25/09/2026
Você comprou a passagem e apareceu um modelo de aeronave. No dia do voo, a companhia trocou o avião. E agora: isso gera indenização?
Primeiro ponto: informações sobre o serviço contratado devem ser apresentadas ao passageiro durante a comercialização. A Resolução ANAC nº 400/2016 estabelece regras de informação e alteração do contrato de transporte. (ANAC)
Mas atenção: trocar a aeronave, por si só, não significa automaticamente que existe dano moral.
Se a substituição ocorrer por uma necessidade operacional ou de segurança, por exemplo, e o serviço contratado continuar sendo prestado sem prejuízo relevante ao passageiro, a situação pode não gerar indenização.
Por outro lado, se a companhia anuncia uma condição específica, altera aquilo que foi efetivamente contratado e essa mudança provoca prejuízo material ou uma situação que ultrapasse o mero aborrecimento, pode haver fundamento para buscar reparação.
O STJ já reforçou que, no transporte aéreo, o dano moral não é presumido simplesmente pelo inadimplemento contratual: é preciso analisar as circunstâncias concretas e a efetiva existência do dano. (Processo STJ)
Por isso, guarde o comprovante da compra, a oferta original e qualquer comunicação da companhia sobre a troca. Esses documentos podem ser importantes para analisar se houve descumprimento do que foi contratado.
DanoMoral ANAC DireitoDoConsumidor