16/07/2026
MAIS UMA VITÓRIA NO TRT!
Conseguimos reverter um pedido de demissão em RESCISÃO INDIRETA, garantindo ao trabalhador o reconhecimento judicial das graves irregularidades praticadas pela empresa durante o contrato de trabalho.
✅ Reconhecimento da rescisão indireta;
✅ Indenização por danos morais em razão da exposição contínua a conteúdos extremamente sensíveis sem suporte psicológico adequado;
✅ Reconhecimento de condutas discriminatórias relacionadas à orientação sexual do trabalhador, amplamente debatidas no processo;
✅ Indenização por danos morais em razão da fiscalização abusiva e do controle excessivo das pausas para utilização do banheiro;
✅ Multa do art. 477 da CLT;
✅ Responsabilização da empresa tomadora dos serviços.
A decisão do Tribunal reforça que nenhuma empresa pode expor seus trabalhadores a situações degradantes, discriminatórias ou prejudiciais à sua saúde mental sem responder por isso perante a Justiça.
⚖️ Justiça feita. Direitos respeitados.
📍 Processo nº 1000521-08.2025.5.02.0086
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