01/09/2026
Comprou pela internet e se arrependeu da compra?
Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor prevê o chamado direito de arrependimento.
O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, observadas as condições previstas em lei.
Esse direito não depende da existência de defeito no produto ou serviço e não deve ser confundido com as regras aplicáveis aos casos de vício ou defeito.
Cada situação deve ser analisada conforme a forma de contratação e as circunstâncias do caso concreto.
Dr. Adriano Correa | Advocacia