04/02/2026
A 4ª turma do STJ determinou que uma escola particular do Distrito Federal pague pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, a aluno que perdeu a visão do olho esquerdo após acidente ocorrido dentro da instituição, quando ele tinha 14 anos.
Por unanimidade, o colegiado também manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, ao reafirmar que, quando o dano ocorre em idade escolar, presume-se a redução da capacidade de trabalho futura, o que autoriza o pensionamento.
Relator do caso, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que o entendimento adotado pelo TJ/DF diverge da jurisprudência consolidada do STJ. Segundo o relator, o direito à pensão vitalícia, previsto no art. 950 do CC, exige apenas a redução da capacidade de trabalho, sendo desnecessária a comprovação do exercício de atividade remunerada à época do acidente.
Noronha destacou que, nos casos em que o evento danoso ocorre em idade escolar, a limitação da capacidade laborativa deve ser presumida, pois ainda não há definição concreta sobre a futura inserção profissional da vítima.
Para o ministro, é incontroverso que o acidente resultou na perda da visão de um dos olhos do autor quando ele ainda era estudante, o que, à luz da jurisprudência da corte, justifica a fixação da pensão vitalícia em um salário mínimo.
Com isso, a 4ª turma deu parcial provimento ao recurso apenas para restabelecer o pensionamento vitalício, mantendo integralmente as indenizações por danos morais e estéticos.
📍Processo: REsp 1.993.028.