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A liberdade de trabalhar é um direito fundamental, mas, em alguns contratos, pode aparecer uma limitação chamada cláusul...
25/09/2026

A liberdade de trabalhar é um direito fundamental, mas, em alguns contratos, pode aparecer uma limitação chamada cláusula de não concorrência. Ela serve para proteger empresas contra o uso indevido de informações, clientes e estratégias de negócio.

Mas nem toda cláusula desse tipo é válida. Para ter força legal, ela precisa respeitar alguns critérios, como:

• Prazo limitado: não pode ser indefinido. Na prática, períodos de até dois anos costumam ser aceitos, dependendo do setor.
• Abrangência geográfica razoável: deve se restringir à área onde a empresa realmente atua. Limitações muito amplas podem ser anuladas.
• Definição clara da atividade: não pode ser genérica; deve especificar qual atividade está proibida.
• Compensação financeira: em contratos de trabalho, é essencial que o funcionário receba uma remuneração pelo período em que ficará impedido de atuar.

Essa cláusula é aplicada em diferentes contextos:

• Contratos de trabalho, para evitar que ex-funcionários levem segredos estratégicos para concorrentes.
• Acordos entre sócios, quando alguém deixa a empresa, garantindo que não use informações privilegiadas contra o próprio negócio.
• Prestação de serviços, para proteger interesses comerciais do contratante.

O grande desafio é encontrar o equilíbrio: a cláusula deve proteger a empresa, mas sem sufocar totalmente a liberdade profissional da outra parte. Se for desproporcional, a Justiça pode considerá-la abusiva e, portanto, inválida.

Por isso, ao pensar em inserir ou assinar uma cláusula de não concorrência, é essencial ter orientação jurídica desde o início, com um advogado especializado em direito empresarial.

A divisão de bens adquiridos antes da união estável é possível, mas é necessário provar que ambos contribuíram para a co...
23/09/2026

A divisão de bens adquiridos antes da união estável é possível, mas é necessário provar que ambos contribuíram para a compra desses bens.

Recentemente, uma decisão determinou que, para partilhar bens adquiridos antes da união estável, é preciso demonstrar que houve esforço conjunto na aquisição desses bens.

No caso analisado, o relacionamento começou muito antes da união estável oficializada.

Os bens em disputa foram comprados antes da lei que presumia o esforço comum para bens adquiridos durante a união (Lei 9.278/1996).

A mulher envolvida alegou que a escritura de união estável seria suficiente para dividir todos os bens adquiridos durante o relacionamento.

A decisão explicou que, mesmo para bens comprados antes da lei, a divisão pode ocorrer se houver prova de que ambos participaram da compra.

A escritura de união estável, por si só, não pode retroagir para aplicar regras de divisão de bens a períodos anteriores, sem prova concreta do esforço comum.

Portanto, a decisão confirmou que a prova de esforço comum é necessária para dividir bens adquiridos antes da união estável e que documentos mais recentes não podem mudar regras passadas.

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Você sabia que, antes de negativar o nome, pode ser necessário um aviso?O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir...
20/09/2026

Você sabia que, antes de negativar o nome, pode ser necessário um aviso?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se os bancos e financeiras precisam informar o devedor antes de incluir seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, como o do Banco Central.

Essa decisão pode mudar a forma como as dívidas são registradas e o que deve ser feito antes de negativar alguém.

Atualmente, os bancos e outras instituições mandam as informações sobre quem está com a dívida em atraso para o sistema de proteção ao crédito, mas não está claro se eles devem avisar a pessoa antes de fazer isso.

O STJ vai decidir se essa notificação prévia é obrigatória com base em três casos específicos. A decisão pode afetar a forma como as dívidas são tratadas.

Se for decidido que é necessário avisar antes, os bancos terão que comunicar a pessoa antes de negativar seu nome.

Caso contrário, o registro da dívida pode ser considerado errado, o que pode gerar problemas para os bancos e financeiras.

A lei já diz que o consumidor deve ser informado quando seus dados são incluídos nos cadastros de proteção ao crédito, mas ainda não está claro se o aviso precisa ser dado antes ou depois.

Essa questão é importante porque pode afetar muitas pessoas que têm dívidas.

Alguns defendem que a notificação antes de negativar é necessária, enquanto outros acreditam que o banco tem o direito de registrar a dívida sem esse aviso.

O que você acha? A pessoa deve ser avisada antes de ter seu nome negativado?

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– Processo: REsp 2.190.719.

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido.Esse benefício é calculado com base no ...
19/09/2026

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido.

Esse benefício é calculado com base no valor da aposentadoria do falecido ou do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria direito se fosse vivo.

No regime atual, o valor da pensão por morte começa em 50% do valor da aposentadoria do falecido, sendo acrescido 10% a cada dependente.

O valor máximo que o benefício pode alcançar é o teto da previdência, que atualmente é de R$ 7.786,02, assim como não pode ser inferior ao salário mínimo.

É importante destacar que, preenchidos os requisitos legais, os dependentes com direito a receber a pensão, em ordem de preferência, são:

1 – O cônjuge ou companheiro e filhos não emancipados;

2 – Os pais;

3 – Irmãos não emancipados.

Lembrando que cônjuges e filhos não precisam comprovar a dependência financeira do segurado, pois ela é presumida, entretanto, os pais e irmãos precisam.

Quando falamos em dependentes com deficiência, alguns detalhes são relevantes.

Em tais casos, são considerados os filhos e irmãos com deficiência mental, intelectual ou grave, independentemente da idade.

Nessas hipóteses, o cálculo para o benefício concedido ao dependente com deficiência é também diferenciado.

Enquanto os demais dependentes precisam estão sujeitos à contabilização das porcentagens explicadas acima, o benefício concedido ao dependente PcD é de 100%.

Não apenas isso, mas também será concedido de forma vitalícia.

Quanto ao procedimento de solicitação, é o mesmo que o de pensão por morte comum e pode ser feito diretamente no sistema online Meu INSS.

No momento da solicitação, será necessário apresentar, entre outros documentos, a certidão de óbito do falecido e o dependente PcD precisará passar por perícia médica.

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Teve um desconto indevido na sua conta?Não se preocupe, pois você tem direitos e pode reaver seu dinheiro!Separamos algu...
18/09/2026

Teve um desconto indevido na sua conta?

Não se preocupe, pois você tem direitos e pode reaver seu dinheiro!

Separamos alguns passos para te ajudar a resolver a situação:

1° – Identifique o problema: analise o extrato para confirmar se houve cobrança de taxas inesperadas ou superiores ao valor contratado e verifique se a taxa é referente a algum serviço que você contratou e concordou em pagar;

2º – Conteste a cobrança: entre em contato com o banco pelo seu app, site, telefone ou agência física;

3º – Solicite o estorno da taxa indevida e explique o motivo do pedido;

4º – Tenha em mãos: extrato, comprovantes e qualquer outro documento que comprove o erro;

5º – Recorra a órgãos de defesa: se o banco não solucionar o problema, você pode registrar uma reclamação no Banco Central ou o portal de defesa dos direitos do consumidor (consumidor.gov.br);

6º – Se ainda continuar sem solução, é caso de ingressar no poder judiciário para pedir a nulidade da cobrança, restituição das taxas indevidamente pagas e indenização por danos morais.

E atenção!

Não esqueça de guardar todos os comprovantes, extratos, contratos, protocolos de atendimento e e-mails relacionados ao problema.

Quer se manter informado sobre seus direitos? Acompanhe nosso perfil!

Você sabe a diferença entre holding familiar e holding patrimonial?Descubra mais neste post!Embora ambas envolvam a gest...
17/09/2026

Você sabe a diferença entre holding familiar e holding patrimonial?

Descubra mais neste post!

Embora ambas envolvam a gestão e proteção de bens e patrimônios, elas têm finalidades distintas e estruturas diferentes.

A holding familiar é uma ferramenta de planejamento sucessório e proteção patrimonial, que centraliza a administração dos bens de uma família.

Nesse modelo, os membros da família se tornam sócios ou acionistas, o que facilita a transferência de bens entre gerações.

Além disso, a holding familiar pode incluir mecanismos de governança, como conselhos familiares, planos sucessórios e restrições à entrada de pessoas externas na empresa.

Esses mecanismos, embora não obrigatórios, são importantes para organizar a gestão dos bens no longo prazo e evitar conflitos.

Em contrapartida, a holding patrimonial tem o foco na gestão de bens patrimoniais, sem depender da origem familiar dos bens.

Ela pode ser composta por grupos de investidores ou mesmo por uma única pessoa física, com o objetivo de gerenciar imóveis, investimentos ou outros ativos.

Esse tipo de holding não está necessariamente relacionado ao planejamento sucessório.

Mas pode ser usado por famílias que desejam proteger seu patrimônio contra riscos, como dívidas ou processos judiciais.

É importante lembrar que uma holding familiar geralmente também exerce função patrimonial.

Porém, o inverso nem sempre é verdadeiro: uma holding patrimonial não precisa ser composta por familiares ou ter objetivos sucessórios.

Ficou com mais alguma dúvida?

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A Justiça determinou que uma empresa de plano de saúde mantenha o plano de um beneficiário autista nas mesmas condições ...
12/09/2026

A Justiça determinou que uma empresa de plano de saúde mantenha o plano de um beneficiário autista nas mesmas condições anteriormente contratadas, migrando-o para a modalidade individual.

O caso teve início quando o plano, contratado de forma coletiva, estava prestes a ser encerrado.

Isso motivou a mãe do autor a fazer o pedido de manutenção da cobertura para garantir que não haveria interrupções no tratamento do seu filho.

O filho, que é autista, depende do plano há algum tempo para o seu tratamento médico essencial.

Ocorre que a empresa ré, por sua vez, não oferecia a opção de migração para um plano individual, o que resultaria em uma grave perda de acesso à assistência necessária.

A justiça proferiu uma decisão provisória, determinando que a ré restabelecesse o plano de saúde na modalidade individual, mantendo todas as coberturas e condições, sem a imposição de novas carências.

Vale destacar que a continuidade do plano foi garantida até o julgamento final do processo e o autor assumiu o pagamento integral das mensalidades.

Em sua defesa, a empresa do plano de saúde alegou que não havia ilegalidade na rescisão do contrato.

A decisão seguiu o entendimento de que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a oferecer a prestação de seus serviços individuais, mesmo após o término do contrato coletivo.

Isso é especialmente relevante para beneficiários com condições de saúde delicadas, como o autismo, que não podem ficar desamparados em momentos críticos.

Ainda, foi decidido que a empresa ré continuasse emitindo os boletos para os pagamentos mensais do plano, mantendo os mesmos valores e condições anteriores.

O que achou desta decisão?

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O cartão de crédito sempre exigiu muito cuidado no orçamento. Quando a fatura atrasa e entra no crédito rotativo, o valo...
11/09/2026

O cartão de crédito sempre exigiu muito cuidado no orçamento. Quando a fatura atrasa e entra no crédito rotativo, o valor inicial costuma se transformar rapidamente em uma dívida difícil de controlar e de entender.

A boa notícia é que uma regra recente colocou um limite exato nessa cobrança de juros. Agora, o valor total da dívida acumulada não pode ultrapassar o dobro do valor original que deixou de ser pago.

Na prática funciona de uma maneira muito simples: se a sua fatura atrasada era de mil reais, o banco pode cobrar no máximo dois mil reais no total, já somando todos os juros e encargos. Essa medida serve justamente para frear o endividamento excessivo.

Essa mudança protege diretamente os consumidores que estão com parcelas em atraso ou que estão tentando renegociar pendências antigas no cartão. Qualquer cobrança que ultrapasse esse teto estabelecido pela lei é considerada irregular.

Por conta disso, o seu primeiro passo antes de fechar qualquer acordo com o banco é analisar as faturas e ler a proposta de renegociação com muita atenção, principalmente quando os números parecerem fora da realidade.

A nova legislação trouxe uma barreira de proteção muito importante, mas é preciso acompanhar o cálculo de perto para garantir que o seu direito como cliente seja respeitado.

Você costuma usar muito o cartão no seu dia a dia? Deixe um comentário, compartilhe esta informação com quem precisa, salve o post para consultar depois e busque a orientação de um especialista para revisar os seus contratos antes de pagar qualquer valor.

Você já ouviu falar que “quem cala, consente”?No Direito, às vezes, quem age por tanto tempo de um jeito, acaba criando ...
04/09/2026

Você já ouviu falar que “quem cala, consente”?

No Direito, às vezes, quem age por tanto tempo de um jeito, acaba criando um dever jurídico de continuar.

Foi exatamente isso que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu neste caso.

A 3ª Turma do STJ decidiu que um ex-marido deve continuar pagando pensão à ex-esposa, mesmo após ter sido judicialmente exonerado, porque manteve os pagamentos voluntariamente por mais de duas décadas.

Para o Tribunal, essa conduta gerou uma expectativa legítima de continuidade, consolidada pela confiança, um dos pilares da boa-fé nas relações familiares.

O caso começou em 1993, quando o casal firmou acordo de pensão por apenas um ano. Dois anos depois, sem nova homologação judicial, o ex-marido seguiu pagando. Foram 25 anos de depósitos mensais, até que, em 2018, ele decidiu pedir a exoneração, alegando dificuldades financeiras.

Mas o STJ viu diferente. Segundo os ministros, o tempo prolongado de cumprimento voluntário da obrigação configura o que o Direito chama de “supressio”.

Ou seja, quem se abstém de exercer um direito por muito tempo, pode perder a legitimidade para fazê-lo.

Em contrapartida, surge a “surrectio”, o direito de confiança daquele que passou anos acreditando que o comportamento não mudaria.

Isso significa que a confiança depositada gera o dever jurídico de não frustrar injustificadamente as expectativas de terceiros.

Em outras palavras: quem cria uma relação de confiança, não pode simplesmente romper com ela sem motivo justo.

No fim das contas, a decisão vai além de um simples pagamento. Ela reafirma que o Direito protege a boa-fé, a estabilidade e a confiança que se constroem ao longo do tempo.

E você, o que acha dessa decisão do STJ?

Acha justo manter a pensão depois de tantos anos de pagamentos voluntários ou entende que o ex-marido deveria ter o direito de parar?

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O trabalho do dentista pode envolver exposição habitual a agentes biológicos, especialmente no contato com sangue, secre...
03/09/2026

O trabalho do dentista pode envolver exposição habitual a agentes biológicos, especialmente no contato com sangue, secreções e outros materiais potencialmente contaminados.

Isso pode permitir o reconhecimento de atividade especial, mas não basta dizer que a pessoa é dentista.
É necessário demonstrar que houve efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, de forma permanente e não apenas ocasional, conforme as exigências previdenciárias.

Para períodos anteriores à reforma da previdência, podem existir regras de direito adquirido. Para os demais períodos, é necessário analisar as regras posteriores e a situação específica.

E há uma novidade relevante: em junho de 2026, o STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima da aposentadoria especial prevista na reforma.

Portanto, o histórico profissional do dentista precisa ser analisado com cuidado antes de definir qual regra é mais vantajosa.
Procure orientação jurídica e salve este post para consultar depois.

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