20/08/2026
💠 Comprar crédito judicial de terceiro para quitar imposto federal: oportunidade real ou armadilha? Depende dos requisitos.
Decisões do STJ entre 2024 e 2026 vêm reforçando a legitimidade de usar créditos judiciais transitados em julgado, adquiridos de terceiros em operação válida, para compensar débitos federais correntes — com apoio no art. 100, § 11, da Constituição (EC 113/2021). É uma oportunidade de quitar passivo com deságio, mas não é moeda fácil: exige requisitos formais rigorosos e ainda enfrenta resistência na esfera administrativa. Sem cuidado, a compensação não homologada vira passivo com multa e juros. Por isso deixou de ser rotina contábil e virou decisão do CFO.
➡️ Confira o carrossel e entenda o que separa a oportunidade legítima do risco.