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Melo & Rocha Melo & Rocha - Especialista em Direito de Família/ divórcio/guarda/Pensão Alimentícia...

Melo & Rocha - ADVOCACIA, especialista em direito de família e direito de trânsito.

25/03/2026
👨‍👧 Dificuldade para ver seu filho? Ou sem regras nas visitas?A falta de organização na convivência pode gerar conflitos...
25/03/2026

👨‍👧 Dificuldade para ver seu filho? Ou sem regras nas visitas?
A falta de organização na convivência pode gerar conflitos, desgastes e até afastamento.
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25/03/2026

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reafirmou o entendimento de que o simples alcance da maioridade civil não extingue, de forma automática, a obrigação de prestar alimentos.

No caso analisado, a Corte julgou um agravo de instrumento em que o pai buscava reduzir o valor da pensão destinada à filha adolescente — de três para um salário-mínimo — e se exonerar da obrigação em relação à filha mais velha, atualmente cursando Nutrição.

O argumento central do alimentante foi a diminuição de sua renda. Contudo, os desembargadores ressaltaram que não houve prova concreta dessa alegada alteração financeira, sendo esse ônus do próprio devedor.

A decisão destacou que, mesmo após os 18 anos, subsiste a presunção de necessidade do filho que se encontra em formação acadêmica. Trata-se de presunção relativa (juris tantum), que pode ser afastada apenas mediante provas robustas. O TJPR ainda fez referência ao Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013), que assegura o direito dos jovens ao ensino superior e permite a manutenção da pensão até os 29 anos, desde que comprovado o vínculo estudantil.

Assim, considerando o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, o Tribunal concluiu pela manutenção integral da pensão, tanto para a filha adolescente quanto para a universitária.

Fonte: TJPR

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24/03/2026

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18/03/2026

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08/08/2025

🚨 Problemas com sua CNH? 🚨
Suspensão, cassação, Lei Seca, CNH provisória ou indicação de condutor fora do prazo podem gerar multas e até perda do direito de dirigir.

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🚨 Dirigir com a CNH suspensa é crime!Se você for pego dirigindo com a habilitação suspensa, pode responder por crime de ...
07/08/2025

🚨 Dirigir com a CNH suspensa é crime!

Se você for pego dirigindo com a habilitação suspensa, pode responder por crime de trânsito (art. 307 do CTB), além de levar multa gravíssima, ter o veículo retido e a suspensão ser convertida em cassação da CNH.

⚠️ Não arrisque seu direito de dirigir. Procure um advogado e regularize sua situação!

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