Vezzi Lapolla advogados

Como chegar Site

Vezzi Lapolla advogados Acesso à justiça, desmistificando o conhecimento jurídico. Atendimento ágil e com qualidade de resultado. Olhar presente, com visão de futuro!

O STF mudou as regras da Justiça Gratuita na Justiça do Trabalho.Na ADC 80, o Supremo fixou um novo parâmetro. Quem rece...
22/10/2026

O STF mudou as regras da Justiça Gratuita na Justiça do Trabalho.

Na ADC 80, o Supremo fixou um novo parâmetro. Quem recebe até R$ 5 mil tem presunção relativa de insuficiência de recursos. Acima desse valor, é necessário comprovar a insuficiência de recursos para pagar os custos do processo. A regra vale para ações ajuizadas a partir de 16/9/2026.

Para as empresas, a mudança abre espaço para impugnações mais bem fundamentadas, que dependem de análise individual de cada caso.

A equipe de Direito Trabalhista do vezzilapolla está preparada para apoiar sua empresa nessa estratégia. Arraste para o lado e confira os principais pontos. ➡️

A multa ficou para depois. A responsabilidade, não.A nova decisão do STF adia a fiscalização da NR-1 sobre riscos psicos...
21/10/2026

A multa ficou para depois. A responsabilidade, não.

A nova decisão do STF adia a fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais, mas não muda o que a empresa precisa comprovar: que identifica, avalia e previne esses riscos. Em uma ação trabalhista, essa documentação pesa, com ou sem autuação.

Por isso, o momento de colocar o tema no planejamento de 2027 é agora. Veja os principais pontos e como a nossa equipe de Direito Trabalhista pode apoiar a sua empresa.

O novo Decreto do SAC (Decreto nº 13.135/2026) entra em vigor em 2 de novembro e, desta vez, sem período de adaptação.Al...
20/10/2026

O novo Decreto do SAC (Decreto nº 13.135/2026) entra em vigor em 2 de novembro e, desta vez, sem período de adaptação.

Além de ampliar o atendimento humano para 12 horas diárias, todos os dias da semana, a norma estende as regras a serviços financeiros digitais, fixa tempos máximos de espera, permite cancelar o serviço em qualquer nível do menu e define limites claros para o uso de inteligência artificial no atendimento.

Na prática, a adequação vai além do call center. Envolve jornada digital, contratos com fornecedores, política de retenção de dados e gestão de risco regulatório, já que a fiscalização caberá à SENACON, sem prejuízo da atuação dos Procons e das agências reguladoras.

Neste post, reunimos as principais mudanças e um roteiro inicial para as empresas. A equipe de Relações de Consumo do vezzilapolla está à disposição para apoiar nessa revisão.

Um recente acidente na montanha-russa de um grande parque de diversões voltou a mostrar algo que empresas de entretenime...
19/10/2026

Um recente acidente na montanha-russa de um grande parque de diversões voltou a mostrar algo que empresas de entretenimento, turismo, varejo e serviços conhecem bem: um único incidente grave pode, em poucos dias, abrir investigação no Ministério Público, trazer ações individuais e coletivas e abalar a confiança do mercado.

No Direito do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço é objetiva (art. 14 do CDC). Na prática, a empresa responde independentemente de culpa, o ônus da prova pode ser invertido e a forma como ela reage nas primeiras horas pesa tanto quanto os fatos. É nesse ponto que a atuação jurídica estratégica faz diferença: 

🔹 Prevenção: revisar protocolos de segurança, avisos e dever de informação, contratos com fabricantes e mantenedores (inclusive o direito de regresso) e apólices de seguro. A ideia é que a empresa esteja preparada antes do incidente.

🔹 Gestão de crise: montar um gabinete de crise com o jurídico e a comunicação alinhados, preservar provas, validar notas públicas e cuidar da interlocução com Procon, MP e demais autoridades.

🔹 Atuação perante órgãos e no contencioso: responder a inquéritos civis, negociar TACs, definir a estratégia em ações civis públicas e demandas individuais e buscar acordos quando fizer sentido.

🔹 Retomada: revisar processos e governança para reconstruir a confiança de consumidores, investidores e parceiros.

No vezzilapolla.legal, nossa área de Relações de Consumo assessora empresas em todas essas frentes. Nosso objetivo é proteger a operação e a reputação, com responsabilidade diante de quem foi afetado.

A Senacon publicou novas regras sobre anúncios e impulsionamento pago em plataformas digitais. A Portaria Conjunta nº 3/...
16/10/2026

A Senacon publicou novas regras sobre anúncios e impulsionamento pago em plataformas digitais. A Portaria Conjunta nº 3/2026 aumenta as exigências de transparência e de proteção do consumidor diante de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta.

No artigo, analisamos os principais pontos da Portaria Conjunta nº 3/2026, seus impactos para plataformas digitais, anunciantes e criadores de conteúdo, além das medidas necessárias para adequação às novas exigências legais.

Em setembro de 2026, o CADE abriu consulta pública para revisar a Resolução nº 33/2022, que define quando um ato de conc...
16/10/2026

Em setembro de 2026, o CADE abriu consulta pública para revisar a Resolução nº 33/2022, que define quando um ato de concentração deve ser notificado. A mudança não está nos valores, mas sim nos critérios usados para chegar a esses números e para definir o que é, de fato, uma operação relevante.

As contribuições podem ser enviadas até 6 de novembro de 2026 pela plataforma Brasil Participativo.

Leia o boletim completo no link da Bio.

&A

Na noite de 14 de outubro, o Senado aprovou, por 75 votos a 1 e em dois turnos, a PEC 221/19, que põe fim à escala 6x1 e...
16/10/2026

Na noite de 14 de outubro, o Senado aprovou, por 75 votos a 1 e em dois turnos, a PEC 221/19, que põe fim à escala 6x1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. Como o texto da Câmara foi mantido sem alterações, a proposta segue diretamente para promulgação pelas Mesas do Congresso. A partir daí, os prazos de adaptação começam a contar.

A transição é curta. Sessenta dias após a promulgação, passam a valer dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, e o limite de 42 horas semanais. Doze meses depois, o teto cai para 40 horas. Em nenhuma das etapas é permitido reduzir salários, nem de forma proporcional, e a regra alcança também os pisos das categorias.

Os pontos de atenção para as empresas incluem as normas coletivas, os regimes especiais, o cálculo do salário-hora, o banco de horas e as compensações, a exceção para empregados de alta remuneração e os contratos de terceirização, que poderão precisar ser revistos.

Nossa visão

Conforme pontuado pelo nosso sócio Pedro Nasser | Advogado , o maior risco não está no novo teto de 40 horas, mas na transição. Empresas que esperarem a promulgação para agir terão menos de 60 dias para redesenhar escalas, renegociar com sindicatos e recalcular a folha. O passivo trabalhista dos próximos anos tende a nascer justamente dos ajustes feitos às pressas. Nesse cenário, a assessoria trabalhista será imprescindível para essa transição.

Nosso time poderá apoiar as empresas em todas as etapas da adaptação, com o diagnóstico de jornadas e escalas, a simulação de custos e cenários, a condução de negociações sindicais e a revisão de contratos e políticas.

No dia 03/09 (quinta-feira), o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade 80¹, cuja deci...
09/10/2026

No dia 03/09 (quinta-feira), o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade 80¹, cuja decisão alterou o critério para o deferimento da gratuidade de justiça, inclusive na Justiça do Trabalho.

Antes da decisão, era vigente o texto trazido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), mais precisamente no §3º do art. 790 da CLT, in verbis, ‘É facultado aos juízes, órgão julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àquele que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Confira o boletim completo no link da Bio.

É com muito orgulho que compartilhamos uma importante conquista do nosso sócio Rafael Antal sua aprovação no Exame da Or...
07/10/2026

É com muito orgulho que compartilhamos uma importante conquista do nosso sócio Rafael Antal sua aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Texas.

O resultado coroa uma trajetória de dedicação e estudo, que incluiu o LL.M. na SMU Dedman School of Law, meses de preparação e o desafio de compreender e atuar em um sistema jurídico diferente daquele em que construiu sua carreira no Brasil.

Mais do que uma conquista pessoal, essa experiência representa algo que valorizamos no vezzilapolla.legal: a capacidade de transitar entre diferentes ambientes jurídicos, compreender novos mercados e construir conexões que aproximam Brasil e Estados Unidos.

Em um cenário empresarial cada vez mais global, acreditamos que uma advocacia verdadeiramente estratégica precisa ir além das fronteiras.

Em vigor desde 9 de janeiro de 2026, a LC 225/2026 restringiu o acesso ao regime de insolvência: o devedor qualificado c...
07/10/2026

Em vigor desde 9 de janeiro de 2026, a LC 225/2026 restringiu o acesso ao regime de insolvência: o devedor qualificado como contumaz não pode propor recuperação judicial nem prosseguir na que já tramita, podendo a Fazenda Pública requerer a convolação em falência (art. 13, I, “d”) – hipótese não prevista no rol do art. 73 da Lei nº 11.101/2005.

No âmbito federal, a qualificação exige inadimplência substancial, reiterada e injustificada: créditos tributários em situação irregular de, no mínimo, R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio conhecido (ativo do último balanço na ECF ou ECD), mantidos em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses. Deduzem-se créditos com exigibilidade suspensa, parcelados, em transação adimplente ou sob controvérsia relevante (art. 11, § 9º).

Leia o boletim completo no link da Bio.

Feito por: Ricardo Vinícius Eid Freneda

Endereço

Avenida Paulista, 171, 6º Andar
São Paulo, SP
01311-904

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 06:00 - 18:00
Terça-feira 06:00 - 18:00
Quarta-feira 06:00 - 18:00
Quinta-feira 06:00 - 18:00
Sexta-feira 06:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Vezzi Lapolla advogados publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar