12/03/2026
Vitória de nossa cliente Cristiane da Silva e cito a participação de seu marido em todo processo, pois se trata de fornecimento de medicamento negado pelo Estado. Uma grande batalha, sendo agora encerrada com o venerando Acórdão no processo 5023125-17.2023.4.03.6100 pelo TRF da 3ª Região de São Paulo, onde me reporto de parte da sábia decisão pelo Desembargador Valdeci dos Santos:
"Em síntese, a parte está acometida por doença grave, que pode ser tratada por medicamento que já existe e é bem recomendado ao caso (conforme evidências científicas de qualidade). Ignorar este fato, cientificamente evidenciado, ainda que o Poder Executivo posicione-se em sentido contrário por finalidade de economia, é condenar um ser humano a uma vida insalubre, dolorida, insustentável, e privá-lo de um desenvolvimento sadio, reduzindo sua expectativa de vida."