28/10/2026
A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em outubro de 2026, altera o artigo 7º da Constituição Federal e acaba com a escala 6x1, em que o trabalhador atua seis dias para descansar apenas um.
Pelas regras divulgadas, a nova jornada começa a valer em 16 de dezembro de 2026. O limite semanal passa de 44 para 42 horas e, depois, chegará a 40 horas, sem redução de salário. O trabalhador também passa a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado.
Na prática, as empresas precisarão rever escalas, contratos e controles de jornada. Se o seu empregador continuar exigindo a jornada antiga depois da data de vigência, as horas trabalhadas além do novo limite podem ser cobradas como horas extras, com adicional mínimo de 50%, conforme o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição.
Para se proteger, guarde seus registros de ponto, escalas de trabalho e mensagens com ordens de serviço. Esses documentos comprovam a jornada realizada e podem ser decisivos em uma eventual reclamação trabalhista.
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