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Cahali Advogados Especializado em Arbitragem, Direito de Família e Sucessões

O professor doutor Francisco José Cahali será o homenageado no XII Congresso Paulista de Direito de Família e Sucessões,...
29/09/2026

O professor doutor Francisco José Cahali será o homenageado no XII Congresso Paulista de Direito de Família e Sucessões, promovido pelo IBDFAM São Paulo e AASP nos dias 1º e 2 de outubro, em São Paulo.

A homenagem integra a programação de abertura do encontro, que reunirá profissionais e pesquisadores para discutir questões contemporâneas das relações familiares e sucessórias. Entre os temas estão autonomia privada, parentalidade, relações entre família e empresa e planejamento sucessório. Cahali proferirá a palestra de encerramento do congresso, na sexta-feira.

Para o Cahali Advogados, a ocasião tem significado especial ao celebrar a trajetória de seu sócio fundador, cuja atuação na advocacia, na docência e na produção jurídica contribui para o desenvolvimento do Direito de Família e das Sucessões.



23/09/2026

Neste 23 de setembro, duas comemorações se encontram: o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais e os 30 anos da Lei de Arbitragem. Ambas dialogam com as contribuições do professor Francisco José Cahali ao estudo e à prática dos métodos adequados de resolução de conflitos.

No Direito de Família, essas possibilidades merecem atenção. Neste recorte do videocast da EDDA, o professor destaca a previsão de cláusulas de mediação como forma de abrir espaço ao diálogo antes da judicialização.

Aborda também o recurso à arbitragem para solucionar controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis, inclusive relacionadas a inventários e partilhas, quando presentes os requisitos legais.

A delimitação do objeto é essencial: questões como o reconhecimento da existência de união estável têm natureza distinta das controvérsias estritamente patrimoniais que podem ser submetidas à decisão arbitral.

Celebrar essas datas é também reconhecer a importância de compreender os caminhos disponíveis e avaliar sua adequação às particularidades de cada conflito familiar.

A conversa contou com a participação da tabeliã Priscila Agapito (29tabelionatosp (Priscila Agapito) ) e a condução de Marcos Neder e Caio EDDA EDDA, a quem agradecemos pelo espaço de reflexão.

🎬Episódio completo disponível no YouTube da EDDA.


✨A partilha de bens em divórcios e inventários também pode encontrar na arbitragem um caminho para a solução de conflito...
18/09/2026

✨A partilha de bens em divórcios e inventários também pode encontrar na arbitragem um caminho para a solução de conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis.✨

Em matéria do IBDFAM, o professor Francisco José Cahali avalia a preocupação manifestada pela ministra Nancy Andrighi quanto ao número de ações anulatórias de sentenças arbitrais e destaca as possibilidades do procedimento em Família e Sucessões.

Para Cahali, esse campo já é uma realidade, embora ainda pouco explorado. O professor também ressalta o trabalho desenvolvido ao lado de Ricardo Calderón ( Ricardo Calderón ) vice-presidente da Comissão Nacional de Arbitragem do IBDFAM , e de outros colegas do Instituto para ampliar essa prática.

Confira a reportagem completa no link dos stories.

17/09/2026

Estão abertas as inscrições para o processo seletivo de Mestrado e Doutorado em Direito da PUC-SP com início no primeiro semestre de 2027.

O Professor Francisco Cahali, coordenador do núcleo VI, dispõe de algumas vagas tanto para mestrado como para doutorado nas matérias de Direito Civil e Arbitragem.

👉 Inscrições até 20/10/2026.
Saiba mais em https://www.pucsp.br/processo-seletivo-1o-semestre-de-2027




14/09/2026

🎙️É possível mudar o regime de bens depois do casamento?
🎬Neste recorte, a Dra. Priscila Agapito ( 29tabelionatosp (Priscila Agapito) ) explica que o regime de bens deve ser definido antes do casamento. Na ausência de pacto antenupcial, aplica-se o regime previsto em lei: em regra, a comunhão parcial ou, nas hipóteses legais, a separação obrigatória. Ela também esclarece que contratos pós-nupciais podem disciplinar outras questões da relação conjugal, mas não alteram, por si só, o regime de bens.

Na sequência, Dr. Francisco José Cahali complementa a exposição: a alteração é possível depois do casamento, mas depende de processo judicial e da apresentação das razões que justificam o pedido.

Foi uma satisfação para o professor Cahali dividir a bancada com a Dra. Priscila Agapito, reunindo experiências da advocacia e da atividade notarial em uma conversa prática e esclarecedora.

Agradecemos à EDDA nas pessoas de Marcos Neder, Caio e Paschoal Naddeo pelo convite e pela oportunidade.

🎬Confira o episódio completo no canal da EDDA no YouTube.


09/09/2026

É possível proteger a empresa sem desproteger o casal?

🎙️Neste recorte, Dr. Francisco José Cahali explica que o planejamento patrimonial pode estabelecer tratamentos diferentes para os bens conforme sua natureza. O pacto antenupcial pode preservar a empresa e sua gestão de interferências decorrentes da relação conjugal, ao mesmo tempo que prevê proteção patrimonial para o outro cônjuge em relação a imóveis, veículos, ativos financeiros ou outros bens.

Ao lado da Dra. Priscila Agapito ( 29tabelionatosp (Priscila Agapito) )o professor dividiu a bancada em uma conversa enriquecida por diferentes perspectivas jurídicas e experiências práticas.

Agradecemos aos sócios da EDDA Marcos Neder e Caio Quintella, pelo convite e pela oportunidade.

🎬Confira o episódio completo no canal da EDDA no YouTube.



20/08/2026

Em conflitos patrimoniais complexos, a divergência pode envolver não apenas o valor dos bens, mas também sua origem, evolução, comunicabilidade e as diferentes teses jurídicas relacionadas à formação do patrimônio.

Nesse contexto, a avaliação de terceiro neutro pode oferecer elementos qualificados para a construção de uma solução consensual.

Escolhido pelas partes, o terceiro atua de forma imparcial e independente, examinando documentos, argumentos e análises técnicas apresentados pelos advogados e demais profissionais envolvidos.

Não se trata de uma decisão imposta nem de uma simples perícia.

A atuação do terceiro, para além de uma verificação de valores, passa pela análise das teses jurídicas apresentadas, com a apresentação de seu parecer sobre as posições, direcionado para o quanto entende mais correto e adequado no caso posto em exame.

Pela experiência e autoridade no assunto, a conclusão deste terceiro imparcial tem caráter persuasivo e permite às partes compreender com maior clareza a consistência das teses, os riscos da controvérsia, favorecendo o caminhar seguro para uma composição.

Em sua palestra no XV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM, o professor Francisco José Cahali abordou a utilização desse método em situações como partilhas de bens, inventários e divórcios, especialmente quando há patrimônios de maior complexidade.

Ao acrescentar uma análise técnica e independente à negociação, a avaliação de terceiro neutro pode contribuir para decisões mais conscientes, preservando a autonomia das partes na construção da solução amigável.

Enfim, a avaliação de terceiro neutro surge como uma ferramenta poderosa para viabilizar a composição. 💡



✨O professor Francisco José Cahali integra o corpo docente da turma de 2026 do curso “Planejamento Patrimonial e Sucessó...
12/08/2026

✨O professor Francisco José Cahali integra o corpo docente da turma de 2026 do curso “Planejamento Patrimonial e Sucessório – Wealth Management”, promovido pela EDDA.✨

A formação reúne um corpo docente com atuação direta em direito, finanças e estruturação patrimonial.

São profissionais que lidam, na prática, com os desafios que envolvem organização, proteção e sucessão de patrimônio, trazendo para o curso uma abordagem técnica, atual e aplicada.

Mais do que diferentes áreas, o programa integra visões complementares para uma leitura mais completa e estratégica do tema.

➡️18/08 a 05/11/2026
Terças e quintas | 19h às 21h

➡️Inscreva-se em https://eventos.edda.school/planejamentopatrimonial


A advocacia é construída diariamente com estudo, responsabilidade e compromisso: na defesa de direitos, na construção de...
11/08/2026

A advocacia é construída diariamente com estudo, responsabilidade e compromisso: na defesa de direitos, na construção de soluções e na efetivação do acesso à justiça.

O Cahali Advogados cumprimenta todas as advogadas e todos os advogados que se dedicam a essa missão essencial ao fortalecimento da sociedade e das instituições.


A ideia de que o testamento se destina apenas a pessoas com grandes patrimônios ainda é bastante difundida.No entanto, a...
10/08/2026

A ideia de que o testamento se destina apenas a pessoas com grandes patrimônios ainda é bastante difundida.

No entanto, a necessidade de planejamento sucessório não é definida exclusivamente pelo valor dos bens. A composição familiar, a existência de filhos de diferentes relacionamentos, a natureza dos ativos e a forma como o patrimônio está organizado também podem tornar a sucessão mais complexa.

Mesmo diante de um patrimônio que não seja considerado elevado, o testamento pode contribuir para esclarecer vontades, organizar a destinação de determinados bens e reduzir incertezas que poderiam se transformar em conflitos entre os sucessores.

O Cahali Advogados atua no planejamento sucessório a partir da análise jurídica e patrimonial de cada família, considerando os instrumentos adequados para a preservação do patrimônio, a segurança da sucessão e a prevenção de conflitos.

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