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O transplante de medula óssea pode ser a única esperança de cura para muitos. Mas será que o plano de saúde é obrigado a...
25/11/2025

O transplante de medula óssea pode ser a única esperança de cura para muitos. Mas será que o plano de saúde é obrigado a cobrir?

A resposta é sim. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) inclui o transplante de medula óssea no seu rol de procedimentos, tornando a cobertura obrigatória, desde que haja indicação médica e respaldo científico.

Isso vale tanto para o transplante autólogo (usando a própria medula do paciente) quanto para o alogênico (de um doador).

Muitas vezes, esses procedimentos são essenciais no tratamento de doenças graves, como leucemias, linfomas e esclerose sistêmica.

No entanto, planos mais antigos, firmados antes de 1998, podem ter cláusulas que excluem esse tipo de procedimento.

Nesses casos, a solução pode ser recorrer à justiça para garantir o tratamento.

Se houver negativa de cobertura, o ideal é agir rápido: guarde todos os laudos médicos, a prescrição do transplante e o documento em que o plano recusou o procedimento. Essas provas são fundamentais para buscar o seu direito.

Tem mais dúvidas? Procure um advogado especializado em Direito do Consumidor.

Entenda os 4 pilares que podem salvar sua defesa em uma ação de indenização.Quando alguém é processado e precisa se defe...
11/11/2025

Entenda os 4 pilares que podem salvar sua defesa em uma ação de indenização.

Quando alguém é processado e precisa se defender, o que realmente importa é se existem quatro coisas: se houve uma ação (ou omissão), se alguém sofreu um prejuízo, se esse prejuízo foi causado por essa ação e se quem agiu teve culpa ou fez isso de propósito.

Entender isso ajuda a montar uma defesa estratégica.

O primeiro passo é entender se realmente houve alguma atitude errada, algo que a pessoa fez ou deixou de fazer e que acabou causando um prejuízo.

Se a defesa conseguir mostrar que o ato estava dentro da lei, era inevitável ou que nem chegou a acontecer, o pedido de indenização pode ser negado.

Além disso, nem todo incômodo dá direito a uma indenização!

O juiz analisa se realmente houve um prejuízo de verdade, seja financeiro, emocional ou psicológico.

A defesa pode mostrar que o dano não existiu, foi muito pequeno ou que foi apenas um contratempo comum, que não justif**a o pagamento de uma compensação.

O nexo de causalidade é a ligação entre o que quem está sendo processado fez e o prejuízo da outra parte.

Se a defesa conseguir mostrar que o dano aconteceu por outro motivo (como culpa da própria vítima, um imprevisto inevitável ou a ação de outra pessoa), a pessoa acusada não pode ser responsabilizado.

Além de contestar os fatos, a defesa também pode apontar problemas no próprio processo, como prazos que já venceram, o caso estar sendo julgado no juízo errado ou surgirem novas informações que mudem o rumo da ação.

O juiz decide com base nas provas do processo: documentos, testemunhos, laudos, prints e gravações.

Quanto mais organizadas e consistentes forem, maiores as chances da pessoa acusada demonstrar a verdade.

Foi processado? Procure um advogado especializado em Direito Civil para analisar seu caso e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

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Se você é proprietário de um imóvel alugado, precisa conhecer seus direitos e deveres para garantir uma locação tranquil...
22/10/2025

Se você é proprietário de um imóvel alugado, precisa conhecer seus direitos e deveres para garantir uma locação tranquila e sem surpresas!

Direitos como locador:

– Receber o aluguel em dia: caso o inquilino não pague, você pode adotar medidas legais para cobrar os valores devidos;

– Retomar o imóvel em situações previstas na lei: como no fim do contrato ou para uso próprio, sempre respeitando os prazos e regras da Lei do Inquilinato;

– Reajustar o aluguel anualmente: desde que previsto em contrato e seguindo os índices permitidos;

– Repassar IPTU e condomínio: se estiver estipulado no contrato, o inquilino deve arcar com essas despesas.

Deveres como locador:

– Entregar o imóvel em boas condições para uso, garantindo sua habitabilidade;

– Realizar reparos estruturais necessários, como infiltrações ou problemas elétricos, que não sejam causados pelo inquilino;

– Arcar com manutenções externas, como pintura da fachada e conservação de áreas comuns (em caso de condomínio);

– Informar sobre defeitos preexistentes no imóvel antes da locação.

Para garantir contratos seguros e evitar problemas, conte com a assessoria de um advogado especializado em locação.

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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os herdeiros não têm direito a receber aluguéis co...
15/10/2025

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os herdeiros não têm direito a receber aluguéis cobrados de um avô que cuidou de imóveis da família por muitos anos.

O caso começou quando um parente doou algumas lojas a dois filhos, mantendo para si o direito de receber os aluguéis enquanto estivesse vivo.

Anos depois, ele abriu mão desse direito formalmente, mas continuou administrando os imóveis e recebendo os valores por mais de três décadas.

A situação mudou quando os herdeiros enviaram uma notif**ação formal ao avô, mostrando que não aceitavam mais a administração dele de forma tácita.

Após a morte de um dos filhos, a viúva e os netos entraram na Justiça pedindo a devolução dos aluguéis desse período, alegando que o avô e o outro filho haviam mantido indevidamente a administração dos imóveis.

O STJ entendeu que, durante todos aqueles anos, os herdeiros permitiram que o avô cuidasse dos imóveis sem reclamar, o que criou uma situação consolidada.

Por isso, era legítimo que ele continuasse administrando e recebendo os aluguéis até a notif**ação formal, e os valores não cobrados antes desse aviso não precisavam ser devolvidos.

A decisão reforça que a confiança e a convivência ao longo do tempo são levadas em conta, e os herdeiros só passam a ter direito aos aluguéis a partir do momento em que formalizam sua discordância.

Processo: REsp 2.214.957.

Você sabia que jovem aprendiz é considerado segurado obrigatório da Previdência Social?A Primeira Seção do STJ, em julga...
08/10/2025

Você sabia que jovem aprendiz é considerado segurado obrigatório da Previdência Social?

A Primeira Seção do STJ, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.342), fixou uma tese importante: a remuneração paga ao jovem aprendiz integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do GIIL-RAT e das contribuições destinadas a terceiros.

Na prática, o Tribunal reconheceu que o contrato de aprendizagem, previsto no artigo 428 da CLT, é um contrato de trabalho, e, portanto, os valores pagos ao aprendiz têm natureza remuneratória, não sendo possível afastar a incidência das contribuições sobre essa quantia.

Tanto a Receita Federal quanto a própria legislação trabalhista tratam o aprendiz como empregado, ainda que em condições especiais, voltadas à formação profissional.

Isso signif**a que ele é segurado obrigatório da Previdência Social, e não facultativo, como alegavam algumas empresas.

Ou seja, o aprendiz tem vínculo empregatício e recebe remuneração, logo, há incidência das contribuições previdenciárias sobre esses valores.

Fique atento às decisões que impactam diretamente a folha da sua empresa!

Entender o que muda com o Tema 1.342 do STJ pode ser a diferença entre a conformidade e o passivo tributário.

Processo REsp 2.191.479.

Demitir um funcionário em home office por justa causa exige muito cuidado!A penalidade máxima prevista na CLT só pode se...
06/10/2025

Demitir um funcionário em home office por justa causa exige muito cuidado!

A penalidade máxima prevista na CLT só pode ser aplicada quando há infração grave comprovada, e a empresa precisa seguir regras claras para não se expor a processos trabalhistas.

Os 7 cuidados essenciais são:

Documentação da infração: reúna provas concretas, como e-mails, mensagens ou registros que comprovem a conduta inadequada.

Gravidade da conduta: avalie se a falta é realmente grave a ponto de justif**ar a demissão imediata.

Imediatismo da punição: a justa causa deve ser aplicada logo após a descoberta ou após investigação; o atraso pode ser interpretado como perdão tácito.

Direito de defesa: o funcionário deve ter a chance de apresentar sua versão e se defender das acusações.

Gradação da penalidade: em infrações menos graves, utilize advertências ou suspensões antes da demissão para garantir proporcionalidade.

Faltas injustif**adas: no caso de abandono de emprego, as ausências devem ser reiteradas, sem justif**ativa, e com notif**ações enviadas pelo empregador.

Verif**ar direitos trabalhistas: confira se a demissão não viola outros direitos, como reembolso de despesas com home office, antes de efetivar a justa causa.

Seguindo esses passos, a empresa reduz riscos legais e garante que a demissão por justa causa seja realmente justa e fundamentada.

Precisa de ajuda com questões trabalhistas? Procure um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Você já se perguntou quais são os documentos necessários para realizar a dissolução da união estável extrajudicial?Vamos...
03/10/2025

Você já se perguntou quais são os documentos necessários para realizar a dissolução da união estável extrajudicial?

Vamos te contar!

Para que a dissolução da união estável seja feita em cartório, são necessários os seguintes documentos:

1 – RG e CPF de ambos os conviventes;

2 – Comprovante de residência atualizado;

3 – Descrição e documentos dos bens (se houver);

4 – Comprovante de rendimentos;

5 – Declaração de união estável (caso tenha);

6 – Caso o casal tenha filhos, certidão de nascimento.

Além do mais, é necessário que todos os documentos possam ser lidos e se houver matrículas de imóveis e certidões de nascimento, que sejam atualizadas, assim como o comprovante de residência.

Também é importante que o advogado possua a procuração assinada para acompanhar a dissolução da união.

E atenção: se o ex-casal tiver filhos menores ou incapacitados, questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser previamente solucionadas no âmbito judicial.

Está em dúvidas quanto aos documentos que precisa levar para dissolver a união estável em cartório?

Procurar um advogado especialista fará toda a diferença!

Quando alguém recebe um bem ou direito sem pagar nada por isso, seja por doação ou por herança, surge a obrigação de rec...
26/09/2025

Quando alguém recebe um bem ou direito sem pagar nada por isso, seja por doação ou por herança, surge a obrigação de recolher o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que, em alguns estados, também é chamado de ITCMD.

Esse imposto é estadual e incide justamente sobre transmissões gratuitas. Ele pode ocorrer em diferentes situações, como doações em vida, partilhas de separação em que alguém f**a com uma parte maior, renúncia de herança em favor de outra pessoa, entre outras formas de transferência sem pagamento.

A princípio, o imposto é lançado conforme os dados informados pelo contribuinte, mas esses valores f**am sujeitos à conferência posterior pela Receita Estadual.

As alíquotas variam entre 2% e 8% nos estados brasileiros, e alguns adotam percentuais diferentes dependendo do tipo de transmissão e do valor dos bens.

Por exemplo, em Alagoas, a alíquota é de 4% para transmissões causa mortis e de 2% nos casos de doações.

Já estados como São Paulo e Paraná adotam uma única alíquota, independentemente do tipo de transferência, seja por doação ou herança.

Um dos pontos mais analisados é o valor venal dos bens, ou seja, o valor de mercado atribuído ao imóvel ou bem transmitido. Se houver divergência, o fisco pode abrir um processo administrativo para revisar esse valor. Nesse procedimento, o contribuinte tem direito à defesa e ao contraditório, garantindo que não seja cobrado de forma injusta.

O ITCD é importante porque ajuda a equilibrar a arrecadação dos estados e, ao mesmo tempo, exige atenção de quem doa ou recebe bens. Um erro no preenchimento pode gerar cobranças adicionais, multas ou até disputas administrativas.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em direito tributário para ajudá-lo a avaliar corretamente cada situação e cumprir todas as exigências legais.

Endereço

Avenida Amador Bueno Da Veiga, 1230, Sala 216
São Paulo, SP
03636-100

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