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Anotação discriminatória em ficha de empregado gera condenação por danos moraisDecisão do Tribunal Regional do Trabalho ...
09/03/2026

Anotação discriminatória em ficha de empregado gera condenação por danos morais

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, manteve a condenação de um supermercado que registrou a palavra “gay” na ficha funcional de um empregado. A anotação, feita no momento da admissão e sem qualquer finalidade administrativa, foi considerada prática discriminatória e ofensiva à dignidade do trabalhador.

O empregado afirmou ter tomado conhecimento do registro anos depois e relatou ter sido alvo de comentários e constrangimentos no ambiente de trabalho. Para a Justiça do Trabalho, o ato extrapola o poder diretivo do empregador e configura violação aos direitos da personalidade, especialmente à honra e à dignidade.

Com base nesses fundamentos, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. O caso reforça que registros em documentos internos da empresa devem observar critérios objetivos e legais, sendo vedadas anotações que exponham ou rotulem o trabalhador de forma discriminatória.

A decisão reafirma o entendimento de que o ambiente de trabalho deve respeitar a dignidade, a igualdade e a não discriminação, princípios fundamentais das relações laborais.

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