de mecanismos de controle como o acesso aos trens e câmeras de segurança, entre outros.

A notícia completa você encontra aqui: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114075&pagina=2

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão unânime, deu provimento ao recurso para ...
27/04/2026

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão unânime, deu provimento ao recurso para julgar improcedente ação que buscava reduzir a doação de bens feita por um genitor aos filhos de seu primeiro casamento.

De acordo com os autos, o doador formalizou a transferência dos bens aos dois filhos existentes à época como parte de um acordo de divórcio e planejamento familiar. Posteriormente, em nova relação, nasceram dois outros filhos; estes, sentindo-se prejudicados com o ato, ajuizaram ação alegando ofensa à legítima.

O acórdão, de relatoria do Desembargador Enio Zuliani, observou que a validade da doação deve ser verificada no momento da liberalidade. À época dos fatos, como não havia outros herdeiros, o doador poderia dispor da totalidade do patrimônio. Assim, a superveniência de novos filhos não torna inoficiosa uma doação lícita ao tempo em que foi celebrada. Ressaltando, contudo, “que não se discute eventual dever de colação ao qual os donatários poderão estar sujeitos no futuro inventário, o que se controverte aqui é a eficácia da doação celebrada antes do nascimento dos autores”.

Por estas razões, o Tribunal reformou a decisão anterior proferida em primeiro grau que limitava a doação à metade do patrimônio do genitor, julgando o pedido dos novos filhos totalmente improcedente.

Participaram do julgamento os desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone. A votação foi unânime.

A notícia na íntegra você confere em:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=113956&pagina=7

partilha doação

Em demanda familiar onde foi fixada guarda compartilhada, a criança alternava a convivência semanalmente entre as residê...
10/04/2026

Em demanda familiar onde foi fixada guarda compartilhada, a criança alternava a convivência semanalmente entre as residências do pai e da mãe, na cidade de São Paulo. Porém, após perder o emprego por situação de gravidez de risco, a genitora se mudou para outro estado, para a casa dos avós maternos, onde haveria inclusive uma maior rede de apoio a complementar aos cuidados com a menor.

Visando a regularização da nova sistemática, a mãe ingressou com ação revisional de guarda, enquanto o pai com um cumprimento de sentença, alegando descumprimento da decisão homologada judicialmente, onde foi determinada a busca e apreensão da menina.

Em face da medida extrema, a genitora ingressou com habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que a medida representaria risco de estabilidade emocional à menor, que já estaria adaptada ao novo ambiente, rotina escolar e dinâmica familiar estável.

Assim, a Terceira Turma em decisão unânime, entendeu que no regime de guarda compartilhada, seria permitida a estadia provisória da criança em cidade diferente da residência do outro genitor, ainda que em suposto descumprimento do acordo judicial anterior, visto prevalecer o princípio do melhor interesse do menor. Foi suspensa, portanto, a decisão de busca e apreensão até nova deliberação do juízo de primeiro grau sobre a controvérsia (onde ainda se discute a revisão da guarda).

A Relatora Ministra Nancy Andrighi pontuou que "ainda que tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão que estabeleceu a guarda, a superveniência de mudanças relevantes no contexto fático autoriza sua revisão", permitindo portanto a relativização da estabilidade da relação jurídica, em face de suas particularidades.

Para ela, a busca e apreensão seria medida excepcional e gravosa, a ser autorizada apenas em último caso, citando que esta "não se destina à afirmação do direito de um genitor em detrimento do outro, mas à efetiva proteção do bem-estar e do melhor interesse da criança e do adolescente".

A notícia completa você confere em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09042026-Interesse-do-menor-autoriza-descumprimento-provisorio-de-acordo-de-guarda-homologado-na-Justica.aspx

De acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.130.069-SP), a doação de um bem imóvel particula...
02/04/2026

De acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.130.069-SP), a doação de um bem imóvel particular por um dos cônjuges exige a outorga uxória (consentimento do outro cônjuge) para ter validade.

Essa regra se aplica mesmo que o bem tenha sido adquirido antes do casamento e, portanto, não se comunique ao patrimônio comum. A exigência do consentimento visa proteger a família e o patrimônio imobiliário do casal.

Em resumo: Se você é casado(a) sob comunhão parcial de bens e pretende doar um imóvel, a assinatura do seu cônjuge é obrigatória, conforme o art. 1.647, I, do Código Civil. A ausência da outorga torna o negócio inválido.
As informações completas você encontra aqui: https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?refinar=S+INPATH%28DISP%29&acao=pesquisarumaedicao&aplicacao=informativo&livre=%270880%27.cod.&l=10

25/03/2026

No último dia 11 de março de 2026, a professora de Direito Constitucional e sócia do escritório Gabriela Zancaner Bandeira de Mello ( ) participou como convidada do programa Visão Crítica, comandado por Daniel Caniato e transmitido às 22:00 horas no canal Jovem Pan News.

O debate ocorreu também com a presença da advogada de direito empresarial Caroline Barreto, e do professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio e o tema central abordou as atualizações e desdobramentos do caso Banco Master.

Separamos alguns momentos da participação da professora nesta postagem.

O programa na íntegra você confere no link: https://www.youtube.com/live/DLPhTgSx1W0?si=LhPHkXr4HYMhDS6y

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo reacende a discussão sobre a responsabilidade das operadoras de ...
05/03/2026

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo reacende a discussão sobre a responsabilidade das operadoras de telefonia e a proteção de dados dos consumidores.

Uma mulher foi vítima de uma fraude onde seus dados pessoais foram usados indevidamente para habilitar uma linha telefônica e gerar uma dívida que ela nunca contraiu.

O Tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva da operadora e mesmo sem negativação do nome (sem "nome sujo"), foi concedida indenização por Danos Morais!

O entendimento do desembargador foi de que a utilização fraudulenta de dados pessoais, por si só, já configura uma violação ao direito fundamental à proteção de dados e à privacidade, gerando o dever de indenizar. O dano moral é presumido diante da falha na segurança do serviço. Assim, a indenização foi de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Se você já teve seus dados usados indevidamente por terceiros em contratações de serviços de telefonia, ou sofreu com a ativação de serviços que nunca solicitou, saiba que a lei está do seu lado.

A notícia completa você encontra aqui: https://www.conjur.com.br/2026-mar-05/operadora-de-telefonia-responde-por-contratacao-fraudulenta-com-uso-de-dados-pessoais/

27/02/2026

No último dia 18 de fevereiro de 2026, a professora de Direito Constitucional e sócia do escritório Gabriela Zancaner Bandeira de Mello participou como convidada do programa Visão Crítica, comandado por Daniel Caniato e transmitido às 22:00 horas no canal Jovem Pan News.

O debate ocorreu também com a presença do professor de Direito Constitucional e Eleitoral Clever Vasconcelos e do advogado e Desembargador aposentado Henrique Nelson Calandra, cujo tema central tratou das recentes polêmicas envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministros.

Separamos alguns momentos da participação nesta postagem, conforme segue.

O programa na íntegra você confere no link: https://www.youtube.com/live/Yn79Vp3Yc60?si=tsF1uRcDjT1-LOjk

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