22/09/2026
A Lei nº 15.497/2026 alterou as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS.
A principal mudança é a redução de 45 para 30 dias do prazo para que processos possam ser incluídos no programa, além da ampliação dos serviços administrativos que podem ser analisados em força-tarefa.
Na prática, a medida busca acelerar a análise de pedidos que aguardam resposta do INSS.
Importante: a lei não garante a concessão automática do benefício. O pedido ainda precisa cumprir os requisitos legais e passar pela análise administrativa.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS e guarde protocolos, documentos e comprovantes.
Fonte: Lei nº 15.497, de 4 de setembro de 2026.