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24/09/2026

Na hora de colocar as contas em ordem, quais dívidas devem ser priorizadas?

Para empresas que estão tentando reorganizar a vida financeira, essa é uma questão fundamental. Afinal, negociar débitos pode ser necessário, mas é preciso entender quais obrigações não podem ser deixadas de lado sem gerar consequências ainda maiores para o negócio.

Em entrevista à CBN Bahia sobre regularização tributária e os novos editais de transação, a Dra. Luciana Nini Manente destaca a importância de o empreendedor analisar cuidadosamente seu orçamento e priorizar os pagamentos essenciais à continuidade da atividade empresarial — entre eles, as obrigações tributárias.

Para microempreendedores e empresas do Simples Nacional, por exemplo, a inadimplência tributária pode trazer consequências relevantes. A falta de regularização pode comprometer a situação fiscal da empresa e, em determinadas situações, resultar até mesmo na exclusão do Simples Nacional.

Por isso, antes de simplesmente escolher quais contas pagar ou deixar para depois, é importante olhar para o negócio como um todo: faturamento, fluxo de caixa, fornecedores, despesas essenciais e, claro, os compromissos tributários.

💡 A regularidade fiscal não é apenas uma questão burocrática. Ela também faz parte da gestão e da própria continuidade do negócio.

🎥 No novo trecho da entrevista, Dra. Luciana explica como o empreendedor pode pensar essa priorização e evitar que uma dívida tributária acabe trazendo consequências ainda mais difíceis para a empresa.

▶️ Assista à entrevista completa:
https://www.youtube.com/watch?v=2SNHkDmRnao

⚖️ A reforma tributária começou a ser julgada — e as primeiras decisões vão definir o padrão do Supremo diante do novo s...
22/09/2026

⚖️ A reforma tributária começou a ser julgada — e as primeiras decisões vão definir o padrão do Supremo diante do novo sistema.

Já tramitam no STF ações que questionam dispositivos da EC nº 132/2023 e das Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. Entre elas, a de maior impacto empresarial direto discute o art. 82 da LC nº 214/2025, que condiciona a suspensão do IBS nas vendas a comerciais exportadoras a requisitos como certificação de Operador Econômico Autorizado, patrimônio líquido mínimo e regularidade fiscal plena — critérios que, segundo o setor, excluiriam a maior parte das exportadoras. Há ainda um risco estrutural pouco discutido: IBS e CBS têm regime idêntico, mas competências judiciais distintas.

➡️ No artigo, Luciana Nini Manente mapeia o contencioso em formação e o que as empresas devem acompanhar.

https://ninimanente.com.br/a-reforma-tributaria-chega-ao-stf-o-contencioso-que-comeca-a-se-formar/

💳 O split payment foi adiado. E é exatamente por isso que sua empresa deveria começar a se preparar agora.O mecanismo pr...
17/09/2026

💳 O split payment foi adiado. E é exatamente por isso que sua empresa deveria começar a se preparar agora.

O mecanismo previsto nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025 fará com que IBS e CBS sejam separados no momento da liquidação do pagamento: o tributo vai direto ao Fisco e o fornecedor recebe o valor líquido. Na prática, acaba o intervalo em que o valor do tributo permanecia na empresa financiando a operação — um capital de giro que quase ninguém contabiliza como tal.

Dois pontos que têm circulado errado: o split payment não entra em operação em 1º de janeiro de 2027 — a cobrança da CBS começa sem ele; e o varejo não é o primeiro da fila — a etapa inicial é facultativa e restrita a operações entre empresas, em boleto, Pix, TED e TEF. Cartões e consumidor final vêm depois.

➡️ Deslize para entender o mecanismo, o cronograma real e o que revisar em contratos, ERP e conciliação.

🏛️ O sócio responde com o patrimônio pessoal pela dívida tributária da empresa? Depende — e o critério talvez não seja o...
15/09/2026

🏛️ O sócio responde com o patrimônio pessoal pela dívida tributária da empresa? Depende — e o critério talvez não seja o que você imagina.

A Súmula 430 do STJ é clara: o mero inadimplemento não gera responsabilidade pessoal. Já a Súmula 435 estabelece que a empresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes presume-se dissolvida irregularmente — e isso legitima o redirecionamento. Nos Temas 962 e 981, o STJ definiu o marco decisivo: responde quem tinha poderes de administração na data da dissolução irregular, ainda que não administrasse quando a dívida nasceu; e não responde quem se retirou regularmente antes, sem dar causa a ela.

➡️ No texto, Alex Ribeiro da Costa explica as hipóteses de redirecionamento, o papel da certidão de dívida ativa e as medidas que efetivamente reduzem o risco.

ninimanente.com.br/quando-o-socio-responde-pessoalmente-pela-divida-tributaria-da-empresa/

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09/09/2026

Sua empresa tem dívidas com a Receita Federal? Pode haver uma oportunidade para regularizar esses débitos com descontos e prazos mais longos.

Em entrevista, a Dra. Luciana Nini Manente explica os novos editais da Receita Federal e os principais pontos que as empresas precisam conhecer para avaliar a possibilidade de adesão.

Entre as condições, empresas com débitos de até R$ 50 milhões podem, conforme o caso, obter descontos de até 65% ou 70% sobre multas, juros e encargos, desde que atendidos os critérios previstos no edital.

📌 O prazo para adesão vai até 30 de outubro de 2026.

Mas quem pode aderir? Quais são os requisitos? E como a Receita Federal avalia a capacidade de pagamento da empresa?

▶️ Confira a entrevista completa:
Assista à entrevista no YouTube

📌 O STJ vai rediscutir uma tese que parecia resolvida desde 2017 — e suspendeu recursos em todo o país até decidir.No Te...
08/09/2026

📌 O STJ vai rediscutir uma tese que parecia resolvida desde 2017 — e suspendeu recursos em todo o país até decidir.

No Tema 1.416, a Primeira Seção definirá se os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados podem ser excluídos das bases do IRPJ e da CSLL, nos regimes anterior e posterior à Lei nº 14.789/2023. O entendimento vigente, firmado no EREsp 1.517.492/PR, apoia-se no pacto federativo: o benefício estadual não é lucro nem receita. Mas foi construído sem força vinculante, o que manteve a discussão viva — e a Receita Federal passou a sustentar que, a partir de 2024, a exclusão não se aplica. A afetação abre espaço para confirmação ou revisão da tese.

➡️ No texto, Daniele Lambert da Cunha explica os cenários e o que as empresas devem fazer até o julgamento.

https://ninimanente.com.br/creditos-presumidos-de-icms-na-base-do-irpj-e-da-csll-o-que-o-tema-1-416-vai-decidir/

⏳ Sua empresa é do Simples Nacional e vende para outras empresas? Você tem até 30 de setembro para tomar uma decisão que...
03/09/2026

⏳ Sua empresa é do Simples Nacional e vende para outras empresas? Você tem até 30 de setembro para tomar uma decisão que vale por todo o primeiro semestre de 2027.

A reforma tributária não extingue o Simples, mas muda a competitividade de quem está nele. A partir de 2027, o cliente pessoa jurídica que compra ou toma serviços de uma empresa do Simples só se credita do percentual efetivamente pago na guia do DAS — enquanto busca crédito integral no mercado. Para resolver isso, a LC 214/2025 permitiu recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular: é o chamado Simples Híbrido, que não exclui a empresa do regime e passa a gerar crédito integral aos clientes.

Atenção aos dois lados: se os seus fornecedores forem do Simples e não adotarem o híbrido, você não toma crédito integral deles. E quem vende para consumidor final tende a não ter ganho algum com a mudança.

A janela é de 1º a 30 de setembro de 2026, com cancelamento possível até 30 de novembro. Quem não se manifestar permanece no modelo unificado por omissão.

➡️ Deslize para entender a escolha e ver o que simular com o seu contador antes do prazo.

🏛️ Constituir uma holding imobiliária paga ITBI? O STF ainda não respondeu — e essa indefinição tem custo.No Tema 1348 (...
01/09/2026

🏛️ Constituir uma holding imobiliária paga ITBI? O STF ainda não respondeu — e essa indefinição tem custo.

No Tema 1348 (RE 1.495.108), o Supremo definirá se a imunidade do ITBI na integralização de capital vale também quando a empresa tem atividade preponderantemente imobiliária. Toda a disputa gira em torno da expressão “nesses casos” no art. 156, § 2º, I, da Constituição: para os municípios, a ressalva alcança a integralização; para os contribuintes, apenas as reorganizações societárias. O relator, Min. Edson Fachin, votou pela imunidade incondicionada; o Min. Gilmar Mendes divergiu. O placar chegou a 4x1 favorável aos contribuintes — mas o pedido de destaque do Min. Flávio Dino zerou os votos e levou o caso ao plenário físico,com expectative de julgamento no início deste mês de setembro..

Atenção ao ponto que o mercado tem lido errado: aquele placar não é resultado parcial preservado. Ele juridicamente não existe mais. E há risco de modulação que limite a restituição a quem já discutia.

➡️ No artigo, Luciana Nini Manente explica as duas correntes, o que o julgamento não decide e o que fazer antes que a janela se feche.

https://ninimanente.com.br/itbi-na-integralizacao-de-capital-o-que-o-stf-decidira-no-tema-1348/

Daniele Lambert da Cunha Alex Ribeiro da Costa

Sua empresa retém 10% de IRPF sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês.Mas e se o imposto devido no ano for menor do ...
27/08/2026

Sua empresa retém 10% de IRPF sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês.

Mas e se o imposto devido no ano for menor do que isso?

O TRF-4 olhou para essa conta e chegou a uma conclusão que muda o cenário de quem distribui lucros com regularidade.

Arraste e entenda o que está em jogo. 👉

GestãoEmpresarial

💰 Sua empresa deixou de deduzir JCP de anos anteriores por receio de autuação? A discussão acabou.No Tema 1.319, o STJ f...
25/08/2026

💰 Sua empresa deixou de deduzir JCP de anos anteriores por receio de autuação? A discussão acabou.

No Tema 1.319, o STJ fixou que é possível deduzir os Juros sobre Capital Próprio da base do IRPJ e da CSLL mesmo quando apurados em exercício anterior ao da deliberação societária — porque é a deliberação que faz nascer a despesa.

Com o trânsito em julgado, a PGFN formalizou no Parecer SEI nº 1.391/2026 a dispensa de contestar e recorrer, vinculando também a Receita Federal, inclusive no CARF. Atenção à ressalva: o alcance é apenas temporal. Limites da Lei 9.249/1995, cálculo pela TJLP, contas do patrimônio líquido, existência de lucros e formalidades societárias seguem sob fiscalização.

➡️ Deslize para entender a oportunidade — e o que ainda exige cuidado.

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São Paulo, SP
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