14/04/2026
NOVA OBRIGAÇÃO NA CLT: O QUE SUA EMPRESA PRECISA FAZER AGORA
A Lei nº 15.377/2026 trouxe uma nova exigência trabalhista que passa despercebida por muitas empresas, mas que já está em vigor e pode gerar passivos. A nova lei alterou a CLT para impor às empresas um dever formal de informação e conscientização dos empregados sobre temas de saúde preventiva.
Agora, passa a ser obrigação da empresa informar sobre campanhas oficiais de vacinação, divulgar informações sobre o HPV, orientar sobre prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, indicar como acessar serviços de diagnóstico e promover ações de conscientização no ambiente de trabalho.
Além disso, a lei também determina que a empresa deve informar expressamente o trabalhador sobre o direito de se ausentar para exames preventivos, sem prejuízo do salário. Ou seja, não basta o direito existir, a empresa agora tem o DEVER de comunicar esse direito.
Ao contrário do que muita gente entendeu, essa não é apenas uma norma “informativa”. Não basta afixar cartazes pela empresa.
É caso de criar uma política interna de comunicação sobre o tema, com orientação formal aos empregados, alinhamento com lideranças e registro das ações adotadas pela empresa para defesa em eventuais processos ou fiscalizações.
Essa lei exemplif**a bem a necessidade de um trabalho de compliance trabalhista. Assim como ela, há muitas normas que não chegam ao conhecimento das empresas, mas que fatalmente gerarão passivos judiciais e autuações.
Conte com a nossa expertise para mitigar esses riscos agindo preventivamente.