Dra. Ariel Rotigliano

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🚇 A falha no metrô justifica a falta ao trabalho?Depende.A CLT não prevê, de forma automática, que uma paralisação ou fa...
23/07/2026

🚇 A falha no metrô justifica a falta ao trabalho?

Depende.

A CLT não prevê, de forma automática, que uma paralisação ou falha no transporte público torne a ausência justificada. Porém, quando o trabalhador comprova que não conseguiu chegar ao trabalho por um evento imprevisível e inevitável, esse fato pode caracterizar força maior.

Além disso, uma única falta ou atraso por esse motivo não justifica uma demissão por justa causa. A Justiça do Trabalho exige que a penalidade seja proporcional, considerando as circunstâncias do caso e a gravidade da conduta.

Por isso, o ideal é que o empregado:

✔️ Avise a empresa imediatamente;
✔️ Guarde provas da falha (notícias, comunicados, fotos ou vídeos);
✔️ Busque negociar a compensação das horas, quando possível.

Cada situação deve ser analisada individualmente, mas a aplicação de penalidades severas por um fato alheio à vontade do trabalhador pode ser considerada abusiva pela Justiça do Trabalho.

É com muita alegria que compartilho mais esse marco da minha trajetória. 💙📚Sou coautora da obra “Mulheres no Direito Tra...
22/07/2026

É com muita alegria que compartilho mais esse marco da minha trajetória. 💙📚

Sou coautora da obra “Mulheres no Direito Trabalhista – Edição Poder de uma Mentoria”, publicada pela Editora Leader, e tenho a honra de participar da comemoração dos 12 anos do Selo Editorial Série Mulheres, durante a 28ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo.

Nos dias 05 e 06 de setembro, estarei presente no estande da Editora Leader para celebrar esse projeto que reúne histórias, experiências e conhecimento de mulheres que fazem a diferença em suas áreas de atuação.

Será um prazer encontrar amigos, colegas de profissão, clientes e todos que desejarem prestigiar esse momento tão especial.

📍 28ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo – Distrito Anhembi
📅 05 e 06 de setembro
⏰ Das 8h às 20h

Espero vocês por lá! 💙📖✨

Ontem foi dia de celebrar o Dia do Comerciante em um evento promovido pela Associação Comercial de SP .Tive a honra de p...
17/07/2026

Ontem foi dia de celebrar o Dia do Comerciante em um evento promovido pela Associação Comercial de SP .

Tive a honra de prestigiar os comerciantes homenageados, indicados pela ACSP Distrital Nordeste , reconhecendo o trabalho, a dedicação e a contribuição de cada um para o fortalecimento do comércio e do empreendedorismo em nossa região.

Parabéns a todos os homenageados por esse merecido reconhecimento!

Os empresários já começam o processo perdendo.E isso vai muito além de uma eventual condenação.Apesar de a Reforma Traba...
14/07/2026

Os empresários já começam o processo perdendo.

E isso vai muito além de uma eventual condenação.

Apesar de a Reforma Trabalhista prever que o reclamante vencido arque com honorários sucumbenciais, na prática, os pedidos de justiça gratuita são deferidos com frequência. Com isso, a possibilidade de o trabalhador efetivamente pagar esses valores é bastante reduzida.

O mesmo acontece com os honorários periciais. Quando a justiça gratuita é concedida, o pagamento é suportado pela União, e não pelo reclamante.

Quanto aos honorários sucumbenciais, quando não são afastados, sua exigibilidade costuma ficar suspensa até que o trabalhador tenha condições financeiras de pagar. Na prática, isso raramente acontece.

Enquanto isso, o empresário já teve que contratar advogado, separar documentos, disponibilizar testemunhas, acompanhar audiências, enfrentar perícias e assumir todos os custos e impactos que um processo gera para o negócio.

Por isso, a melhor estratégia não é vencer processos. É evitar que eles aconteçam.

Um jurídico preventivo, ainda que invisível no dia a dia, custa muito menos do que enfrentar uma reclamação trabalhista e arcar com todas as responsabilidades que ela pode gerar.

Prevenção não é despesa. É gestão de risco.

Sua empresa já se adequou à nova obrigação da CLT?Desde abril de 2026, as empresas passaram a ter um novo dever: informa...
08/07/2026

Sua empresa já se adequou à nova obrigação da CLT?

Desde abril de 2026, as empresas passaram a ter um novo dever: informar seus empregados sobre o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário.

Mas a mudança vai além.

A Lei nº 15.377/2026 incluiu o art. 169-A na CLT e determinou que as empresas também devem:

✔️ Divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
✔️ Promover ações de conscientização sobre HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata;
✔️ Orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico;
✔️ Informar expressamente que o trabalhador pode se ausentar para realizar exames preventivos, nos casos previstos em lei.

⚠️ Um ponto importante: a lei não estabelece um modelo obrigatório de comunicação. Isso significa que cada empresa pode definir a melhor forma de cumprir essa obrigação, desde que a informação seja efetivamente disponibilizada aos empregados.

Na prática, vale investir em campanhas internas, e-mails, cartazes, comunicados, treinamentos e políticas de saúde ocupacional.

Mais do que evitar autuações, essa é uma medida que incentiva a prevenção e demonstra compromisso com a saúde dos colaboradores.

Sua empresa já implementou essa comunicação?

Muito tem se falado sobre o reality criado por Viih Tube e Eliezer, no qual funcionários disputam um prêmio de R$ 20 mil...
01/07/2026

Muito tem se falado sobre o reality criado por Viih Tube e Eliezer, no qual funcionários disputam um prêmio de R$ 20 mil.

Independentemente da repercussão ou da intenção dos idealizadores, o caso levanta uma importante discussão sob a ótica do Direito do Trabalho.

A relação entre empregador e empregado é marcada pela subordinação jurídica. Por isso, mesmo quando uma atividade é apresentada como opcional, é preciso questionar se o trabalhador realmente possui liberdade para recusar sua participação, sem receio de qualquer impacto na relação de emprego.

Também merecem atenção a exposição dos empregados a situações potencialmente constrangedoras, a utilização de sua imagem e a realização das gravações durante a jornada de trabalho ou em benefício da empresa. Dependendo das circunstâncias, podem surgir discussões sobre assédio moral, dano moral, tempo à disposição, responsabilidade por acidentes e saúde e segurança do trabalho.

Isso significa que a iniciativa seja, por si só, irregular? Não.

Cada caso deve ser analisado conforme a realidade dos fatos, considerando a efetiva voluntariedade dos participantes e a forma como a iniciativa foi conduzida.

No Direito do Trabalho, a intenção importa, mas é a forma como os fatos acontecem na prática que define as consequências jurídicas.

E você, qual a sua opinião sobre esse caso? Deixe seu ponto de vista nos comentários. 👇

(Imagem retirada do G1)

01/07/2026
Acredito que todo mundo já ouviu a velha história de que brasileiro é preguiçoso. O curioso é que nunca entrei em um ôni...
07/06/2026

Acredito que todo mundo já ouviu a velha história de que brasileiro é preguiçoso. O curioso é que nunca entrei em um ônibus ou metrô sem encontrar trabalhadores espremidos, enfrentando horas de deslocamento para cumprir jornadas cada vez mais exaustivas.

Também é comum ouvir que pacientes são “caçadores de atestado”. Mas raramente se fala dos profissionais que batem o ponto e deixam de prestar o atendimento que deveriam. A cobrança quase sempre recai sobre quem está na base.

E para manter tudo como está, oferecem pão e circo. Um bombom, um brinde, um material novo para trabalhar. Direitos básicos são vendidos como se fossem grandes benefícios: receber hora extra, ter acesso à água potável, contar com um espaço para esquentar a própria marmita. O que deveria ser obrigação vira favor.

Foi assim com o 13º salário. Diziam que iria quebrar as empresas. Não quebrou. Agora repetem o mesmo discurso sobre o fim da escala 6x1. E talvez o problema nunca tenha sido o impacto econômico.

O problema é que dignidade incomoda quem se acostumou com privilégios.

Porque a escala 6x1 não dá luxo a ninguém. Ela apenas devolve ao trabalhador algo que lhe foi retirado há muito tempo: tempo para viver. Tempo para estar com a família, cuidar da própria saúde, estudar, descansar e existir para além do trabalho.

A verdade é que a burguesia adora caridade, mas detesta igualdade social. A caridade alimenta o ego de quem concede. A igualdade, por sua vez, questiona privilégios e redistribui poder.

Por isso, toda vez que um direito trabalhista avança, surgem os mesmos discursos de medo, as mesmas previsões catastróficas e as mesmas ameaças de colapso. No fim, o que está em jogo nunca é a sobrevivência das empresas, mas a resistência em aceitar que trabalhadores merecem mais do que apenas sobreviver.

Dignidade não é benefício. Não é favor. Não é recompensa. É direito.

PELO FIM DA ESCALA 6x1! ✊🏽🇧🇷

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