23/05/2026
Uma notícia que muda a vida de muitas famílias: agora, a licença-maternidade pode ser prorrogada após a alta hospitalar!
Com a Lei 15.222 sancionada em 29 de setembro de 2025, mães e bebês que precisarem de internação por mais de duas semanas após o parto terão direito a mais tempo de licença e ao pagamento do salário-maternidade durante todo o período da internação e pelos meses seguintes à alta médica.
Como funciona:
• A prorrogação precisa ser comprovada por laudo médico, confirmando que a internação está ligada ao nascimento.
• O início da licença só será contado a partir da alta da mãe e do bebê, garantindo que o tempo de internação não prejudique o direito.
• O salário-maternidade será mantido integralmente durante todo o período.
Essa mudança reconhece a importância de um tempo maior para a recuperação física e emocional da mãe, além de fortalecer o vínculo afetivo com o bebê, especialmente em casos de prematuridade ou complicações médicas.
É uma conquista que vai além do aspecto jurídico: trata-se de humanidade, acolhimento e cuidado.
Também é uma forma de combater a mortalidade infantil, já que o contato materno é essencial nos primeiros meses de vida.
Se você passou por uma internação longa após o parto, pode ter direito a essa prorrogação!
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