26/09/2026
É comum que, durante um inventário, um dos herdeiros pense em vender ou negociar sozinho um imóvel que faz parte da herança. Essa possibilidade, porém, tem limites legais.
Enquanto não é concluída a partilha, os bens da herança formam um condomínio entre os herdeiros, conforme os arts. 1.791 e 1.793 do Código Civil. Isso significa que, em regra, nenhum herdeiro pode vender o imóvel inteiro sozinho.
O que pode ocorrer é a cessão da fração ideal que cabe a esse herdeiro específico, respeitando o direito de preferência dos demais coerdeiros previsto em lei.
Isso não significa que o imóvel fique permanentemente indivisível: o inventário e a partilha são os caminhos formais para definir a destinação de cada bem.
Também é importante observar se algum herdeiro está utilizando o imóvel sozinho, situação que pode gerar discussão sobre eventual indenização aos demais.
Se você enfrenta essa situação em um inventário, um advogado especializado pode explicar os próximos passos.