16/10/2026
Na noite de 14 de outubro, o Senado aprovou, por 75 votos a 1 e em dois turnos, a PEC 221/19, que põe fim à escala 6x1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. Como o texto da Câmara foi mantido sem alterações, a proposta segue diretamente para promulgação pelas Mesas do Congresso. A partir daí, os prazos de adaptação começam a contar.
A transição é curta. Sessenta dias após a promulgação, passam a valer dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, e o limite de 42 horas semanais. Doze meses depois, o teto cai para 40 horas. Em nenhuma das etapas é permitido reduzir salários, nem de forma proporcional, e a regra alcança também os pisos das categorias.
Os pontos de atenção para as empresas incluem as normas coletivas, os regimes especiais, o cálculo do salário-hora, o banco de horas e as compensações, a exceção para empregados de alta remuneração e os contratos de terceirização, que poderão precisar ser revistos.
Nossa visão
Conforme pontuado pelo nosso sócio Pedro Nasser | Advogado , o maior risco não está no novo teto de 40 horas, mas na transição. Empresas que esperarem a promulgação para agir terão menos de 60 dias para redesenhar escalas, renegociar com sindicatos e recalcular a folha. O passivo trabalhista dos próximos anos tende a nascer justamente dos ajustes feitos às pressas. Nesse cenário, a assessoria trabalhista será imprescindível para essa transição.
Nosso time poderá apoiar as empresas em todas as etapas da adaptação, com o diagnóstico de jornadas e escalas, a simulação de custos e cenários, a condução de negociações sindicais e a revisão de contratos e políticas.