20/08/2026
O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Portaria TSE nº 463/2026, que regulamenta o art. 125-B da Resolução nº 23.610/2019 e disciplina a apresentação, a análise e o acompanhamento dos planos de conformidade que provedores de aplicação de internet deverão elaborar para as Eleições Gerais de 2026.
A obrigação recai sobre plataformas que permitam a publicação, distribuição, recomendação ou impulsionamento de conteúdo político-eleitoral de terceiros, serviços de mensageria com difusão pública e provedores com funcionalidade de geração de conteúdo sintético por inteligência artificial generativa — em regra, aqueles com mais de cinco milhões de usuários ativos mensais no Brasil.
Entre os destaques da norma:
▪️Deveres de diligência detalhados por categorias temáticas, vedando compromissos genéricos ou mera reprodução do texto legal;
▪️Governança de sistemas de IA generativa, com salvaguardas contra conteúdo que favoreça candidaturas, rotulagem de conteúdo sintético e te**es periódicos de resistência;
▪️Duas camadas de informação (acesso público e acesso restrito), preservando segredos comerciais;
▪️Consequências regulatórias para a inobservância, incluindo regime de supervisão direta e possível revogação de credenciamentos.
A norma amplia o grau de detalhamento e verificabilidade exigido das plataformas digitais e, pela primeira vez, disciplina de forma específica as obrigações aplicáveis a sistemas de IA generativa e chatbots no contexto eleitoral.
Leia o artigo completo no site do Cortez & Regos Advogados Associados.
https://www.cortezlaw.com.br/pt-br/blog/tse-regulamenta-planos-de-conformidade-de-provedores-de-internet-para-as-eleicoes-2026/