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Cobrar resultados faz parte da rotina de trabalho e não configura, por si só, assédio moral. O problema aparece quando a...
10/09/2026

Cobrar resultados faz parte da rotina de trabalho e não configura, por si só, assédio moral. O problema aparece quando a cobrança envolve humilhação, exposição vexatória diante de colegas ou ameaças sem respaldo legal.

Desde 2025, a NR-1 passou a exigir que as empresas identifiquem e controlem riscos psicossociais no ambiente de trabalho, incluindo o assédio moral, dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos, com fiscalização plena a partir de maio de 2026.

Situações como rankings públicos com apelidos, punições feitas diante da equipe e cobranças que expõem o trabalhador podem indicar um ambiente de trabalho degradante.

Além de mensagens e áudios, registros de afastamento relacionados à saúde mental também podem compor o conjunto de provas analisado em uma eventual discussão sobre o ambiente de trabalho.
Se você passa por isso, procurar orientação jurídica especializada pode ajudar a entender os limites entre cobrança e assédio no seu caso.

O art. 483 da CLT lista as hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho por culpa do e...
09/09/2026

O art. 483 da CLT lista as hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho por culpa do empregador, entre elas o não cumprimento das obrigações contratuais, o que inclui o atraso reiterado no pagamento do salário.

Um atraso isolado, corrigido rapidamente, costuma não ser suficiente para caracterizar a rescisão indireta. Mas quando os atrasos se tornam frequentes, essa rotina pode configurar falta grave do empregador.

Cada situação depende da análise do conjunto de fatos e do impacto desses atrasos na vida do trabalhador.
Outras faltas graves do empregador, como a ausência de recolhimento do FGTS ou o descumprimento de obrigações previstas em acordo coletivo, também podem ser relevantes quando combinadas com o atraso salarial.

Se isso acontece com você, buscar orientação jurídica especializada ajuda a entender se essa rotina de atrasos já configura outra situação.

Você sabia que bancários que exercem as mesmas funções, com a mesma produtividade e técnica, têm direito a receber salár...
21/08/2026

Você sabia que bancários que exercem as mesmas funções, com a mesma produtividade e técnica, têm direito a receber salários iguais?

Esse princípio busca combater desigualdades salariais no setor bancário, garantindo justiça nas relações de trabalho.

Mas você sabe o que é equiparação salarial?

Essa é uma ação legal que visa igualar os salários de funcionários que desempenham funções idênticas, ou seja, tarefas realizadas com a mesma qualidade e produtividade, independentemente de gênero, etnia ou outra característica pessoal.

Apesar disso, infelizmente, ainda são muito comuns as desigualdades no ambiente bancário, tanto de gênero quanto raciais.

Quer garantir a equiparação salarial dos funcionários de sua empresa para evitar processos?

Verifique os seguintes requisitos:

– O funcionário e o paradigma (aquele que recebe o maior salário) devem realizar as mesmas tarefas, independentemente dos títulos dos cargos;

– Ambos devem trabalhar na mesma agência ou ambiente empresarial e ter o mesmo empregador;

– O desempenho, a produtividade e a perfeição técnica devem ser equivalentes;

– A diferença entre o tempo de trabalho na função deve ser de até dois anos, e o tempo de serviço na empresa, de até quatro anos.

Precisa de ajuda para regularizar a sua empresa às normas trabalhistas?

Busque um advogado especializado em direito do trabalho para orientá-lo!

O dissídio impacta salários e encargos. Todos os anos, empresas e trabalhadores aguardam o reajuste, mas nem sempre ente...
13/07/2026

O dissídio impacta salários e encargos. Todos os anos, empresas e trabalhadores aguardam o reajuste, mas nem sempre entendem como ele funciona.

O dissídio decorre da negociação coletiva entre sindicatos. Quando há acordo, é firmada a convenção coletiva, que define reajustes, benefícios e condições de trabalho da categoria.

Se não houver consenso, o caso pode ser levado à Justiça do Trabalho.

Um ponto-chave é a data-base, mês em que ocorre a revisão salarial. Se a convenção é assinada depois, o reajuste costuma ser retroativo. Isso pode gerar pagamento de diferenças dos meses anteriores.

O impacto não f**a só no salário. O reajuste repercute em férias, 13º, FGTS e outros encargos, exigindo atenção na folha de pagamento.

Aplicar percentual errado ou ignorar cláusulas pode gerar cobranças futuras e passivos trabalhistas.

No fim, é a negociação coletiva que define as regras de cada categoria.

Se você quer evitar erros ou entender seus direitos, acompanhe a convenção da sua categoria.

Salve este conteúdo, compartilhe com o RH ou colegas e busque orientação jurídica especializada para aplicar o reajuste corretamente.

Contratar um profissional como pessoa jurídica pode ser legal. No entanto, usar esse modelo para esconder uma verdadeira...
12/07/2026

Contratar um profissional como pessoa jurídica pode ser legal. No entanto, usar esse modelo para esconder uma verdadeira relação de emprego pode gerar passivos trabalhistas.

O risco aumenta quando, na prática, o profissional trabalha de forma pessoal e habitual, recebe remuneração e cumpre ordens, horários, metas ou controles definidos pela empresa. A impossibilidade de se fazer substituir também pode reforçar a existência de vínculo.

Nesses casos, o contrato de prestação de serviços e a emissão de notas fiscais, por si só, não afastam uma eventual irregularidade. A análise considera principalmente como o trabalho acontece no dia a dia.

Caso o vínculo seja reconhecido, a empresa poderá responder por férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras, verbas rescisórias, contribuições previdenciárias e outros encargos, além de multas e custos processuais.

Em 2026, o tema também permanece sob análise do STF, que deverá definir questões importantes sobre a licitude dessas contratações, a competência para julgar os casos e o ônus da prova.

Por isso, revise contratos e rotinas internas com orientação jurídica antes que o modelo gere prejuízos.

Benefícios corporativos também mudam com a lei. O vale-alimentação passou por atualizações importantes com a nova regula...
11/07/2026

Benefícios corporativos também mudam com a lei. O vale-alimentação passou por atualizações importantes com a nova regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Uma das principais mudanças é a proibição do deságio. Na prática, as operadoras não podem mais oferecer descontos ou vantagens financeiras às empresas para fechar contratos.

O objetivo é garantir que o valor do benefício chegue integralmente ao trabalhador, sem distorções comerciais.

Para as empresas, isso exige revisão de contratos e mais atenção às condições negociadas. Modelos antes comuns podem gerar questionamentos e até penalidades. Além disso, o descumprimento pode afetar a permanência no PAT e seus incentivos fiscais.

Para os empregados, a mudança traz mais transparência e efetividade no uso do benefício.

Esse cenário mostra que benefícios trabalhistas não são estáticos. Ajustes internos e análise contratual são essenciais para evitar riscos.

Se sua empresa oferece vale-alimentação ou você quer entender melhor seus direitos, este é o momento de revisar a estrutura do benefício.

Salve este conteúdo, compartilhe com o RH e busque orientação jurídica especializada para se adequar às novas regras.

O trabalho em home office não afasta automaticamente as regras sobre jornada. Quando a empresa controla horários, acesso...
10/07/2026

O trabalho em home office não afasta automaticamente as regras sobre jornada. Quando a empresa controla horários, acessos, reuniões, tarefas ou períodos de conexão, pode surgir a obrigação de registrar o expediente e pagar eventuais horas extras.

Um dos principais riscos ocorre quando o empregado continua trabalhando após o horário contratual, participa de reuniões fora do expediente ou recebe demandas que exigem resposta imediata. Mensagens isoladas nem sempre caracterizam tempo à disposição, mas contatos frequentes e cobranças fora do horário podem servir como prova de uma jornada superior à registrada.

Metas incompatíveis com o expediente também merecem atenção. Caso o trabalhador precise estender diariamente o horário para concluir as atividades, a realidade da prestação dos serviços poderá prevalecer sobre as regras previstas no contrato.

Por isso, a empresa deve definir horários de trabalho e comunicação, adotar um controle de ponto adequado, orientar as lideranças e criar políticas específ**as para o teletrabalho.

Regras claras, aplicadas no dia a dia, ajudam a prevenir horas extras não registradas e reclamações trabalhistas.

Revise seus contratos e políticas com orientação jurídica e salve este post.

A escala 6x1 está no centro de debates que podem mudar a organização da jornada de trabalho no Brasil. Entre as proposta...
09/07/2026

A escala 6x1 está no centro de debates que podem mudar a organização da jornada de trabalho no Brasil. Entre as propostas discutidas, está a redução gradual da carga horária semanal, sem diminuição dos salários.

Atualmente, esse modelo prevê seis dias de trabalho para um dia de descanso e é comum no comércio, em serviços, hotéis, supermercados e indústrias.

Uma das propostas prevê uma transição em duas etapas. Primeiro, a jornada passaria de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado. Depois, seria reduzida para 40 horas, consolidando o modelo 5x2, sem redução salarial. Além disso, uma das folgas deveria ocorrer, preferencialmente, aos domingos.

Caso as mudanças sejam aprovadas, as empresas precisarão revisar escalas, reorganizar equipes, adequar o controle de jornada e avaliar os impactos financeiros e operacionais.

Por enquanto, o tema continua em discussão. Portanto, empresas e trabalhadores devem acompanhar as atualizações e evitar decisões baseadas em expectativas.

Sua empresa utiliza a escala 6x1? Busque orientação jurídica para avaliar os possíveis impactos e salve este post.

O trabalho híbrido combina atividades presenciais e remotas, mas a flexibilidade não dispensa regras claras. Sem organiz...
08/07/2026

O trabalho híbrido combina atividades presenciais e remotas, mas a flexibilidade não dispensa regras claras. Sem organização, o modelo pode gerar discussões sobre jornada, despesas e comparecimento à empresa.

A modalidade deve constar expressamente no contrato ou em aditivo. O documento pode definir as atividades, os dias presenciais e remotos, a forma de convocação e os critérios para alteração do regime.

A jornada também exige atenção. Salvo nas hipóteses legais de trabalho por produção ou tarefa, o empregado em teletrabalho continua sujeito às regras de duração do trabalho. Por isso, a empresa deve adotar um controle de ponto adequado e evitar demandas fora do expediente.

As responsabilidades pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos, infraestrutura e eventual reembolso de despesas devem ser previstas por escrito.

Além disso, políticas internas podem estabelecer horários de comunicação, metas, reuniões, segurança da informação e regras de comparecimento presencial. A empresa também deve verif**ar as normas coletivas da categoria.

Antes de implementar ou revisar o modelo híbrido, busque orientação jurídica e salve este post.

A jornada excessiva pode gerar condenações trabalhistas, afastamentos e queda na produtividade. Por isso, a empresa deve...
07/07/2026

A jornada excessiva pode gerar condenações trabalhistas, afastamentos e queda na produtividade. Por isso, a empresa deve adotar medidas que garantam o cumprimento dos horários e preservem a saúde das equipes.

Confira três cuidados importantes:

**1. Mantenha um controle de jornada confiável**.
Os registros de entrada, saída e intervalos precisam refletir a rotina real. Marcações padronizadas ou preenchidas apenas formalmente podem ser questionadas em uma ação trabalhista.

**2. Evite demandas fora do expediente**.
Mensagens, ligações, reuniões e cobranças frequentes após o horário podem indicar que o empregado continuava trabalhando ou permanecia à disposição da empresa.

**3. Respeite pausas e períodos de descanso**.
A empresa deve observar os intervalos, o descanso entre jornadas, o repouso semanal e o registro correto das horas extras.

Além disso, gestores precisam estabelecer metas compatíveis com o expediente e evitar cobranças que levem à extensão habitual da jornada.

Revise os controles e as práticas internas com orientação jurídica e salve este post.

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