26/08/2026
📰 Nos últimos dias, ganhou grande repercussão a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu, por maioria, a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia, norma que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
A decisão é importante e merece atenção, mas o momento exige cautela e não alarde.
⚠️ Estamos diante de uma discussão jurídica que ainda comporta recursos. O próprio Conselho Federal de Odontologia já informou que adotará as medidas judiciais cabíveis para questionar o julgamento.
Portanto, não é tecnicamente adequado tratar o assunto como se a controvérsia estivesse definitivamente encerrada.
Também é importante distinguir duas questões: a existência de uma decisão judicial relevante e a definição definitiva dos limites de atuação profissional entre Medicina e Odontologia.
⚖️ Como advogado atuante no Direito Médico e da Saúde, inclusive na defesa de profissionais tanto da Medicina quanto da Odontologia, não me cabe transformar uma discussão jurídica complexa em disputa entre categorias profissionais.
Meu papel é analisar o Direito.
E, juridicamente, o cenário atual recomenda prudência, acompanhamento dos próximos atos processuais e atenção às orientações oficiais dos respectivos Conselhos.
A decisão merece respeito. Os recursos também fazem parte do devido processo legal.
Sem comemorações precipitadas. Sem alarmismo. Sem rivalidade entre profissões.
📌 A discussão ainda não terminou.