Leila Pires Advocacia Previdenciária

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Uma notícia que muda a vida de muitas famílias: agora, a licença-maternidade pode ser prorrogada após a alta hospitalar!...
23/05/2026

Uma notícia que muda a vida de muitas famílias: agora, a licença-maternidade pode ser prorrogada após a alta hospitalar!

Com a Lei 15.222 sancionada em 29 de setembro de 2025, mães e bebês que precisarem de internação por mais de duas semanas após o parto terão direito a mais tempo de licença e ao pagamento do salário-maternidade durante todo o período da internação e pelos meses seguintes à alta médica.

Como funciona:

• A prorrogação precisa ser comprovada por laudo médico, confirmando que a internação está ligada ao nascimento.
• O início da licença só será contado a partir da alta da mãe e do bebê, garantindo que o tempo de internação não prejudique o direito.
• O salário-maternidade será mantido integralmente durante todo o período.

Essa mudança reconhece a importância de um tempo maior para a recuperação física e emocional da mãe, além de fortalecer o vínculo afetivo com o bebê, especialmente em casos de prematuridade ou complicações médicas.

É uma conquista que vai além do aspecto jurídico: trata-se de humanidade, acolhimento e cuidado.

Também é uma forma de combater a mortalidade infantil, já que o contato materno é essencial nos primeiros meses de vida.

Se você passou por uma internação longa após o parto, pode ter direito a essa prorrogação!

Compartilhe essa informação com outras mães.

Há 137 anos, a chamada Lei Áurea extinguiu formalmente a escravidão no Brasil. Uma lei com apenas dois artigos. Sem polí...
13/05/2026

Há 137 anos, a chamada Lei Áurea extinguiu formalmente a escravidão no Brasil. Uma lei com apenas dois artigos. Sem políticas de integração. Sem acesso à terra. Sem educação. Sem indenização. Sem dignidade assegurada.

O Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão, após mais de 350 anos de exploração humana. E os efeitos desse sistema ainda atravessam nossa sociedade:

• a população negra segue sendo maioria entre os mais pobres;
• jovens negros continuam sendo as maiores vítimas da violência;
• o acesso à educação, renda e espaços de poder ainda é profundamente desigual.

Ao mesmo tempo, é impossível falar da identidade brasileira sem reconhecer a força da cultura negra:
na música, na culinária, na linguagem, na resistência e na construção do próprio Brasil.

Lembrar o 13 de Maio deve servir para refletir sobre o que ainda precisa ser transformado.

A verdadeira abolição exige memória, responsabilidade histórica e compromisso com igualdade concreta.

Porque liberdade sem inclusão social se torna apenas sobrevivência.

Sou empregado(a) doméstico(a). Posso receber benefícios da Previdência Social?A resposta é: sim, você pode! Recente alte...
27/04/2026

Sou empregado(a) doméstico(a). Posso receber benefícios da Previdência Social?

A resposta é: sim, você pode!

Recente alteração na legislação brasileira assegurou à categoria dos trabalhadores domésticos o acesso a direitos previdenciários, acidentários e trabalhistas, equiparando-os aos demais trabalhadores com carteira assinada.

Mas atenção: para ter direito aos benefícios, é essencial que a relação de trabalho esteja regularmente formalizada.

Isso significa:
✔️ registro do contrato por meio do eSocial;
✔️ pagamento do salário mensal;
✔️ recolhimento das contribuições sociais pelo empregador.

Com essas obrigações cumpridas, o trabalhador doméstico passa a ter garantido o acesso a benefícios previdenciários como auxílio por incapacidade, salário-maternidade, aposentadoria e, seus dependentes, à pensão por morte. Tem, também, cobertura previdenciária por acidente do trabalho.

E, melhor, o próprio empregado pode acompanhar se o patrão está com os pagamentos sociais em dia de forma simples, pelo celular:
📱 no aplicativo Meu INSS (Extrato Previdenciário) - com a senha GOV;
📱 e pelo aplictaivo FGTS (Extrato Analítico).

Neste Dia Internacional do Trabalhador Doméstico, é fundamental reconhecer: esse trabalho sustenta lares, organiza rotinas e viabiliza a vida de inúmeras famílias.

Valorizar o trabalho doméstico é valorizar a dignidade, o cuidado e a base invisível que mantém a sociedade em funcionamento. 💛

Parece um empréstimo normal, mas pode esconder uma armadilha que afeta muitos aposentados e pensionistas do INSS!A chama...
08/04/2026

Parece um empréstimo normal, mas pode esconder uma armadilha que afeta muitos aposentados e pensionistas do INSS!

A chamada RMC (reserva de margem consignável) é uma parte do seu benefício usada para pagar o cartão de crédito consignado, com desconto automático.

O problema é que muitos bancos oferecem isso como se fosse um empréstimo comum e o aposentado nem percebe que está contratando um cartão de crédito, com juros altos e sem prazo para terminar.

Tem gente que paga por anos e a dívida nunca acaba, pois o valor descontado vai quase todo para os juros, não para o que foi emprestado.

Por isso, antes de contratar qualquer empréstimo com RMC, fique atento a esses cuidados:

1 – Leia o contrato com atenção;

2 – Verifique se as informações são claras;

3 – Pesquise as taxas e condições;

4 – Planeje seu orçamento antes de assumir dívidas;

5 – Desconfie de ofertas muito boas;

6 – Nunca assine contrato em branco;

7 – Não aceite pagar nada antes da liberação do valor;

8 – Consulte o Meu INSS ou ligue 135 se notar descontos estranhos;

9 – Se necessário, procure um advogado especializado em direito previdenciário.

Se o contrato não tiver o número de parcelas ou p prazo final, desconfie! Pode ser o sinal de um cartão disfarçado de empréstimo.

Atualmente, se você estiver recebendo pensão por morte deixada por um(a) segurado(a) do INSS e decidir se casar novament...
30/03/2026

Atualmente, se você estiver recebendo pensão por morte deixada por um(a) segurado(a) do INSS e decidir se casar novamente, não perderá o benefício, em regra.

Contudo, caso venha a ficar viúvo(a) novamente nesse novo casamento, será necessário escolher entre a nova pensão e a anterior, pois a legislação permite o recebimento de apenas uma.

É pensionista e está prestes a casar novamente? Busque orientação de um(a) advogado(a) previdenciarista.

Você sabia que a pessoa que não possui renda e trabalha apenas nos afazeres da sua própria casa também tem direito a se ...
21/03/2026

Você sabia que a pessoa que não possui renda e trabalha apenas nos afazeres da sua própria casa também tem direito a se aposentar?

Sim! Seja homem ou mulher, o indivíduo que é dono de casa pode contar com a cobertura previdenciária.

Para tanto, é preciso contribuir como segurado facultativo, com a alíquota de 20%, 11% ou 5%, de acordo com seu objetivo ou condição financeira da família e preencher os requisitos de idade e tempo de contribuição, conforme a regra definida.

E como a pessoa se torna segurado facultativo?

Para iniciar os recolhimentos, é necessário se inscrever no INSS através da Central de Atendimento (número 135) ou pelo aplicativo/site “Meu INSS”.

Com o NIT em mãos, basta gerar, mensal, trimestral ou, até, semestralmente, a GPS (Guia da Previdência Social) para o pagamento até o dia 15 de cada mês.

A contagem do tempo de contribuição começará a partir do primeiro pagamento em dia!

Importante: também conseguirá se tornar facultativo o indivíduo que já foi segurado obrigatório, mas que agora não possui atividade remunerada!

Quer entender sobre as alíquotas contributivas? Entre em contato um profissional especializado!

⚠️ Atenção: Fibromialgia Entrou em vigor, em janeiro de 2026, a Lei nº 15.176/2025, que representa avanços importantes e...
05/02/2026

⚠️ Atenção: Fibromialgia

Entrou em vigor, em janeiro de 2026, a Lei nº 15.176/2025, que representa avanços importantes em políticas públicas e maior visibilidade para pessoas com diagnóstico de fibromialgia. No entanto, é essencial compreender corretamente o que a lei realmente estabelece.

A fibromialgia é uma síndrome que acomete, em geral, mulheres, caracterizada por dores intensas e crônicas em músculos e ossos, que podem se espalhar por todo o corpo. Também são comuns sintomas como enxaquecas, dormência, fadiga, ansiedade e alterações do sono. Apesar dos avanços da medicina, não há cura nem causa plenamente definida.

Na minha prática profissional, observo de perto a dificuldade enfrentada por muitas pessoas em terem sua condição reconhecida e validada. Nesse ponto, a nova lei representa um avanço relevante, pois traz visibilidade institucional à fibromialgia.

📌 O que a nova lei traz de positivo?
✔️ Criação de um programa nacional de proteção de direitos;
✔️ Atendimento multidisciplinar às pessoas com fibromialgia;
✔️ Incentivo a políticas públicas de saúde, inclusão e informação;
✔️ Possibilidade de, em casos específicos, haver equiparação à pessoa com deficiência.

🚨 Mas atenção:
O diagnóstico, por si só, NÃO torna a pessoa PCD.

A lei é clara ao exigir, no art. 1º-C, que o reconhecimento como pessoa com deficiência dependa de:
🔹 avaliação biopsicossocial;
🔹 realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
🔹 análise de impedimentos de longo prazo;
🔹 e da restrição efetiva de participação social, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

👉 Ou seja: o diagnóstico, isoladamente, não basta.

🔎 Na prática:
A pessoa com fibromialgia pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência ou a benefícios por incapacidade permanente desde que seja comprovado, por meio de perícia, o impedimento de longo prazo ou a incapacidade para o trabalho — e aqui, a avaliação pericial tem peso decisivo.

Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica especializada.

A resposta direta é sim, pode aposentar.Porém, a reforma da Previdência trouxe algumas alterações sobre o acúmulo de ben...
21/01/2026

A resposta direta é sim, pode aposentar.

Porém, a reforma da Previdência trouxe algumas alterações sobre o acúmulo de benefícios.

Dessa forma, embora seja possível acumular pensão por morte com aposentadoria, a forma de cálculo no valor final dos benefícios foi alterada.

Vamos entender!

Atualmente, é garantido ao segurado a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso, que, em geral, é aquele que possui o maior valor.

Já o segundo benefício sofrerá uma redução conforme as seguintes faixas:

- 60% do valor que exceder 1 salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos;

- 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;

- 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos;

10% do valor que exceder 4 salários mínimos.

Caso o benefício menos vantajoso seja no valor de um salário mínimo, não sofrerá redução.

E atenção!

Essa foi a regra trazida pela Reforma da Previdência. Se o seu benefício foi concedido antes, valerá a regra vigente na época.

Caso tenha dúvidas, busque uma equipe de advogados especialistas no assunto!

📢 Atenção, contribuintes do INSS!Com o reajuste do salário mínimo e do teto previdenciário, é normal surgirem dúvidas so...
12/01/2026

📢 Atenção, contribuintes do INSS!

Com o reajuste do salário mínimo e do teto previdenciário, é normal surgirem dúvidas sobre quando o novo valor passa a valer.

⚠️ Importante:
A alteração no valor do pagamento do INSS ocorre apenas em fevereiro, pois o recolhimento é referente à competência de janeiro.

📌 Valores atualizados:

🔹 Novo salário-mínimo: R$ 1.621,00, resultando em:
• Baixa renda (5%): R$ 81,05
• Plano simplificado (11%): R$ 178,31
• Alíquota de 20%: R$ 324,20

🔹 Novo teto previdenciário: R$ 8.475,55
• GPS com alíquota de 20%: R$ 1.695,11

👉 Resumo prático:
✔️ Janeiro: recolhimento ainda com valores antigos
✔️ Fevereiro: pagamento já com os valores atualizados

Procure orientação profissional para evitar erros no recolhimento e garantir a escolha da alíquota mais adequada à sua realidade.

Muitos pais e responsáveis se perguntam se é possível contribuir para o INSS em nome do filho menor de idade.Afinal, a p...
20/12/2025

Muitos pais e responsáveis se perguntam se é possível contribuir para o INSS em nome do filho menor de idade.

Afinal, a previdência social garante benefícios importantes, como auxílio por incapacidade temporária que é possível, também, para estudantes.

Conforme a legislação, a idade mínima para que um jovem possa se inscrever como segurado do INSS é de 16 anos.

A partir dessa idade, o adolescente pode começar a contribuir como segurado facultativo, o que possibilita acesso a benefícios previdenciários no futuro.

Embora o INSS não permita contribuições para crianças ou adolescentes menores de 16 anos, há outras formas de garantir uma segurança financeira para o futuro dos menores.

Algumas opções são investimentos em previdência privada, tesouro direto ou outros fundos de longo prazo.

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