10/04/2026
Em demanda familiar onde foi fixada guarda compartilhada, a criança alternava a convivência semanalmente entre as residências do pai e da mãe, na cidade de São Paulo. Porém, após perder o emprego por situação de gravidez de risco, a genitora se mudou para outro estado, para a casa dos avós maternos, onde haveria inclusive uma maior rede de apoio a complementar aos cuidados com a menor.
Visando a regularização da nova sistemática, a mãe ingressou com ação revisional de guarda, enquanto o pai com um cumprimento de sentença, alegando descumprimento da decisão homologada judicialmente, onde foi determinada a busca e apreensão da menina.
Em face da medida extrema, a genitora ingressou com habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que a medida representaria risco de estabilidade emocional à menor, que já estaria adaptada ao novo ambiente, rotina escolar e dinâmica familiar estável.
Assim, a Terceira Turma em decisão unânime, entendeu que no regime de guarda compartilhada, seria permitida a estadia provisória da criança em cidade diferente da residência do outro genitor, ainda que em suposto descumprimento do acordo judicial anterior, visto prevalecer o princípio do melhor interesse do menor. Foi suspensa, portanto, a decisão de busca e apreensão até nova deliberação do juízo de primeiro grau sobre a controvérsia (onde ainda se discute a revisão da guarda).
A Relatora Ministra Nancy Andrighi pontuou que "ainda que tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão que estabeleceu a guarda, a superveniência de mudanças relevantes no contexto fático autoriza sua revisão", permitindo portanto a relativização da estabilidade da relação jurídica, em face de suas particularidades.
Para ela, a busca e apreensão seria medida excepcional e gravosa, a ser autorizada apenas em último caso, citando que esta "não se destina à afirmação do direito de um genitor em detrimento do outro, mas à efetiva proteção do bem-estar e do melhor interesse da criança e do adolescente".
A notícia completa você confere em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09042026-Interesse-do-menor-autoriza-descumprimento-provisorio-de-acordo-de-guarda-homologado-na-Justica.aspx