Cristiane Oliveira

Cristiane Oliveira Mestre em Direito
Master in Law
Direito Previdenciário & Família
Direito Medico

Será que você tem direito ao descanso semanal remunerado?Leia este post e descubra!O descanso semanal remunerado (DSR) é...
04/09/2026

Será que você tem direito ao descanso semanal remunerado?

Leia este post e descubra!

O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito garantido pela legislação brasileira a todos os trabalhadores celetistas.

Ele visa a preservação da saúde física e mental do trabalhador, garantindo-lhe um período regular de repouso e está inserido nas normas de saúde e segurança do trabalhador.

Esse direito assegura um descanso semanal de 24 horas consecutivas a todo empregado, que deve ser remunerado integralmente.

Ou seja, mesmo que não haja trabalho nesse período, há remuneração.

Além disso, é importante destacar que o DSR deve coincidir com o domingo, mas, preenchidos os requisitos legais, pode ser concedido em outro dia da semana.

Isso dependerá das necessidades do empregador e das características do trabalho desempenhado.

Algumas normas coletivas de trabalho obrigam que o DSR coincida com, ao menos, um domingo por mês.

Por isso, é importante que o empregador e empregado estejam sempre atentos ao DSR, pois, caso não seja respeitado, o trabalhador pode reivindicar a compensação correspondente.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Converse com um advogado especialista!

Você sabe como elaborar contratos de trabalho eficientes?Continue lendo que vamos te explicar!As diretrizes presentes ne...
01/09/2026

Você sabe como elaborar contratos de trabalho eficientes?

Continue lendo que vamos te explicar!

As diretrizes presentes nesse documento são fundamentais para garantir a segurança jurídica e a conformidade nas relações de trabalho.

Um bom contrato não apenas estabelece as obrigações e direitos das partes, mas também previne conflitos.

É crucial que tudo esteja explicitamente descrito, pois assim o combinado não se torna caro!

Algumas observações importantes para uma boa contratação, visando os benefícios de uma gestão eficiente e segura, incluem:

-> Custo-benefício necessário:

É preciso avaliar qual o investimento financeiro que a empresa pode realizar no momento.

-> Descrição das atividades:

Entenda as atividades que precisam ser realizadas para atingir o resultado que você deseja.

Cada empregado deve ter claramente definidas as suas funções e responsabilidades.

-> Característica obrigatória:

É preciso definir se haverá subordinação, se o profissional terá autonomia ou se a empresa prefere terceirizar.

-> Atualização do contrato:

A empresa deve manter o contrato atualizado e adaptá-lo conforme necessário.

O que funciona para um determinado segmento pode não ser adequado para outro.

-> Estar de acordo com a lei:

É essencial que esse documento esteja em conformidade com a legislação trabalhista vigente.

E lembre-se: jamais utilize modelos de documentos padronizados da internet!

Cada situação é única e merece um contrato adequado às suas necessidades específicas.

Precisando de ajuda?

Contate um profissional especializado em compliance trabalhista para assegurar a conformidade legal dos contratos de trabalho da sua empresa!

Cuidado, empregador!Você não pode alterar o horário de trabalho sem o consentimento prévio de seus empregados, de acordo...
31/08/2026

Cuidado, empregador!

Você não pode alterar o horário de trabalho sem o consentimento prévio de seus empregados, de acordo com o artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Isso significa que a empresa precisa comunicar qualquer mudança na jornada de trabalho do empregado com tempo hábil para que ele se organize e confirme se é possível se adaptar à nova realidade.

Todavia, apesar do consentimento direto do empregado ser a regra geral, existem algumas exceções.

Por exemplo, nos casos de redução da jornada mediante negociações com o sindicato, por Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Assim, é sempre importante avisar os empregados sobre qualquer alteração no horário para evitar possíveis reclamações trabalhistas.

Quer saber mais sobre seus deveres como empregador?

Busque orientação de advogados especializados em direito trabalhista!

Receber uma carta ou mensagem informando que seu benefício do INSS foi cortado pode ser uma realidade por consequência d...
26/08/2026

Receber uma carta ou mensagem informando que seu benefício do INSS foi cortado pode ser uma realidade por consequência do pente fino.

Acompanhe e entenda melhor o que fazer nessa situação!

Esse procedimento é uma revisão feita pelo INSS para conferir se quem está recebendo determinado benefício ainda atende aos requisitos.

O objetivo é combater fraudes e erros, mas, na prática, muita gente acaba sendo prejudicada mesmo tendo direito.

Assim, benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, BPC/Loas, entre outros, podem ser alvo dessa reavaliação.

E quando há alguma inconsistência nos dados ou falta de documentos atualizados, o INSS pode suspender o pagamento.

No entanto, o INSS tem a obrigação de comunicar o segurado sobre qualquer decisão tomada acerca da suspensão ou cancelamento do benefício, inclusive, oportunizando ao beneficiário a ampla defesa.

Se o benefício for cortado, é essencial descobrir o motivo.

Pode ter sido por falta de laudos, falhas na análise ou até erro do próprio sistema. O importante é não deixar para depois.

Lembre-se que existe o prazo de até 30 dias para recorrer da decisão.

Nesse período, o segurado deve apresentar recurso ao INSS, o que pode ser feito pelo site ou app do Meu INSS ou pelo telefone 135.

Com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, é possível recorrer, apresentar novos documentos ou até entrar com ação na Justiça.

De acordo com o CEM vigente, o uso de siglas e abreviaturas no prontuário não é explicitamente proibido, mas deve ser fe...
23/08/2026

De acordo com o CEM vigente, o uso de siglas e abreviaturas no prontuário não é explicitamente proibido, mas deve ser feito com cautela.

Entenda mais sobre este assunto!

O atual Código de Ética Médica (CEM) se preocupa não só com o médico, mas, especialmente, em como ele vai se comportar perante seus pacientes.

Logo, existe uma grande proteção em relação ao prontuário e à forma como ele é confeccionado.

Esse documento deve ser claro, preciso e legível, a fim de garantir a correta continuidade do tratamento e a compreensão de todas as informações pelas pessoas que terão acesso a ele.

O médico tem a responsabilidade de garantir que o prontuário seja compreensível e fiel ao registro do atendimento, conforme o Princípio da Clareza e Legibilidade.

Essa obrigação está prevista tanto no Código de Ética Médica (CEM) quanto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), também aplicável nessas relações.

O uso inadequado ou excessivo de siglas e abreviaturas pode dificultar a interpretação dos dados clínicos por outros profissionais de saúde, o que pode prejudicar o atendimento ao paciente.

Portanto, embora o uso de siglas e abreviaturas não seja proibido, ele deve ser limitado e padronizado para evitar interpretações equivocadas e manter a segurança do paciente.

Se o uso resultar em confusão, erro de diagnóstico ou tratamento, ou for considerado uma prática negligente, pode ser visto como uma infração ética passível de punição pelo CRM.

Ficou com dúvidas?

Comente aqui embaixo que vamos te ajudar!

A idade muda tudo no pedido de aposentadoria híbrida. Mesmo com tempo suficiente de trabalho no campo e na cidade, errar...
21/08/2026

A idade muda tudo no pedido de aposentadoria híbrida. Mesmo com tempo suficiente de trabalho no campo e na cidade, errar esse detalhe pode atrasar a concessão do benefício.

Na aposentadoria híbrida, a idade mínima segue a regra da aposentadoria urbana. São 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Essa regra é diferente da aposentadoria rural, que permite idades menores, sendo 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Por isso, muita gente se confunde, acredita que já pode se aposentar e acaba tendo o pedido negado simplesmente por não ter atingido a idade exigida.

Mesmo que a pessoa tenha trabalhado na agricultura familiar, depois na cidade, possua todo o tempo necessário e a documentação adequada, se o pedido for feito antes da idade mínima, o INSS tende a indeferir.

O direito existe, mas o momento errado impede a concessão.

Pedir no tempo certo faz toda a diferença. O planejamento evita negativas desnecessárias, perda de tempo e frustração.

Antes de protocolar o pedido, a análise de um advogado especializado em Direito Previdenciário ajuda a confirmar se a idade e o enquadramento estão corretos.

Se você conhece alguém contando os dias para se aposentar, comenta, compartilha e salva esse post para consultar depois.

Você sabia que o aviso prévio pode ser um aliado na sua jornada rumo à aposentadoria?Em 2021, a Turma Nacional de Unifor...
19/08/2026

Você sabia que o aviso prévio pode ser um aliado na sua jornada rumo à aposentadoria?

Em 2021, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que esse período (trabalhado ou indenizado) deve ser contado para todos os fins previdenciários.

Entre eles, a obtenção do benefício da aposentadoria.

Isso significa que se você foi demitido e recebeu aviso prévio indenizado, esse período pode ser usado para preencher o seu tempo de contribuição.

Ou, ainda, aumentar o valor do benefício a ser recebido.

Para verificar se o período de aviso prévio já está computado em seu histórico previdenciário, siga estes passos:

-> Acesse o site do Meu INSS com seu CPF e senha;

-> Consulte o Extrato de Contribuições (CNIS);

-> Verifique se o aviso prévio está devidamente lançado no documento.

Se não estiver lá, não se preocupe! Você pode:

-> Entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135;

-> Agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS para regularizar a situação.

Lembre-se sempre de manter a documentação do aviso prévio, como o termo de rescisão do contrato de trabalho, para facilitar a comprovação do período!

Ao garantir a contagem do aviso prévio em seu tempo de contribuição, você protege seus direitos previdenciários e assegura o acesso pleno aos benefícios da aposentadoria.

Compartilhe essa informação valiosa com quem você sabe que pode se beneficiar dela!

Imagine enfrentar um diagnóstico oncológico e descobrir que a cirurgia que você precisa é negada pelo seu plano de saúde...
17/08/2026

Imagine enfrentar um diagnóstico oncológico e descobrir que a cirurgia que você precisa é negada pelo seu plano de saúde. É um pesadelo, certo?

Mas você sabia que pode tomar medidas legais para garantir seus direitos de tratamento?

Quando os planos de saúde negam coberturas injustamente, como uma cirurgia de redução de mama para uma paciente oncológica, é possível buscar uma Tutela Antecipada de urgência.

Esse instrumento legal força o plano de saúde a cumprir com sua obrigação, assegurando o cuidado necessário.

Caso você esteja passando por isso, lembre-se de que existem direitos e opções.

Não hesite em buscar assistência jurídica para garantir sua saúde e bem-estar!

Você sabia que quem trabalha à noite tem direito a um acréscimo no salário, conhecido como adicional noturno?Esse benefí...
11/08/2026

Você sabia que quem trabalha à noite tem direito a um acréscimo no salário, conhecido como adicional noturno?

Esse benefício existe para compensar os efeitos negativos do trabalho realizado à noite, diante dos desgastes físico e mental gerados ao empregado.

Para os trabalhadores urbanos, o horário noturno é das 22h às 5h.

Já para os trabalhadores rurais, é das 21h às 5h, na lavoura, e 20h às 4h, na atividade pecuária.

Se a jornada for preponderantemente noturna, mas ultrapassar o horário das 5h, o trabalhador ainda tem direito a esse adicional diante de todo o período trabalhado.

Por exemplo, quem trabalha das 23h às 7h deve receber o adicional até o fim do expediente.

Além disso, quando o empregado trabalha à noite, em regra, a hora é reduzida, sendo considerada 52 minutos e 30 segundos e não 60 minutos, como em casos de trabalho diurno.

No trabalho urbano, a remuneração da hora noturna é superior a da diurna e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, no mínimo, sobre a hora diurna.

E para os trabalhadores rurais, o acréscimo será de 25%.

Mas algumas convenções coletivas garantem adicional ainda maior do que o determinado na legislação, então fique atento!

Como calcular?

É simples! Basta considerar o valor da hora normal de trabalho e acrescentar a porcentagem referente ao adicional noturno.

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