29/09/2026
A ausência ou a irregularidade nos depósitos do FGTS pode configurar falta grave do empregador e justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Tema 70, consolidou o entendimento de que a falta ou a irregularidade desses depósitos é suficiente para caracterizar falta grave, sem a exigência de imediatidade.
Para comprovar a situação, é importante reunir o extrato analítico do FGTS, os documentos do vínculo empregatício e outros registros pertinentes.
Nos casos de descumprimento das obrigações contratuais, o art. 483, § 3º, da CLT permite que o trabalhador permaneça ou não no serviço enquanto busca a rescisão indireta.
Cada situação exige uma análise individual das provas disponíveis e das possíveis consequências da decisão.
Dr. Adriano Correa | Advocacia