12/09/2026
Pagou ITBI a mais na compra do imóvel? 🏠💸
Isso é mais comum do que parece — e muita gente só percebe depois de concluir a compra.
Muitas vezes, o problema não está na alíquota do imposto, mas na base de cálculo utilizada pelo Município.
📌 Veja um exemplo:
Valor da compra: R$ 1.000.000
Base utilizada para calcular o ITBI: R$ 1.300.000
Considerando uma alíquota de 3%:
• ITBI sobre o valor da compra: R$ 30.000
• ITBI efetivamente cobrado: R$ 39.000
• Possível valor pago a mais: R$ 9.000 💸
⚖️ O que diz o STJ?
No Tema 1.113, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o valor da transação declarado pelo contribuinte tem presunção de corresponder ao valor de mercado.
Isso significa que o Município não pode simplesmente impor uma base de cálculo maior, com fundamento em um “valor de referência” definido unilateralmente.
Para afastar o valor declarado na compra, o Fisco deve instaurar procedimento administrativo próprio, apresentar justificativa e garantir ao contribuinte o direito de defesa.
Portanto, quando o ITBI é calculado sobre um valor superior ao da negociação, pode existir pagamento indevido e direito à restituição — mas cada situação precisa ser analisada individualmente.
⏳ Atenção ao prazo
Em regra, existe um prazo de até 5 anos, contado do pagamento, para buscar a restituição. Por isso, não é recomendável deixar a análise para depois.
Segundo Paulo Marques Neto, advogado especialista em economia e recuperação de tributos como ITBI e ITCMD e autor do Guia da Economia Imobiliária, sempre que houver diferença entre o valor da compra e a base utilizada na guia, o mais prudente é revisar tecnicamente o caso antes de considerar a cobrança normal.
Você comprou um imóvel nos últimos 5 anos?
Confira a escritura, o contrato e a guia do ITBI. Uma simples comparação pode revelar que houve pagamento a maior.
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