Matos & Medina Advogados

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O escritório Matos & Medina Sociedade de Advogados foi fundado com a proposta de propiciar as melhores soluções jurídicas, de forma atenta a valores éticos, e focada em resultados concretos em benefícios dos nossos clientes.

13/08/2026

Em Bauru (SP), um cachorro faleceu após ingerir cápsulas de cafeína que estavam em uma encomenda arremessada para dentro da residência, sem qualquer contato com os moradores.

A Justiça de São Paulo reconheceu a falha na prestação do serviço e responsabilizou a plataforma de e-commerce, entendimento mantido em instância recursal.

Mais do que uma questão logística, o caso evidencia que falhas aparentemente simples podem gerar consequências definitivas e que a relação afetiva entre tutores e animais também vem ganhando reconhecimento jurídico.

Para os tutores, nenhuma indenização é capaz de reparar a perda de um membro da família. Mas a decisão representa um importante reconhecimento de responsabilidade diante de uma falha que poderia ter sido evitada.

22/01/2026

A reforma tributária pôs em cheque elaborados planejamentos sucessórios e holdings familiares, sendo que a simplificação...
20/01/2026

A reforma tributária pôs em cheque elaborados planejamentos sucessórios e holdings familiares, sendo que a simplificação é a orientação de agora em diante.
Nesse contexto, as simples DOAÇÕES são formas eficientes, rápidas e menos custosas de transferência patrimonial entre familiares, desde que tomadas as devidas cautelas.
Mas o prazo para realizar tais operações com desconto está ACABANDO, vez que a alíquota de 4% vigente no Estado de São Paulo pode ser majorada progressivamente para 8%, de acordo com a reforma tributária.
As doações precisam obedecer aos critérios do Código Civil:
* Limite de 50% do patrimônio do doador (parte disponível);
* Doações para herdeiros ou cônjuges é considerada adiantamento de herança;
* É proibido em caso de doadores endividados (fraude à execução).
No caso de doações entre pais e filhos, embora não seja obrigatório, recomendamos que haja consenso entre todos os membros da família, já que doações desproporcionais entre irmãos podem gerar ressentimentos e disputas judiciais terríveis após o falecimento do doador, além de transformar futuros inventários que seriam simples, rápidos e baratos, em um verdadeiro campo de batalha processual, com altíssimos custos para todos os envolvidos.
Para se beneficiar da menor tributação possível, e afastar a incidência de multas, juros e Imposto de Renda – IRPF, é necessário ATENÇÃO às regras tributárias, que no caso do Estado de São Paulo são as seguintes, por enquanto:
* Declarar o ITCMD dias ANTES da doação, contrato ou escritura;
* Declarar o ITCMD para usufruir da ISENÇÃO, que no ano de 2025 foi de até R$ 92.550,00 e no ano de 2026 é de R$ 96.050,00, por enquanto.
Ignorar essas etapas e não declarar a operação pode custar muito caro para os donatários, que podem ser autuados e multados pela SEFAZ/SP e pela RFB, inclusive sobre doações dentro da faixa de isenção.
Fale com nossos especialistas! Com unidades em São Paulo e Bauru, e atendendo em todo o Estado de São Paulo, o escritório Matos e Medina oferece consultoria jurídica completa em planejamento sucessório e patrimonial.
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