M. Biasioli Advogados

M. Biasioli Advogados Há 25 anos construindo pontes entre o direito dos justos e a justiça

M.Biasioli Advogados é um sólido escritório de advocacia, com mais de 20 anos de militância jurídica e reconhecida experiência e especialização nas áreas que tratam do Direito do Terceiro Setor e do Direito Empresarial.

As empresas privadas, bem como entidades sem fins lucrativos (art. 2 º da CLT), com 100 ou mais empregados devem apresen...
18/08/2026

As empresas privadas, bem como entidades sem fins lucrativos (art. 2 º da CLT), com 100 ou mais empregados devem apresentar, no segundo semestre de 2026, a Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios por meio do Portal Emprega Brasil.

A obrigação decorre da Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023, e alcança as pessoas jurídicas de direito privado que possuam sede, filial ou representação no Brasil.

Para o ciclo do segundo semestre, o prazo de transmissão da declaração termina em 4 de setembro de 2026. As informações prestadas serão utilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, cuja divulgação deverá ocorrer posteriormente, em setembro. A empresa (entidade) deve, portanto, revisar os dados por estabelecimento, transmitir a declaração tempestivamente, conservar o comprovante e acompanhar a disponibilização do relatório para sua ampla publicação, com observância da proteção de dados pessoais.

Evitando vulnerações no envio da declaração, deve-se atentar aos requisitos constantes na norma, a exemplo da questão da necessidade (ou não) da homologação de plano de cargos e salários, questão recorrente das empresas.

A não apresentação da declaração no prazo, assim como o descumprimento da obrigação de transparência, pode sujeitar o empregador a multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis caso seja constatada discriminação salarial ou de critérios remuneratórios. A penalidade não substitui eventuais diferenças salariais, indenizações e demais consequências previstas na legislação trabalhista, razão pela qual as empresas abrangidas devem concluir o envio antes do encerramento do prazo.

Fonte: www.gov.br

Em recente julgamento, a 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que a proteção legal contra...
13/08/2026

Em recente julgamento, a 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que a proteção legal contra penhora de poupança até o limite de 40 salários-mínimos não se aplica às pessoas jurídicas sem fins lucrativos por ausência de previsão legal.

A Relatora, Ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a proteção prevista pelo artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil tem por finalidade preservar o mínimo existencial da pessoa física, de modo a assegurar a sua subsistência digna e o sustento familiar.

Em seu voto, a Relatora ainda esclareceu que a extensão de tal impenhorabilidade às pessoas jurídicas sem fins lucrativos, sem previsão legal expressa, além de criar um privilégio não extensível aos demais entes, também prejudica a efetividade das execuções civis.

Considerando, portanto, que o patrimônio do executado responde por suas dívidas, as regras de exceção à responsabilidade patrimonial devem ser interpretadas de forma restritiva, podendo as entidades sem fins lucrativos se valer da impenhorabilidade de recursos públicos para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, então prevista pelo artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil e/ou demonstração cabal de que a constrição patrimonial pode inviabilizar a manutenção de seus atividades.

Fonte: www.stj.jus.br

“No Dia da Advocacia, celebramos mais do que uma profissão: celebramos a parceria, a confiança e o propósito que nos une...
11/08/2026

“No Dia da Advocacia, celebramos mais do que uma profissão: celebramos a parceria, a confiança e o propósito que nos unem todos os dias. Sócios da M.Biasioli Advogados, juntos à mesa e na missão de fazer do Direito um instrumento de transformação.”

Nesta terça-feira (11), celebramos o Dia do Advogado, data que remonta ao Decreto de 1827, responsável pela criação dos ...
11/08/2026

Nesta terça-feira (11), celebramos o Dia do Advogado, data que remonta ao Decreto de 1827, responsável pela criação dos primeiros cursos jurídicos do país, nas Faculdades de Direito do Largo São Francisco, em São Paulo, e de Olinda, em Pernambuco.

O exercício da advocacia, contudo, vai muito além do conhecimento técnico e da aplicação das normas. Exige compromisso, ética, responsabilidade, coragem e dedicação permanente à defesa de direitos e à construção de uma sociedade mais justa.

Neste dia, a M. Biasioli Advogados parabeniza todos os advogados e advogadas, especialmente os integrantes de nosso time jurídico, que exercem diariamente a advocacia com dedicação e propósito.

Feliz Dia do Advogado!

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afastou decisão que condenava equipe de cirurgi...
04/08/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afastou decisão que condenava equipe de cirurgiões a custear uma nova cirurgia para um paciente que já havia obtido a restituição do valor pago pelo procedimento original.

Para o STJ, reconhecido o inadimplemento absoluto e escolhida a resolução do contrato, com devolução da contraprestação, não seria possível exigir também o equivalente da prestação inadimplida, sob pena de enriquecimento sem causa.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que nos casos de inadimplemento absoluto, cabe ao credor a escolha entre exigir o equivalente da prestação não cumprida ou resolver a relação contratual, conforme artigo 475 do Código Civil.

Como o credor (paciente) escolheu a restituição integral do valor pago pelo procedimento, não poderia exigir também o custeio de nova cirurgia realizada por terceiro. Essa cumulação permitiria ao paciente receber a prestação sem manter a contraprestação, o que configuraria enriquecimento sem causa, vedado pelo artigo 884 do Código Civil.

Fonte: www.stj.jus.br

Em 15 de julho de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.465/2026, que altera a Lei nº 8.036/1990, para ma...
27/07/2026

Em 15 de julho de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.465/2026, que altera a Lei nº 8.036/1990, para manter, até 31 de dezembro de 2030, a autorização para utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos e instituições privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida preserva um importante mecanismo de financiamento voltado ao setor filantrópico da saúde, assegurando a continuidade de operações de crédito destinadas à modernização da infraestrutura hospitalar, aquisição de equipamentos e manutenção e ampliação da capacidade operacional das entidades beneficiadas. Segundo autor do projeto, a medida pode contribuir para a estabilidade financeira e operacional das instituições que participam do SUS, garantindo a continuidade do atendimento à população.

Além da prorrogação da autorização para utilização dos recursos do FGTS, ponto de atenção às OSCs detentoras da certificação de entidade beneficente (CEBAS) é que o projeto estabelece relevante regra interpretativa relacionada ao § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 187/2021, prevendo que o eventual lançamento tributário com exigibilidade suspensa possa ocorrer em relação a fatos geradores havidos antes da publicação da LC 187/21 ocorrida em dezembro de 2021, flexibilizando em tese a regra contida no artigo 40 da mesma Lei que prevê aplicação da norma somente apenas aos processos de certificação apresentados a partir de sua publicação.

Com a aprovação pelas duas Casas Legislativas, o Projeto de Lei nº 2.465/2026 aguarda sanção presidencial para que as alterações propostas sejam incorporadas ao ordenamento jurídico.

Fonte: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/175103

23/07/2026

O CEBAS é um dos principais instrumentos para a atuação das entidades beneficentes e exige constante atualização diante das mudanças legislativas e regulatórias.

Neste vídeo, nosso sócio, Ricardo Curia Montemagni, compartilha os principais temas abordados durante sua participação no Seminário CEBAS 360º, destacando aspectos fundamentais da legislação vigente e seus impactos para o Terceiro Setor.

Assista ao vídeo e acompanhe alguns dos destaques dessa importante discussão.

Hoje, a M. Biasioli Advogados esteve presente em mais uma edição do Seminário CEBAS 360º, promovido pela Rede Filantropi...
21/07/2026

Hoje, a M. Biasioli Advogados esteve presente em mais uma edição do Seminário CEBAS 360º, promovido pela Rede Filantropia.

Nosso sócio, Ricardo Curia Montemagni, conduziu a palestra de abertura do evento, compartilhando reflexões sobre a evolução do CEBAS, os principais aspectos da Lei Complementar nº 187/2021, do Decreto nº 11.791/2023 e seus reflexos para as entidades beneficentes.

Agradecemos à Rede Filantropia pela oportunidade e pela confiança renovada. É uma satisfação contribuir, mais uma vez, para um espaço de atualização e debate qualificado sobre temas essenciais ao Terceiro Setor.

Em recente julgamento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça atribuiu ao Tema 1.412 tese de que a inatividade...
16/07/2026

Em recente julgamento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça atribuiu ao Tema 1.412 tese de que a inatividade ou redução do faturamento não é suficiente para justificar a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas.

O Ministro Luis Felipe Salomão, em seu voto, esclareceu que as pessoas físicas gozam presunção relativa de veracidade na declaração de insuficiência de recursos, enquanto as
pessoas jurídicas devem comprovar efetivamente que não tem condições de arcar com as despesas do processo.

Assim sendo, toda e qualquer pessoa jurídica, para faze jus à justiça gratuita, deve prestar ao juízo os devidos esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial, o que, inclusive, se estende às empresas em liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência.

Assim sendo, as pessoas jurídicas que pretendem pleitear a concessão de tal benesse devem instruir o pedido com documentos que retratem sua real situação, como balanço patrimonial, demonstrações de resultado, declaração de Imposto de Renda, extratos bancários e outros elementos aptos a comprovar a insuficiência de recursos.

No mais, o Relator recordou que assistência judiciária gratuita é assegurada às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviços a idosos, nos termos do artigo 51, do Estatuto da Pessoa idosa, sendo essa a única exceção sobre a qual não incide as orientações do Tema 1.412.

Em resumo, o Superior Tribunal de Justiça sacramentou o entendimento que já havia se consolidado há muito tempo em sua jurisprudência, no sentido de que simples comprovação de inatividade da empresa ou de queda no faturamento, por meio de documentos como declaração de contador ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), não basta para demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-Primeiro-repetitivo-julgado-em-sessao-totalmente-virtual-define-requisitos-para-justica-gratuita-a-pessoas.aspx

É com satisfação que anunciamos que, por mais um ano e reforçando da M.Biasioli Advogados no segmento, nosso sócio, Rica...
14/07/2026

É com satisfação que anunciamos que, por mais um ano e reforçando da M.Biasioli Advogados no segmento, nosso sócio, Ricardo Curia Montemagni, integra a programação do Seminário CEBAS 360º – Estratégias, Riscos e Boas Práticas para Certificação no Terceiro Setor, promovido pela Rede Filantropia.
Na abertura do curso, o Dr. Ricardo conduzirá a palestra "Histórico, fundamentos e legislação atual do CEBAS", abordando temas essenciais para a compreensão do instituto, entre eles a evolução histórica do CEBAS, a Lei Complementar nº 187/2021, o Decreto nº 11.791/2023, sua relação com a imunidade tributária e os principais impactos jurídicos e institucionais para as entidades beneficentes.

📅 21 de julho
🕘 Das 9h às 10h30
📍 São Paulo – SP

A participação da M. Biasioli Advogados reafirma seu compromisso com a disseminação do conhecimento jurídico e com o fortalecimento das organizações do Terceiro Setor.

🔗 Inscreva-se já:dialogosocial.com.br/seminariocebas/

Endereço

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