25/11/2025
O transplante de medula óssea pode ser a única esperança de cura para muitos. Mas será que o plano de saúde é obrigado a cobrir?
A resposta é sim. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) inclui o transplante de medula óssea no seu rol de procedimentos, tornando a cobertura obrigatória, desde que haja indicação médica e respaldo científico.
Isso vale tanto para o transplante autólogo (usando a própria medula do paciente) quanto para o alogênico (de um doador).
Muitas vezes, esses procedimentos são essenciais no tratamento de doenças graves, como leucemias, linfomas e esclerose sistêmica.
No entanto, planos mais antigos, firmados antes de 1998, podem ter cláusulas que excluem esse tipo de procedimento.
Nesses casos, a solução pode ser recorrer à justiça para garantir o tratamento.
Se houver negativa de cobertura, o ideal é agir rápido: guarde todos os laudos médicos, a prescrição do transplante e o documento em que o plano recusou o procedimento. Essas provas são fundamentais para buscar o seu direito.
Tem mais dúvidas? Procure um advogado especializado em Direito do Consumidor.