Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados

Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados assessora empresas no âmbito do Direito Empresarial, com desta

Atuando há mais de uma década, Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados consolidou sua atuação assessorando empresas no âmbito do Direito Empresarial, com destaque no Direito Tributário. Dotada de estrutura de médio porte, o escritório prima pelo atendimento rápido e personalizado, de forma a exceder as expectativas de uma cliente cada vez mais exigente. Seus sócios majoritários, Victor Sarfatis Metta

e Paulo Rosenthal, procuraram imprimir ao escritório a organização e processos de trabalho típicos de grandes estruturas, mantendo a pessoalidade que tanto agrega ao atendimento. A cultura da banca prioriza os seguintes valores:
1) Conhecimento técnico
2) Agilidade no atendimento e simplicidade na comunicação
3) Conhecimento da realidade empresarial e das necessidades de cada cliente

Tal forma de atuação permite ao cliente contar com a assessoria do escritório na grande maioria de suas atividades, com a presteza que só escritórios enxutos e bem estruturados podem oferecer. Nossos clientes têm contato direto com os sócios e com os membros da equipe que os atende, e essa proximidade só melhora o nível do trabalho desenvolvido. Com o escritório totalmente digitalizado, a troca de informações mostra-se muito ágil. O foco da Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados é atuar preventivamente, proporcionando segurança jurídica aos nossos clientes, seja auxiliando-os em suas decisões, analisando riscos ou elaborando estratégias. Atuando tanto na área consultiva quanto na contenciosa, nossos clientes estão sempre bem informados. Sabemos que nosso futuro está intimamente ligado ao sucesso daqueles para os quais prestamos nossos serviços.

NOVA OBRIGAÇÃO NA CLT: O QUE SUA EMPRESA PRECISA FAZER AGORAA Lei nº 15.377/2026 trouxe uma nova exigência trabalhista q...
14/04/2026

NOVA OBRIGAÇÃO NA CLT: O QUE SUA EMPRESA PRECISA FAZER AGORA

A Lei nº 15.377/2026 trouxe uma nova exigência trabalhista que passa despercebida por muitas empresas, mas que já está em vigor e pode gerar passivos. A nova lei alterou a CLT para impor às empresas um dever formal de informação e conscientização dos empregados sobre temas de saúde preventiva.

Agora, passa a ser obrigação da empresa informar sobre campanhas oficiais de vacinação, divulgar informações sobre o HPV, orientar sobre prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, indicar como acessar serviços de diagnóstico e promover ações de conscientização no ambiente de trabalho.

Além disso, a lei também determina que a empresa deve informar expressamente o trabalhador sobre o direito de se ausentar para exames preventivos, sem prejuízo do salário. Ou seja, não basta o direito existir, a empresa agora tem o DEVER de comunicar esse direito.

Ao contrário do que muita gente entendeu, essa não é apenas uma norma “informativa”. Não basta afixar cartazes pela empresa.

É caso de criar uma política interna de comunicação sobre o tema, com orientação formal aos empregados, alinhamento com lideranças e registro das ações adotadas pela empresa para defesa em eventuais processos ou fiscalizações.

Essa lei exemplif**a bem a necessidade de um trabalho de compliance trabalhista. Assim como ela, há muitas normas que não chegam ao conhecimento das empresas, mas que fatalmente gerarão passivos judiciais e autuações.

Conte com a nossa expertise para mitigar esses riscos agindo preventivamente.

ALERTA: NOVAS REGRAS PARA DEVEDORES CONTUMAZESEntenda os Riscos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026.Foi publicada a ...
06/04/2026

ALERTA: NOVAS REGRAS PARA DEVEDORES CONTUMAZES

Entenda os Riscos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026.

Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, que detalhou os critérios para enquadrar uma empresa como "devedora contumaz", trazendo um cenário de alto risco para o ambiente de negócios. A partir de agora, empresas com débitos superiores a R$ 15 milhões e que demonstrem inadimplência reiterada podem ser classif**adas nessa categoria, sofrendo sanções que vão muito além da simples cobrança da dívida.

O enquadramento como devedor contumaz acarreta consequências drásticas e imediatas. A empresa f**a impedida de usufruir de benefícios fiscais, de participar de licitações, de celebrar contratos com o poder público e, em casos extremos, pode ter seu CNPJ declarado inapto ou até mesmo baixado. A norma cria um ambiente de forte pressão, onde a simples existência de um passivo tributário elevado, mesmo que em discussão, pode levar a uma "morte empresarial" por vias administrativas.

A questão mais preocupante é a subjetividade e a desproporcionalidade das sanções. A Portaria abre margem para que o Fisco aplique penalidades que podem inviabilizar completamente a operação de uma empresa antes mesmo de uma decisão judicial definitiva sobre os débitos. Essa abordagem pode ser questionada judicialmente por ferir os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do direito à ampla defesa, configurando uma forma de coerção indireta para o pagamento de tributos.

Diante dessa ameaça, a melhor estratégia é a prevenção. É fundamental que as empresas com passivo tributário relevante revisem sua situação fiscal e, se necessário, busquem proteção judicial para questionar a aplicação dessas sanções desproporcionais e garantir a continuidade de suas operações.

O escritório Rosenthal e Sarfatis Metta advogados possui vasta experiência na defesa de contribuintes com passivos relevantes e está à disposição para analisar a situação específ**a da sua empresa, traçar a melhor estratégia de defesa e atuar preventivamente para neutralizar os riscos impostos por essa nova e agressiva postura do Fisco.

DECLARAÇÕES DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE) 2026Fique atento aos prazos e evite multas.Quem tem investimentos...
16/03/2026

DECLARAÇÕES DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE) 2026

Fique atento aos prazos e evite multas.

Quem tem investimentos no exterior precisa se atentar ao prazo da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central.

A obrigação varia conforme o volume dos ativos. Abaixo de US$ 1 milhão não é necessária a declaração. Para aqueles com patrimônio entre US$ 1 e (abaixo de) US$ 100 milhões, a entrega da DCBE é anual, com data-base em 31 de dezembro de 2025 e período de envio de 15 de fevereiro a 5 de abril de 2026. Já para patrimônios maiores, a declaração torna-se trimestral, com prazos específicos ao longo do ano, sendo a próxima referente à data-base de 31 de março, com entrega entre 30 de abril e 5 de junho de 2026.

A não apresentação da DCBE, ou sua entrega fora do prazo ou com informações incorretas, acarreta multas que podem variar de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, com possibilidade de acréscimo de 50%.

Vale lembrar que a DCBE do Banco Central não se confunde com a Declaração de Ajuste Anual (DAA) da Receita Federal, e não tem os mesmos prazos. Qualquer patrimônio no exterior deve ser declarado à Receita, que divulgará as regras desse ano dia 16 de março. O prazo da DAA vai até 29 de maio.

Lembre-se que os dados que o Fisco colhe vem principalmente do cruzamento de dados, uma parte dos quais é declarada pelo próprio contribuinte. Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados pode prestar toda assessoria para ajudá-lo a evitar problemas.

LC 227/26: MUDANÇAS AFETAM PLANEJAMENTOS PATRIMONIAIS E DOAÇÕESAinda é possível seguir as regras da lei anterior, mas nã...
05/02/2026

LC 227/26: MUDANÇAS AFETAM PLANEJAMENTOS PATRIMONIAIS E DOAÇÕES

Ainda é possível seguir as regras da lei anterior, mas não por muito tempo

Foi publicada a Lei Complementar 227/2026, que regulamenta a reforma tributária. Vamos tratar aqui apenas dos seus impactos no ITCMD, o imposto de doações e heranças, e no planejamento patrimonial.

Resumindo: estamos nos últimos dias da doação “barata”. A lei federal abre espaço para as regulamentações estaduais, e quando elas vierem, tudo deve f**ar muito mais caro.

Isso porque a lei passa prever a incidência do imposto em uma série de atos até então livres dele (como perdão de dívidas entre parentes, frequentes após mútuos). Em especial, chama a atenção a mudança na base de cálculo das doações de quotas e ações de empresas (não listadas em bolsa), especialmente as holdings patrimoniais. O impacto prático é imenso. Em São Paulo, por exemplo, hoje doa-se quotas pagando 4% sobre o valor contábil (patrimônio líquido simples). Com a nova lei, o imposto será calculado em uma tabela progressiva (até 8%) sobre o valor real de mercado dos ativos, somado ao valor do fundo de comércio. Trata-se de uma base de cálculo imensamente maior além disso bastante subjetiva, motivo pelo qual inclusive entendemos que seja inconstitucional.

Outra urgência crítica envolve quem tem bens no exterior. Se o doador mora fora do Brasil, hoje existe um vácuo legislativo que permite a doação desse patrimônio sem o pagamento de ITCMD em diversos casos. A LC 227 acaba com essa brecha e dá poder aos Estados para cobrarem o imposto em qualquer caso. Ou seja: quem tem patrimônio lá fora precisa urgentemente analisar alternativas.

Assim, recomendamos a quem tenha interesse em planejamento patrimonial e sucessório, especialmente se envolverem holdings, offshores ou bens no exterior que aproveitem a janela de vacância para se estruturar sem demora, sob as regras antigas, o que lhes garantirá alíquotas menores ou mesmo não incidência, antes que as leis estaduais entrem em vigor.

Ainda temos uma pequena janela de alguns meses antes que as leis estaduais sejam aprovadas e a conta suba. Quem pretende organizar sua sucessão, precisa pensar seriamente em se movimentar agora, ou aceitará pagar muito mais caro daqui a pouco.

Precisa de ajuda para revisar seu planejamento e adequar sua estratégia? Conte conosco

IPTU SP 2026: COMO IDENTIFICAR ERROS NO CARNÊ E NÃO PAGAR IMPOSTO A MAIS.A Prefeitura de São Paulo atualizou a Planta Ge...
27/01/2026

IPTU SP 2026: COMO IDENTIFICAR ERROS NO CARNÊ E NÃO PAGAR IMPOSTO A MAIS.

A Prefeitura de São Paulo atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV) para 2026 e, em muitos bairros, o valor venal dos imóveis saltou mais de 50%. Porém, esse aumento não é devido todo de uma vez. Há uma “trava” anual, e aí mora o risco.

A "Trava de Aumento" (10% para residenciais e 12-15% para comerciais) é na verdade um parcelamento do aumento. Se o valor do seu imóvel subiu 70% na avaliação da Prefeitura, você não pagará tudo agora. Você pagará o aumento máximo de 10% este ano, mais 10% no próximo, e assim sucessivamente, criando uma sequência de aumentos reais que pode durar quase uma década. A questão é que nem sempre a Prefeitura lança os aumentos corretamente.

Não pague sem conferir. Antes de aceitar o boleto como fato consumado, adote estas 3 medidas assim que receber a Notif**ação de Lançamento:

1) Verifique os Dados: Confira se a área construída, padrão e uso do imóvel estão corretos. Erros cadastrais são comuns na atualização da PGV.

2) Analise o Valor Venal: Se o valor atribuído pela Prefeitura estiver muito acima do valor real de mercado do seu imóvel, cabe contestação.

3) Analise o Reajuste: Em caso de reajuste, verif**ar se foi maior do que as travas previstas em lei.

Lembramos que o prazo para impugnação é de 90 dias contados do vencimento da 1ª parcela.

Dúvidas? A Rosenthal está à disposição para analisar seu lançamento de IPTU 2026 e verif**ar se houve cobrança indevida ou erro de cadastro para que você não pague nem um centavo a mais do que deve.

O CURIOSO CASO DO "CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE" QUE SÓ DEFENDE O FISCO.Foi publicada há alguns dias a Lei Complemen...
21/01/2026

O CURIOSO CASO DO "CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE" QUE SÓ DEFENDE O FISCO.

Foi publicada há alguns dias a Lei Complementar 225/2026, que institui o chamado "Código de Defesa do Contribuinte". Ela organiza direitos e deveres dos contribuintes, cria programas de conformidade tributária e aduaneira, e classif**a contribuintes em categorias como "bom pagador" e "devedor contumaz". O nome "código de defesa" soa irônico, já que o foco é quase todo na vigilância e punição do que em proteção — mas vamos aos fatos: o que muda exatamente?

A lei oficializa três programas já existentes da Receita Federal:

• Confia: Para adesão voluntária, oferece canais personalizados de comunicação, renovação automática de certidões negativas e diálogo prévio em processos de compensação ou restituição. É para quem quer um relacionamento "cooperativo" com o fisco.

• Sintonia: Incentiva conformidade com benefícios como prioridade em análises de restituição, atendimento preferencial e participação em eventos da RFB. Inclui até autorregularização limitada para quem tem bom histórico, mas enfrenta dificuldades temporárias.

• OEA (Operador Econômico Autorizado): Focado em comércio internacional, concede facilitação em importações/exportações, como verif**ações reduzidas e pagamento diferido de tributos (Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins, etc.). A adesão é voluntária e por prazo indeterminado, com certif**ação baseada em critérios específicos.

Além disso, cria selos de conformidade (SCTA) — Confia, Sintonia e OEA — válidos por 1 a 4 anos, com benefícios como desconto de até 3% na CSLL (limitado a valores anuais crescentes), prioridade em licitações e proteção contra arrolamento de bens. Para o "bom pagador", há canais simplif**ados de atendimento e orientação.

O lado mais duro é a categoria de "devedor contumaz", para quem tem inadimplência substancial: débito federal de R$ 15.000.000,00 ou mais, equivalente a mais de 100% do patrimônio conhecido (ativo do último balanço). Precisa ser reiterada (4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses) e injustif**ada. Consequências incluem perda de benefícios fiscais, impedimento em licitações e vínculos públicos, declaração de inaptidão cadastral e riscos em recuperação judicial. Há defesa em processo administrativo (30 dias), mas sem efeito suspensivo em casos graves como fraude ou ocultação de bens.

Essa lei se soma a outras medidas recentes — reforma tributária, IRPF-M para dividendos, corte de benefícios fiscais, aumento da base do lucro presumido, tributação de offshores e vigilância cripto — tudo para arrecadar mais, sem cortes reais no gasto público. O efeito é um cerco maior ao contribuinte, com mais pressão sobre quem produz e menos segurança para quem investe. O que o empresário precisa fazer é aumentar seu foco sobre a gestão tributária, pois aí reside seu principal diferencial competitivo, e também seus passivos!

Precisa de ajuda para entender seu perfil e riscos? Conte conosco!

RECEITA FEDERAL REGULAMENTA REDUÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS.Lucro presumido também é afetado.No final de 2025 o Governo fe...
09/01/2026

RECEITA FEDERAL REGULAMENTA REDUÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS.

Lucro presumido também é afetado.

No final de 2025 o Governo federal obteve aprovação da Lei Complementar 224, que dispõe sobre a redução em 10% de todos os benefícios fiscais. Como contrabando legislativo ou jabuti, aproveitaram para aumentar até a base de presunção do Lucro Presumido, que não é benefício fiscal algum.

No último dia do ano, a Receita Federal regulamentou o tema por meio da Instrução Normativa 2.305/2025. A medida já está em vigor para IRPJ e Imposto de Importação, e em 1º de abril passa a atingir os demais tributos.

Em suma, isenções e alíquotas zero passam a ter aplicação de 10% da alíquota padrão. Alíquotas reduzidas sofrem composição de 90% da redução com 10% da alíquota padrão. Reduções de base de cálculo f**am limitadas a 90% da redução original, e créditos tributários ou presumidos são limitados a 90% do valor.

Para empresas no lucro presumido, há impacto direto e já vigente. Superados os primeiros R$ 5 milhões faturados, há acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, elevando a base de cálculo do IRPJ e CSLL. Ou seja, os 32% de base presumida para serviços passam a 35,2% e os 8% do comércio e indústria passam a 8,8%.

Estão expressamente excluídas da redução as imunidades constitucionais, como Zona Franca de Manaus, itens da cesta básica nacional, benefícios com prazo determinado e condição cumprida até 31/12/2025, Simples Nacional, CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, dentre outros.

É uma norma geral com impactos muito específicos, de forma que cada empresa deve identif**ar quais benefícios fiscais que utiliza, calcular o impacto efetivo nas bases tributárias e revisar sua precif**ação e margens.

Nosso escritório está à disposição para análise individualizada do impacto em sua operação e eventuais questionamentos cabíveis.

Endereço

Rua Lisboa 500, Cerqueira Cesar
São Paulo, SP
05413-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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