26/08/2026
Muita gente que compra um imóvel financiado (com alienação fiduciária) acredita que, por o bem ainda estar “no nome do banco”, ele f**a protegido contra qualquer tipo de cobrança judicial. Essa crença mudou.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.266, decidiu que o imóvel financiado pode sim ser penhorado e levado a leilão para pagar dívida de condomínio em atraso — mesmo com a alienação fiduciária em vigor. O banco apenas é intimado para acompanhar o processo, mas não impede a execução.
O fundamento é a chamada natureza propter rem da obrigação condominial: a dívida “gruda” no imóvel, e não apenas na pessoa que mora nele. Isso signif**a que, na prática, nenhuma estrutura contratual ou financeira consegue blindar o devedor e transferir esse ônus para os demais condôminos adimplentes.
Essa decisão muda o jogo em duas frentes:
📍 Para síndicos e administradoras, é uma ferramenta jurídica mais robusta para combater a inadimplência crônica — que compromete o caixa e onera injustamente quem paga em dia.
📍 Para proprietários com dívida em aberto, é um alerta real: o financiamento não é um escudo, e o risco de perder o imóvel em leilão é concreto.
Se você é síndico enfrentando inadimplência recorrente, ou é proprietário com débito condominial em atraso e quer entender seus direitos e riscos, fale com quem acompanha esse tipo de processo de perto.
📲 (11) 9.3363-6161