03/08/2026
construtora atrasou a entrega do imóvel. E agora?
O primeiro passo não é aceitar qualquer justificativa — nem assinar distrato, aditivo ou termo de acordo sem entender as consequências.
A legislação admite prazo de tolerância de até 180 dias corridos, desde que essa previsão esteja expressa de forma clara e destacada no contrato. Ultrapassado o período aplicável, o comprador pode analisar medidas como cumprimento da entrega, rescisão contratual, restituição de valores e eventual indenização, conforme as circunstâncias do caso.
Antes de tomar qualquer decisão:
-Confira a data de entrega e a cláusula de tolerância.
-Guarde contrato, aditivos, boletos, e-mails e publicidade.
-Registre todas as comunicações com a construtora.
-Não assine propostas de distrato sem análise prévia.
-Busque orientação jurídica para avaliar os prejuízos e a estratégia adequada.
Importante: danos morais e lucros cessantes não são automáticos em toda situação. O reconhecimento depende do pedido, das provas e das particularidades do caso concreto.
O atraso da obra não deve transformar o sonho do imóvel em um prejuízo sem resposta.
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