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28/05/2026

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Um homem roubou uma motocicleta e, pouco depois, se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo.

Ele requereu a indenização do seguro obrigatório, o DPVAT (que hoje está extinto), e as instâncias ordinárias da Justiça determinaram o pagamento, pois entenderam que o seguro deve cobrir os danos sofridos em decorrência de acidentes de trânsito, independentemente de culpa.

No entanto, o STJ afastou a indenização, considerando que o DPVAT foi criado para proteger vítimas comuns do trânsito, e não quem provoca situações de perigo ao agir intencionalmente à margem da lei. Saiba mais: http://kli.cx/s6l6

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

moto caída em uma rodovia com peças dela no asfalto. Abaixo o texto: "DPVAT
não cobre acidente ocorrido durante prática de crime "

25/05/2026

Nova regra obriga empresas a incluir burnout, assédio e estresse no gerenciamento de riscos ocupacionais e deve impactar ações trabalhistas.

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25/05/2026

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Confira os 5 tipos de violência contra a mulher definidos pela Lei Maria da Penha:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao ab**to ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos se***is e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

(art. 7°, Lei Maria da Penha)

25/03/2026

Hoje celebramos o Dia do Oficial de Justiça, profissional essencial para o funcionamento do Poder Judiciário.

São eles que fazem a Justiça acontecer na prática: cumprem mandados, realizam citações e intimações, garantem o andamento dos processos e levam as decisões judiciais até a população.

Com responsabilidade, coragem e compromisso, atuam diariamente para aproximar o Judiciário do cidadão e assegurar o cumprimento da lei.

A todos os oficiais e oficialas de justiça, nosso reconhecimento e agradecimento pela parceria diária na construção de uma Justiça mais presente e acessível.



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