20/04/2026
Posso abater despesas com canetas emagrecedoras na declaração do Imposto de renda?
Uma dúvida que tem surgido entre os contribuintes nessa temporada, de entrega da declaração do imposto de renda 2026, é a possibilidade de abater as despesas com canetas emagrecedoras. Segundo o especialista em direito tributário, Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, a dedução de medicamentos, em geral, não é permitida.
A legislação em vigor, explica ele, permite a dedução de medicamentos apenas para pagamentos a médicos, hospitais, clínicas e outros profissionais da área da saúde. Ou seja, no caso de despesas com medicamentos, isso é possível apenas quando incluídas na conta hospitalar.
Medicamentos adquiridos em farmácia para uso domiciliar, como é o caso das chamadas canetas emagrecedoras, não são dedutíveis pela regra geral, mesmo que haja prescrição médica, afirma o especialista. Isso porque, quando o medicamento é utilizado para emagrecimento estético ou controle de peso sem caracterização de doença, a despesa não é aceita pela Receita Federal.
Quem insistir em declarar a despesa com as canetas emagrecedoras pode ter problemas.
Nesse caso, explica Censoni Filho, a receita tende a desconsiderar o valor, gerando cobrança de imposto, multa e juros.
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