13/08/2026
Siga Laís Gerônimo Advogada | Direito da Saúde🇧🇷
Você contratou um plano de saúde no CNPJ apenas para a sua família? Então vale a pena conhecer essa informação. 👀
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido que muitos desses chamados planos "empresariais", quando compostos exclusivamente por membros da mesma família, são os chamados "falsos coletivos".
E isso faz toda a diferença.
As decisões mais recentes dos tribunais e do próprio STJ têm considerado abusivos os reajustes aplicados nesses contratos, principalmente quando superam os parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na prática, isso pode garantir ao consumidor:
✔️ Revisão do reajuste aplicado;
✔️ Redução do valor da mensalidade;
✔️ Restituição dos valores pagos indevidamente.
Em outras palavras, mesmo contratado por meio de um CNPJ, esse tipo de plano pode receber proteção semelhante à dos planos familiares, especialmente em relação aos aumentos excessivos.
A ANS estabeleceu para 2025 o índice máximo de 6,06% para os planos individuais, e esse parâmetro tem sido utilizado pelo Judiciário em diversos casos envolvendo falsos coletivos familiares.
Se o seu plano recebeu um reajuste muito acima desse percentual, é possível que ele seja abusivo e exista o direito à revisão e à devolução dos valores pagos a mais.
📲 Ficou com dúvida ou quer saber se o reajuste do seu plano pode ser contestado?
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