18/06/2026
🚨 ATENÇÃO: emprestar sua conta bancária para receber PIX de terceiros pode gerar responsabilização criminal.
Muitas pessoas ainda acreditam que estão ap***s “fazendo um favor”, mas a prática conhecida como “conta laranja” passou a receber um tratamento mais rigoroso com a Lei nº 15.397/2026, que alterou o artigo 171 do Código Penal.
📌 Na prática, quem cede sua conta bancária — gratuitamente ou mediante pagamento — para a movimentação de valores ligados a atividades ilícitas poderá responder criminalmente, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.
⚠️ Um ponto importante: não é necessário participar diretamente do golpe. Dependendo do caso concreto, a simples disponibilização da conta já pode ser suficiente para caracterizar o envolvimento na conduta criminosa.
Além das consequências penais, a pessoa também pode enfrentar:
🔒 Bloqueio de contas bancárias;
📄 Restrições no sistema financeiro;
🚫 Prejuízos à reputação pessoal e profissional.
Seu CPF, sua conta bancária e seu patrimônio não devem ser emprestados a terceiros.
Antes de aceitar esse tipo de pedido, procure orientação jurídica.
📲 Dra. Marcela Klouri | Advocacia Criminal