Ferraris, Cordeiro & Djanian Sociedade de Advogados

Ferraris, Cordeiro & Djanian Sociedade de Advogados Escritório de Advocacia com larga tradição em São Paulo.

Escritório de Advocacia com larga tradição em São Paulo, que atua com ênfase em Direito Tributário, Imobiliário e Família e das Sucessões.

Se você já ouviu um 'mas é rapidinho' ou 'mas doutor, você acha que essa causa é ganha?', parabéns: você é um advogado r...
11/08/2026

Se você já ouviu um 'mas é rapidinho' ou 'mas doutor, você acha que essa causa é ganha?', parabéns: você é um advogado raiz! 😅⚖️

Brincadeiras à parte, por trás de cada pergunta de última hora, de cada áudio longo de WhatsApp e de cada "tem como resolver isso para ontem?", existe muita dedicação, estudo e estratégia para defender quem confia no nosso trabalho.

Aos colegas de profissão que levam tudo isso com paciência, bom humor, ética e muita técnica: o nosso abraço e reconhecimento.

Feliz Dia do Advogado! 🎉☕️

Você sabia que, em determinadas situações, uma dívida contraída por um dos cônjuges durante o casamento pode atingir tam...
24/07/2026

Você sabia que, em determinadas situações, uma dívida contraída por um dos cônjuges durante o casamento pode atingir também o outro?

Recentemente, o STJ decidiu que, em casamentos sob o regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge que não participou diretamente da contratação da dívida pode ser incluído na execução quando houver presunção de que a obrigação beneficiou a família.

⚖️ O ponto central da decisão é a inversão do ônus da prova: caberá ao cônjuge demonstrar que a dívida não trouxe qualquer benefício ao núcleo familiar.

📌 Isso significa que nem toda dívida será automaticamente compartilhada. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a finalidade da obrigação e os reflexos para a família.

O que essa decisão reforça?
✔️ A importância de conhecer os efeitos do regime de bens escolhido;
✔️ A necessidade de cautela na contratação de empréstimos e financiamentos durante o casamento;
✔️ O valor de uma orientação jurídica preventiva para evitar surpresas patrimoniais.

Tem dúvidas sobre responsabilidade por dívidas no casamento ou planejamento patrimonial? Entre em contato com nossa equipe.

Pacientes oncológicas que precisarão realizar quimioterapia ou radioterapia podem ter direito ao custeio do congelamento...
20/03/2026

Pacientes oncológicas que precisarão realizar quimioterapia ou radioterapia podem ter direito ao custeio do congelamento de óvulos pelo plano de saúde.

Isso ocorre porque alguns tratamentos contra o câncer podem causar infertilidade permanente. Nesses casos, o congelamento de óvulos (criopreservação) pode ser indicado como medida preventiva para preservação da fertilidade antes do início da terapia oncológica.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que, quando há indicação médica, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o procedimento, por estar diretamente relacionado ao tratamento da doença e às suas consequências.

A lógica é simples: se o tratamento necessário para combater o câncer pode comprometer a fertilidade da paciente, medidas médicas para preservar a possibilidade de gravidez futura podem integrar o cuidado assistencial.

⚖️ Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando:
• a prescrição médica
• o tipo de tratamento oncológico
• as regras do contrato e da legislação aplicável.

📌 Decisão: REsp 1.962.984/SP – STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 15/08/2023).

Em caso de negativa do plano, é possível buscar orientação jurídica especializada.

Você já viu paródias de músicas, memes ou vídeos na internet. Mas será que isso sempre é permitido pela lei?A legislação...
11/03/2026

Você já viu paródias de músicas, memes ou vídeos na internet. Mas será que isso sempre é permitido pela lei?

A legislação brasileira de direitos autorais permite a criação e divulgação de paródias, desde que sejam respeitados alguns limites.

A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) estabelece que paródias são permitidas quando:
• não forem mera reprodução da obra original;
• não causarem descrédito ou desvalorização da obra original.

Isso ocorre porque a paródia é considerada uma nova criação intelectual, frequentemente ligada ao humor, à crítica ou à releitura de uma obra já existente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já reforçou esse entendimento, reconhecendo que a paródia constitui forma de expressão artística e manifestação do pensamento, razão pela qual não exige autorização prévia do autor da obra original.

⚠️ Mas atenção: se houver cópia substancial da obra ou uso que prejudique sua reputação, podem surgir questionamentos jurídicos.

📌 Cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente quando envolve uso comercial da obra.

Fontes:
Art. 47 da Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais)
REsp 1.967.264/SP – STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 15/02/2022)

Sim, é possível converter a união estável em casamento.A própria Constituição Federal determina que a lei deve facilitar...
11/03/2026

Sim, é possível converter a união estável em casamento.

A própria Constituição Federal determina que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento, reconhecendo essa forma de família e garantindo sua proteção jurídica.

Durante muitos anos, porém, o procedimento podia ser mais burocrático, pois o Código Civil previa a necessidade de autorização judicial em algumas situações.

Com a publicação da Lei nº 14.382/2022, o processo foi simplificado. Atualmente, a conversão pode ser realizada diretamente no Cartório de Registro Civil, mediante requerimento do casal, sem a necessidade de ação judicial na maioria dos casos.

Após o pedido e a análise da documentação, o cartório realiza o registro e passa a existir casamento civil, com todos os seus efeitos jurídicos.

📌 A conversão pode ser uma alternativa interessante para casais que já vivem em união estável e desejam formalizar a relação como casamento.

⚖️ Cada situação deve ser analisada individualmente, especialmente quanto à comprovação da união estável e ao regime de bens aplicável.

Fontes:
Art. 226, §3º da Constituição Federal | Art. 1.726 do Código Civil | Art. 70-A da Lei nº 14.382/2022

2026 está chegando e seguimos prontos para encarar novos desafios, celebrar conquistas e buscar sempre as melhores soluç...
31/12/2025

2026 está chegando e seguimos prontos para encarar novos desafios, celebrar conquistas e buscar sempre as melhores soluções.

Feliz Ano Novo ✨

#2026

De acordo com o entendimento predominante dos Tribunais, o simples atraso na entrega do imóvel, por si só, configura des...
29/12/2025

De acordo com o entendimento predominante dos Tribunais, o simples atraso na entrega do imóvel, por si só, configura descumprimento contratual, mas não gera automaticamente indenização por danos morais.

Entretanto, a análise muda conforme as circunstâncias do caso concreto. Quando o atraso ultrapassa o mero aborrecimento e atinge direitos da personalidade do comprador — como dignidade, honra, imagem ou projeto de vida — a indenização pode, sim, ser reconhecida.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, por exemplo, pela condenação ao pagamento de danos morais em situação na qual o atraso na entrega do imóvel adquirido na planta frustrou a expectativa de moradia após o casamento, uma vez que a data prevista para a entrega das chaves coincidia com o início da vida conjugal do casal.

Assim, cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando os impactos reais causados ao consumidor.

📚 Jurisprudência: AgInt no AREsp nº 2.064.554/BA – STJ

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