23/03/2026
O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, sendo que o percentual pago depende do grau de nocividade:
-> 10% em grau baixo;
-> 20% em grau médio;
-> 40% em grau máximo.
Ele costuma ser um assunto delicado para as empresas, pois possui regras específicas para o seu cálculo.
Conforme a lei, o cálculo não é feito com base no salário do trabalhador, mas sim no salário-mínimo. No entanto, existem algumas decisões judiciais determinando o pagamento com base no salário.
Ou seja, em regra, o valor a receber será X% do salário-mínimo definido.
Vale ressaltar, contudo, que o adicional também pode ser calculado sobre o piso da categoria caso haja determinação expressa em convenção coletiva.
Você faz o cálculo correto da insalubridade? Se necessário, busque auxílio jurídico especializado!
salariominimo