Franco Grillo & Fogaça Advogados Associados

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Você sabia que o plano de saúde “coletivo” que você contratou pode, na prática, funcionar como um plano individual disfa...
12/08/2026

Você sabia que o plano de saúde “coletivo” que você contratou pode, na prática, funcionar como um plano individual disfarçado?

Isso acontece quando operadoras usam associações ou sindicatos apenas no papel, para aplicar reajustes muito acima do permitido para planos individuais — e a Justiça já reconhece essa prática como abusiva em diversos casos.

Se você nunca se associou a nada e mesmo assim seu plano é “coletivo”, vale revisar seu contrato com atenção.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a gente.

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Você tem ideia de como o seu plano de saúde foi contratado? 🤔Muitas pessoas contratam o que acreditam ser um plano indiv...
11/08/2026

Você tem ideia de como o seu plano de saúde foi contratado? 🤔

Muitas pessoas contratam o que acreditam ser um plano individual, mas acabam sendo enquadradas em contratos coletivos por adesão através de associações ou sindicatos com os quais nunca tiveram um vínculo real. É o famoso “falso coletivo”.

O grande problema disso? Os reajustes aplicados nesses planos costumam ficar muito acima dos tetos estabelecidos pela ANS para os planos individuais, pesando de forma abusiva no seu bolso. A boa notícia é que a jurisprudência já entende que esses reajustes podem ser revistos judicialmente quando o vínculo associativo é apenas formal!

👉 Se você nunca assinou com nenhuma associação, mas seu plano é “coletivo”, vale a pena avaliar o seu contrato com atenção.

📞 Quer entender se o seu plano está com um reajuste abusivo? Entre em contato agora mesmo e fale com nossa equipe pelo telefone: (11) 3129-3756.

DefesaDoConsumidor

Comissão de Corretagem de ImóveisO corretor aproximou comprador e vendedor. O negócio foi fechado depois. A comissão pod...
04/08/2026

Comissão de Corretagem de Imóveis

O corretor aproximou comprador e vendedor. O negócio foi fechado depois. A comissão pode ser devida?

Você sabia que o direito à comissão do corretor de imóveis não depende de ele estar presente na assinatura final do contrato?

O trabalho do corretor é de aproximação e mediação. Segundo o art. 725 do Código Civil, quando o corretor alcança o resultado útil do seu trabalho — ou seja, aproxima as partes e essa aproximação é a causa do negócio — a comissão pode ser devida.

Isso significa que, mesmo que comprador e vendedor tentem fechar o negócio sozinhos para “evitar” a comissão, se a venda nasceu do trabalho de mediação do corretor, ele tem, em regra, direito à remuneração.

Mas cada negociação tem suas particularidades. Cobranças abusivas, ausência de intermediação efetiva ou valores repassados sem informação clara também podem ser questionados judicialmente.

Guarde sempre contratos, e-mails e recibos da negociação — eles são a prova em qualquer disputa sobre comissão.

Tem uma dúvida específica sobre o seu caso? Fale com o nosso time pelo canal oficial.
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