26/06/2026
Você herdou um imóvel que não tem matrícula e não sabe qual caminho seguir?
Vamos te ajudar nessa dúvida!
O inventário é um processo formal de reconhecimento e divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida.
Já a usucapião é uma forma de adquirir a propriedade por meio da posse prolongada e incontestada, preenchidos os demais requisitos legais.
Mas então, qual caminho seguir?
Em regra, quando uma pessoa falece e deixa um imóvel sem registro, realiza-se o inventário dos direitos possessórios sobre o bem.
Dessa forma, os herdeiros recebem a posse do bem deixado pelo falecido nos mesmos termos em que ele a detinha.
No entanto, esse inventário da posse não concede aos herdeiros a titularidade do bem, de modo que em alguns casos é possível solicitar diretamente a usucapião em seus nomes ou a adjudicação compulsória, dependendo do caso.
Para a usucapião, é preciso provar a posse exercida pelo falecido e a continuidade dessa posse pelos herdeiros, além dos demais requisitos legais.
Para saber qual o caminho mais indicado a seguir, os herdeiros devem procurar buscar orientação profissional para entender a situação específica do seu caso.
Dra. Deborah Akemi Terrin
Advogada do Luto
OAB/SP 228.849
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