Salvaterra Consultoria

Salvaterra Consultoria Especializada em causas previdenciárias. Ações contra o INSS e Pedidos Administrativos de Benefí

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Escritório localizado em São Paulo na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 530 - 1º andar - CEP 02546 000 Tel.: (55-11) 3855 2473

Especializado em Direito Previdenciário. Realizamos:
1 - Aposentadoria por tempo de contribuição.
2 - Aposentadoria por idade (homem, 65 anos e mulher, 60 anos).
3 - Aposentadoria especial.
4 - Pensão por morte.
5 - Auxílio doen

ça.
6 - Inscrição do contribuinte junto ao INSS.
7 - Contagem do tempo de serviço.
8 - Atualização de dados cadastrais e
regularização junto ao INSS - CNIS.
9 - Amparo social (LOAS)
10 - Revisão e recursos administrativos. Atuando ainda nas áreas Cível (Contratos, Indenizações, Divórcio, Inventários, Pensões, Guarda e Adoção) e Trabalhista tanto pelo Empregador quanto pelo Empregado.

💔 O relacionamento acabou. 📱 O Instagram não percebeu. ⚖️ A Justiça resolveu avisar.Nem toda lembrança precisa continuar...
06/08/2026

💔 O relacionamento acabou. 📱 O Instagram não percebeu. ⚖️ A Justiça resolveu avisar.

Nem toda lembrança precisa continuar pública.

No caso analisado, prevaleceu o direito à imagem após a revogação da autorização anteriormente concedida.

Conclusão jurídica (e afetiva): Às vezes, seguir em frente também signif**a arquivar algumas fotos. 😅

⚖️A Justiça já deu sua visão em um caso concreto...
Agora eu quero saber a sua😎:

📸 Você apagaria todas as fotos?
❤️ Deixaria porque fazem parte da sua história?
⚖️ Ou pediria judicialmente para que fossem removidas?

👇 Valendo opiniões (e prometo não julgar... só comentar como advogada 😅).

🤣😅

Por Isabel Salvaterra

E logicamente, vale a ressalva que cada caso possui suas particularidades.

Esta postagem tem caráter meramente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

05/08/2026
CUIDADO! ESSA INFORMAÇÃO É ENGANOSA.O simples uso de um medicamento NÃO gera direito ao Benefício de Prestação Continuad...
25/06/2026

CUIDADO! ESSA INFORMAÇÃO É ENGANOSA.

O simples uso de um medicamento NÃO gera direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Da mesma forma, o simples diagnóstico de uma doença também NÃO garante a concessão do benefício.
O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e destinado a proteger pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Quem pode ter direito?
• Idosos com 65 anos ou mais; • Pessoas com deficiência de qualquer idade que possuam impedimentos de longo prazo capazes de dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O que o INSS realmente analisa?
✔ A existência de deficiência ou impedimento de longo prazo;
✔ O impacto dessa condição na vida da pessoa;
✔ A situação econômica do grupo familiar; ✔ A inscrição e atualização do Cadastro Único (CadÚnico);
✔ A avaliação social e, quando necessário, a perícia médica.

Importante: não existe uma lista oficial de doenças ou medicamentos que garantam automaticamente o BPC.

Cada caso é analisado individualmente.

Compartilhar informações sem a devida explicação pode criar falsas expectativas em pessoas que já enfrentam situações difíceis.

Antes de acreditar em publicações sensacionalistas, procure orientação profissional e consulte fontes oficiais.
Informação correta também é uma forma de inclusão social.

Por Isabel Salvaterra

Salvaterra Consultoria



AUTISMO NÃO GARANTE BPC AUTOMATICAMENTE! ENTENDA.Muitas famílias acreditam que, ao receber o diagnóstico de Transtorno d...
25/06/2026

AUTISMO NÃO GARANTE BPC AUTOMATICAMENTE! ENTENDA.

Muitas famílias acreditam que, ao receber o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o direito ao BPC/LOAS é automático. Mas não é bem assim.

Recentemente, a Justiça Federal decidiu que o diagnóstico de autismo, sozinho, não basta para a concessão do benefício.
Para ter direito ao BPC, é necessário comprovar:

A) Que a pessoa possui impedimentos e dificuldades que afetam sua participação na vida em sociedade, o que será analisado por meio de uma avaliação biopsicossocial;

B)Que a família se encontra em situação de vulnerabilidade econômica;

C) Que o interessado e sua família estejam com inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Em outras palavras: não basta apresentar apenas o laudo médico informando o diagnóstico de TEA.

É importante demonstrar, por meio de documentos, relatórios, receitas, declarações, histórico escolar e demais provas, como o transtorno impacta a rotina, a autonomia, a comunicação, a socialização e a vida familiar da pessoa.

Além disso, o INSS também analisará a condição financeira da família para verif**ar se ela se enquadra nos critérios legais para receber o benefício.

Cada caso é único. Há pessoas com TEA que têm direito ao BPC e outras que não preenchem todos os requisitos exigidos pela lei.

Antes de fazer o pedido, busque orientação jurídica para verif**ar se a documentação está completa e adequada.

Ficou com dúvidas sobre o BPC para pessoas com TEA? Entre em contato.

Por Isabel Salvaterra
Salvaterra Consultoria

Informação jurídica acessível para quem precisa.

DANO MORAL: É PRECISO PROVAR O SOFRIMENTO?Durante muito tempo, muitos processos de indenização por dano moral partiram d...
01/06/2026

DANO MORAL: É PRECISO PROVAR O SOFRIMENTO?

Durante muito tempo, muitos processos de indenização por dano moral partiram da ideia de que certas situações, por si só, já gerariam sofrimento suficiente para justif**ar uma reparação. É o chamado dano moral in re ipsa — expressão jurídica utilizada para indicar um dano presumido.

Mas um interessante artigo do jurista Alexandre Freitas Câmara propõe uma reflexão importante: será que o foco deveria estar no sofrimento da vítima ou na violação de seus direitos fundamentais?

Segundo a corrente doutrinária mais moderna, o dano moral não é a dor, a tristeza ou a humilhação sentida pela pessoa. O verdadeiro dano estaria na própria lesão a direitos da personalidade, como a honra, a imagem, a privacidade, a liberdade ou a dignidade humana.

Em outras palavras: o que precisa ser demonstrado não é necessariamente o sofrimento emocional, mas a existência da violação ao direito protegido.

Essa discussão tem grande relevância prática porque influencia diretamente a forma como os tribunais analisam pedidos de indenização e a produção de provas nos processos judiciais.

Fonte: Câmara, Alexandre Freitas. O desnecessário dano moral in re ipsa. Migalhas de Responsabilidade Civil, 26 maio 2026.
🔗 Artigo completo disponível no portal Migalhas.

💬 E você, concorda que o dano moral deve ser reconhecido pela simples violação de um direito da personalidade, mesmo sem a demonstração do sofrimento psicológico da vítima? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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Hoje, ao ver a publicação do IBDFAM sobre o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, senti a necessidade de tr...
25/04/2026

Hoje, ao ver a publicação do IBDFAM sobre o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, senti a necessidade de trazer uma reflexão que vai além dos rótulos.

Em escritório, esse é um tema recorrente — e, infelizmente, ainda carregado de estigmas. Muitas vezes, a alienação parental é tratada como uma “bandeira” de disputa entre homens e mulheres. Mas essa leitura é reducionista… e perigosa.

A alienação parental não é sobre gênero.
É sobre vínculo.
É sobre responsabilidade.
E, sobretudo, é sobre o superior interesse da criança.

Quando adultos utilizam conflitos pessoais para interferir na percepção da criança sobre o outro genitor, o que está em jogo não é quem “tem razão”, mas sim o desenvolvimento emocional e psíquico de quem ainda está em formação.

Deslocar o foco para disputas ideológicas nos faz perder o essencial.

Ressignif**ar esse tema é urgente.
Retirar os estigmas é necessário.
E assumir a responsabilidade emocional nas relações parentais é um dever — não uma escolha.

O Estatuto da Criança e do Adolescente já nos dá o norte: proteger a criança é prioridade absoluta.

Agora eu te pergunto:

• Será que estamos realmente olhando para a criança — ou apenas para o conflito entre adultos?
• Em que momento o “direito” virou instrumento de disputa emocional?
• Até que ponto nossas narrativas pessoais estão interferindo na construção afetiva dos filhos?
• Estamos preparados para reconhecer nossas próprias atitudes dentro desse contexto?

E, no fim… talvez Nando Reis já tenha dito, com a delicadeza que o tema exige, aquilo que muitos processos não conseguem traduzir:
Pra Você Guardei o Amor.

Porque, quando o afeto é verdadeiro, ele não disputa… ele cuida, preserva e não transforma a criança em campo de batalha.

E aqui vai um convite — com carinho, mas sem rodeios:
terapia ainda é mais barato (emocionalmente falando) do que projetar feridas nos filhos.

Coragem, às vezes, não é vencer o outro.
É se responsabilizar por si.

Por


ECA

Calma. Vamos entender isso direito.A recente Instrução Normativa PRES/INSS nº 203/2026 criou uma regra que, na prática, ...
25/04/2026

Calma. Vamos entender isso direito.

A recente Instrução Normativa PRES/INSS nº 203/2026 criou uma regra que, na prática, funciona como uma “trava”:

➡️ Se você já tem um pedido em andamento no INSS, não poderá fazer outro pedido do mesmo tipo enquanto aquele não terminar.

Em português claro:
se o seu benefício foi negado e ainda está dentro do prazo de recurso, você f**a impedido de fazer um novo pedido.

Agora vem a parte importante — e que pouca gente está explicando:
⚖️ Isso não é uma regra absoluta.
O INSS é uma autarquia pública e precisa respeitar a Constituição Federal, especialmente quando falamos de acesso a direitos.

E aqui existe um ponto sensível:
uma norma administrativa não pode limitar direitos além do que a lei permite.

Ou seja:
👉 essa “trava” pode, sim, ser questionada, dependendo do caso.
E mais:
👉 existem estratégias jurídicas para lidar com essa situação — inclusive quando o segurado precisa de uma solução mais rápida.

Mas é importante ser transparente com você:
Essa regra, na prática, tende a gerar mais burocracia.

E em muitos casos, pode acabar levando à necessidade de medidas judiciais — como o Mandado de Segurança — justamente para garantir um direito que deveria ser acessível de forma mais simples.

Respira.
Não é o fim do seu direito.

Mas pode ser o início de um caminho mais técnico — e, infelizmente, mais burocrático.

✔️ Cada caso precisa ser avaliado com estratégia
✔️ Nem sempre o caminho é aceitar a negativa administrativa
✔️ E, principalmente: não é hora de agir no impulso

Se você está passando por isso, procure orientação.
Direito previdenciário não se resolve no susto —
se resolve com técnica.

Um novo olhar jurídico sobre o cuidado emocional ✨A Lei nº 15.240/2025 representa um marco importante na proteção dos di...
25/04/2026

Um novo olhar jurídico sobre o cuidado emocional ✨

A Lei nº 15.240/2025 representa um marco importante na proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Ao alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o legislador reforça algo essencial: presença, convivência e cuidado não são apenas escolhas afetivas — são deveres jurídicos.

Mais do que isso, a norma reconhece que a ausência afetiva pode causar danos reais e profundos ao desenvolvimento emocional dos filhos, passando a ser tratada como um ilícito civil passível de indenização.

Mas é fundamental compreender o espírito dessa lei.

⚖️ Não se trata de um instrumento de vingança.
A proposta não é alimentar conflitos, mas sim provocar uma necessária transformação social. Durante gerações, muitos homens foram educados sob padrões de masculinidade distorcidos — marcados pela repressão emocional, pelo distanciamento afetivo e pela ideia equivocada de que prover financeiramente seria suficiente para cumprir o papel paterno.

A lei surge, portanto, como um convite — e também um limite — para que essa lógica seja revista.
Ela aponta para um novo paradigma: cuidar também é estar presente, escutar, acolher e participar ativamente da vida dos filhos.

📌 Como pode ser comprovada a ausência afetiva?
A depender do caso concreto, podem ser utilizados:

Registros de comunicação ignorada, como mensagens e tentativas de contato;

Relatórios escolares e outros documentos que evidenciem a ausência;

Testemunhos de pessoas que presenciaram a omissão;

Laudos psicológicos ou psiquiátricos que indiquem impactos emocionais.

A análise será sempre feita pelo Judiciário, com base nas particularidades de cada situação.

🚨 Importante:
A lei não se limita aos casos de inadimplência de pensão alimentícia.
Mesmo que o sustento material esteja sendo cumprido, a ausência de vínculo, cuidado e presença pode configurar abandono afetivo e gerar responsabilização.

🌱 Mais do que punir, a lei busca conscientizar.
Trata-se de um avanço civilizatório que reafirma:
o afeto também é um direito — e a responsabilidade de cuidar vai muito além do aspecto financeiro.

*continua nos comentários*

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