João Victor Bomfim Advogado Trabalhista

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22/06/2026

ATENÇÃO, TRABALHADOR PJ!

Você é contratado como PJ e suspeita que tem vínculo de emprego? Eu tenho uma notícia importantíssima para você!

Os processos trabalhistas relacionados a vínculo de emprego e contratação PJ que estavam paralisados na Justiça do Trabalho desde Abril de 2025 agora estão novamente em curso.

A suspensão realizada pelo ministro Gilmar Mendes visava orientar os juízes do trabalho e, assim, estabelecer critérios para julgamento dos casos. No entanto, o ministro retomou parcialmente o andamento das ações judiciais.

Os processos voltam a andar normalmente até o julgamento em segunda instância. O travamento agora só acontece se o caso subir para os tribunais superiores. Ou seja, caso o processo se encerre na primeira ou segunda instância, ele não será paralisado.

Se você é contratado como PJ e cumpre horários, responde a um superior, recebe uma remuneração pelo seu trabalho e não pode mandar ninguém em seu lugar para realizar suas atividades, saiba que você pode ter vínculo de emprego e você pode cobrá-los na Justiça.

Fale com um advogado.

A ideia de estar sempre disponível pode parecer normal.Mas o excesso de demandas fora do horário pode violar direitos tr...
17/06/2026

A ideia de estar sempre disponível pode parecer normal.

Mas o excesso de demandas fora do horário pode violar direitos trabalhistas.

O descanso também faz parte do contrato de trabalho.

Respeitar limites é essencial para a saúde e para a legalidade da relação.

Se informe e proteja seus direitos. 🤝

11/06/2026

O PAGAMENTO "POR FORA" FAZ VOCÊ PERDER DINHEIRO

Muitas empresas oferecem o pagamento de comissões ou gratificações "por fora" (sem registrar na carteira de trabalho). À primeira vista, pode parecer um valor extra interessante no bolso, mas o que muitos trabalhadores não sabem é que estão perdendo dinheiro todos os meses.

Todos os seus benefícios — como FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio e verbas rescisórias — são calculados com base apenas no valor que consta na sua carteira. Se você ganha R$ 2.000 na carteira, mas recebe mais R$ 1.000 por fora, esses R$ 1.000 não entram no cálculo de nenhum dos seus direitos. Você está trabalhando, mas não recebendo o que é justo por lei.

O registro na carteira de trabalho é a garantia da sua segurança financeira e do seu futuro. O pagamento de salário "por fora" é uma prática ilegal que penaliza o trabalhador e pode refletir sobre suas verbas rescisórias e aposentadoria no futuro.

O trabalho noturno possui regras específicas porque gera maior desgaste físico e mental ao trabalhador.Por isso, a legis...
03/06/2026

O trabalho noturno possui regras específicas porque gera maior desgaste físico e mental ao trabalhador.

Por isso, a legislação prevê redução da hora noturna e pagamento de adicional.

O problema é que muitos trabalhadores não sabem identificar quando esses valores estão incorretos.

Entender seus direitos é o primeiro passo para evitar prejuízos.

26/05/2026

Posso deixar de assinar a carteira de trabalho a pedido do funcionário?

Muitas vezes, o próprio trabalhador pede para não ter a carteira assinada. Os motivos mais comuns são o medo de perder algum benefício do governo (como o seguro-desemprego ou o Bolsa Família) ou o desejo de receber o salário "limpo", sem aqueles descontos de INSS e Imposto de Renda.

Mas cuidado: perante a lei, o patrão é obrigado a registrar o funcionário, mesmo que o próprio trabalhador peça para não ser registrado.

Abaixo, entenda os pontos principais dessa regra:

1. O registro não é opcional: De acordo com as leis trabalhistas (CLT), a empresa tem o prazo de 5 dias úteis, contados a partir do primeiro dia de trabalho, para registrar o funcionário. Hoje em dia, isso é feito de forma digital pela internet.

2. O trabalhador não pode abrir mão desse direito: Legalmente, o funcionário não tem o poder de "dispensar" o registro. Mesmo que ele assine uma declaração ou um contrato de próprio punho dizendo que não quer a carteira assinada, esse documento não tem validade nenhuma na Justiça.

3. Risco de processo no futuro: Se esse trabalhador for demitido ou sair da empresa e decidir procurar a Justiça do Trabalho, ele conseguirá provar que trabalhava ali. A empresa será obrigada a assinar a carteira retroativamente e a pagar todos os direitos acumulados de uma vez só (como FGTS, férias e 13º salário), além de correr o risco de levar multas.

Muitos trabalhadores enfrentam situações insustentáveis no trabalho, como atrasos constantes de salário, falta de depósi...
20/05/2026

Muitos trabalhadores enfrentam situações insustentáveis no trabalho, como atrasos constantes de salário, falta de depósito do FGTS, desvio de função ou até assédio moral e acreditam que a única saída é pedir demissão.

O problema é que, ao pedir demissão, o profissional abre mão de direitos importantes, como o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Nestes casos, existe uma alternativa ao pedido de demissão: a rescisão indireta.

Ela acontece quando o empregador comete uma falta grave que torna impossível a manutenção do vínculo de emprego. Na prática, é o empregado quem "demite" a empresa por justo motivo, garantindo o recebimento de todas as suas verbas rescisórias integrais.

Em caso de dúvidas, fale com um advogado.

18/05/2026

A Síndrome de Burnout é reconhecido como um doença ligada ao trabalho. Nestes casos, a lei equipara a doença ao acidente de trabalho com possibilidade de estabilidade no emprego.

Para ter a garantia de que não será demitido sem justa causa por 12 meses, é necessário que o afastamento seja superior a 15 dias e que haja recebimento do auxílio previdenciário pago pelo INSS.

Se você foi demitido sem justa causa dentro do período de estabilidade, essa demissão é ilegal. Você tem o direito de ser reinserido no emprego com o pagamento de todos os salários do período em que ficou fora, ou receber uma indenização equivalente.

Em caso de dúvidas, fale com um advogado.

Nesse mês do trabalhador, é importante a reflexão sobre a existência da CLT e dos direitos trabalhistas. Cada artigo ali...
14/05/2026

Nesse mês do trabalhador, é importante a reflexão sobre a existência da CLT e dos direitos trabalhistas. Cada artigo ali escrito tem raízes em séculos de luta, suor e organização.

Tudo começou com a transição do trabalho artesanal para as grandes fábricas. No início, as condições eram desumanas: jornadas de 16 horas, ambientes insalubres, trabalho infantil e salários de miséria. A desigualdade social era gritante, e o trabalhador era visto apenas como uma peça da engrenagem.

Diante da exploração, surgiu a necessidade da organização sindical. Os trabalhadores perceberam que, sozinhos, eram frágeis, mas juntos tinham o poder de parar a produção. As greves tornaram-se o principal instrumento de pressão para exigir o mínimo: dignidade.

O Estado percebeu que não poderia ignorar a "questão social". Na virada do século XX, começaram a surgir as primeiras leis para limitar a jornada e proteger mulheres e crianças. No Brasil, esse movimento ganhou força nas décadas de 30 e 40, culminando na criação da nossa CLT em 1943.

Falar sobre o contexto histórico não é apenas "olhar para trás". É entender que a justiça social depende do equilíbrio entre quem contrata e quem trabalha.

Os direitos trabalhistas combatem a desigualdade ao garantir que o valor do trabalho seja respeitado.

Sem a memória das lutas passadas, corremos o risco de retroceder ao cenário de precariedade de dois séculos atrás. Os direitos trabalhistas são o que garantem que o progresso econômico não seja feito à custa da dignidade humana.

11/05/2026

Mensagem do chefe no WhatsApp fora do horário de trabalho é sobreaviso e você deve receber por isso!

O que caracteriza o sobreaviso?

Ocorre quando o trabalhador permanece fora do local de trabalho, aguardando a qualquer momento o chamado do empregador para o serviço. O ponto-chave é a disponibilidade.

A hora de sobreaviso vale 1/3 (33,33%) do valor da sua hora normal de trabalho.

Se você for efetivamente chamado para trabalhar, as horas trabalhadas deixam de ser sobreaviso e passam a ser remuneradas como horas normais ou extras.

De acordo com a legislação, a escala de sobreaviso deve ter um período máximo de 24 horas.

Em caso de dúvidas, fale com um advogado.

Trabalhar sem a carteira assinada, o famoso trabalho informal, pode parecer vantajoso no curto prazo pelo valor líquido ...
08/05/2026

Trabalhar sem a carteira assinada, o famoso trabalho informal, pode parecer vantajoso no curto prazo pelo valor líquido recebido, mas esconde riscos significativos para a segurança financeira e jurídica do trabalhador.

Sem a Carteira assinada, o trabalhador perde a possibilidade de receber auxílios do INSS em caso de necessidade; não recebe FGTS e seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa; não recebe verbas rescisórias, entre outros direitos.

Endereço

São Paulo, SP

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