14/08/2026
No conflito entre uma marca e nomes de domínio, deve ser seguida a regra que garante a proteção àquele que primeiro o requerer.
Diferentemente das marcas, em cuja sistemática se permite a possibilidade de registro de várias marcas idênticas, em ramos distintos de atuação empresarial, o nome de domínio, pela própria forma de acesso e organização da internet, apenas permite o registro único de um mesmo nome, não comportando a repetição de nomes de domínio.
Por isso é que se revelam constantes os conflitos entre marcas e nome de domínio, eis que marcas idênticas que coexistentes não conseguirão registrar nomes de domínio idênticos.
Por essa razão, em um ambiente de pouca regulamentação, prevalece no âmbito do nome de domínio a regra do “First come, first served”, isto é, garante-se o nome de domínio àquele que primeiro o requerer e pagar.
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Ferraresi Castelo Advogados
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