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Você sabe em quais casos uma pessoa pode responder a um processo criminal em liberdade?Leia o post e entenda melhor!Exis...
13/08/2025

Você sabe em quais casos uma pessoa pode responder a um processo criminal em liberdade?

Leia o post e entenda melhor!

Existem muitas variáveis que determinam a decisão sobre responder a um processo em liberdade ou não.

Em alguns casos, a gravidade e a forma como o delito foi praticado são fatores importantes para essa definição.

Por exemplo, em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, como roubo, há maiores chances de ser decretada a prisão preventiva.

Isso significa que o indivíduo permanecerá preso enquanto o processo estiver em andamento.

Os crimes hediondos, como tráfico de dr**as ou homicídio, também aumentam as chances de restrição da liberdade devido ao risco elevado que representam.

Outro fator importante é o histórico do acusado.

Se a pessoa é reincidente, ou seja, possui antecedentes criminais com condenações anteriores, as chances de prisão aumentam.

Embora não exista uma lista específica na lei sobre os crimes que obrigatoriamente devem ser respondidos em liberdade, o juiz do processo pode avaliar as condições pessoais do réu ou investigado.

Além disso, são consideradas as circunstâncias da infração legal para determinar a necessidade de restrição da liberdade.

Em casos com p***s mais leves, como o de ameaça, geralmente a prisão preventiva não é decretada, pois a lei estabelece que tal medida só deve ser aplicada em casos de maior gravidade.

Ademais, o juiz pode conceder a liberdade provisória se o indivíduo possuir residência fixa, emprego lícito ou nunca foi condenado anteriormente.

Interessante, não é mesmo?

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A prisão em flagrante ocorre quando um indivíduo é pego cometendo um crime.São várias as situações que podem configurar ...
08/08/2025

A prisão em flagrante ocorre quando um indivíduo é pego cometendo um crime.

São várias as situações que podem configurar a prisão de uma pessoa e, por isso, a lei estipula 3 modalidades de flagrante.

Veja só:

A primeira delas é o flagrante próprio.

Esta prisão acontece quando uma pessoa é encontrada no exato momento em que pratica a infração ou logo após praticá-la.

Por exemplo: digamos que um policial está numa lanchonete, quando chega um indivíduo armado, tenta roubar o estabelecimento e o policial já realiza a prisão em flagrante no mesmo momento.

Situação semelhante seria a de um policial patrulhando, quando visualiza este indivíduo saindo correndo da lanchonete, com a arma nas mãos, o que motiva a realização da prisão.

A segunda modalidade é o flagrante impróprio, que é quando uma pessoa é perseguida pela autoridade policial ou qualquer outra pessoa, logo após a ocorrência do crime.

Aqui, é necessário pontuar que essa perseguição deve acontecer de maneira ininterrupta, ou seja, não pode ser pausada.

No mesmo exemplo, podemos imaginar que o assaltante conseguiu entrar num veículo e começou a empreender fuga.

Aí o policial que estava na lanchonete, começou a persegui-lo até conseguir realizar a prisão.

E a última modalidade é chamada de flagrante presumido.

Essa situação acontece quando uma pessoa é encontrada, logo após o crime, com instrumentos, armas ou ferramentas que demonstrem que foi a autora do crime.

Seria a situação do assaltante do exemplo ter empreendido fuga e, durante um patrulhamento, policiais realizam a sua abordagem, encontrando dinheiro e documentos do dono da lanchonete que foi roubada.

E aí: já sabia desses 3 tipos de flagrante? Continue acompanhando a nossa página para mais!

Se restaram dúvidas, busque auxílio jurídico especializado para te atender.

Você já ouviu o ditado “achado não é roubado”?Este ditado é verdadeiro, pois, para existir o crime de roubo, é necessári...
04/08/2025

Você já ouviu o ditado “achado não é roubado”?

Este ditado é verdadeiro, pois, para existir o crime de roubo, é necessária a utilização de violência ou grave ameaça para obter o objeto.

Mas, ficar com algo que não é seu pode ser sim crime!

O crime de apropriação indébita é configurado quando:

➜ Um indivíduo;

➜ Tem a posse de “algo” de forma legítima e;

➜ Posteriormente, decide apropriar-se desse “algo”.

Vamos para um exemplo?

Digamos que “Fulano” empresta o carro do seu amigo “Ciclano”. Eles combinam que o empréstimo tem a durabilidade de 1 semana.

Porém, após este prazo, “Fulano” decide permanecer com o carro, age como se fosse dono deste veículo e nega restituí-lo à “Ciclano”, o legítimo dono.

A prática criminosa também seria configurada caso “Fulano” doasse ou vendesse esse automóvel à outra pessoa ou, simplesmente, destruísse.

O mais importante para a caracterização do crime é que o agente aja sem má-fé prévia, ou seja, a posse, inicialmente, deve ser recebida com boas intenções.

Somente após que o agente muda suas intenções e toma o objeto/item para si. Caso exista alguma malícia anterior, poderemos falar do crime de estelionato.

Ficou com alguma dúvida? Comente aqui embaixo!

E se precisar de ajuda, busque um advogado de confiança para trabalhar no seu caso.

Você sabe quais são os direitos de alguém pego em flagrante? Confira:1. Silêncio. O preso em flagrante poderá permanecer...
02/08/2025

Você sabe quais são os direitos de alguém pego em flagrante? Confira:

1. Silêncio. O preso em flagrante poderá permanecer calado sem que isso o prejudique.

2. Os responsáveis por efetuar a prisão e realizar o interrogatório deverão ser identificados.

3. Comunicação. A família deverá ser informada sobre o ocorrido, e o preso poderá contatar seu advogado. Quando o representante chegar, será permitida conversa em ambiente reservado, sem a presença de oficiais.

4. É obrigatório o acesso à nota de culpa, identificando o crime ocorrido. Além disso, o juiz responsável deverá ser comunicado a respeito da prisão em até 24 horas.

5. Respeito. A integridade física do preso será considerada, portanto, caso não haja perigo, fuga ou agressão, ele não deverá ser algemado.

Você já viu uma prisão em flagrante? Comente como foi!

A evolução tecnológica trouxe inúmeros benefícios e facilidades para o nosso cotidiano, mas também abriu espaço para o s...
01/08/2025

A evolução tecnológica trouxe inúmeros benefícios e facilidades para o nosso cotidiano, mas também abriu espaço para o surgimento de novos tipos de crimes.

Os crimes cibernéticos, também conhecidos como crimes virtuais, ganharam espaço no registro dos boletins de ocorrência e no crescente número de vítimas.

Eles consistem na prática de atividades ilegais, feitas por intermédio de computadores, plataformas digitais, internet, redes sociais, celulares e qualquer outro meio digital.

Normalmente, o objetivo das condutas é obter vantagens financeiras e informações privadas.

As práticas mais comuns têm sido as fraudes eletrônicas, que são exemplificadas como:

→ Phishing: busca de dados e informações pessoais para a prática de golpes, como dados do cartão, senhas de e-mails etc.;

→ Ransomware: sequestro de dados;

→ Skimming: uso de dispositivos para copiar dados de cartões bancários;

→ Fraudes em compras online: criação de sites falsos e utilização de cartões clonados.

Além disso, a utilização de programas maliciosos, como o malware, que danificam os computadores e aparelhos celulares também se dá em grande escala, para causar danos a sistemas de empresas, por exemplo.

É preciso muita atenção para se proteger dos crimes cibernéticos.

Uma dica valiosa é a utilização de senhas fortes em todas as redes sociais, bancos e também e-mails.

Também é preciso ter muito cuidado para não clicar em links desconhecidos em e-mails ou mensagens de textos.

Caso você tenha sido vítima de um crime digital, busque um profissional de sua confiança o mais rápido possível para a reversão da situação.

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Num mundo em que a tecnologia é centralizada nos smartphones, o acesso indevido ao celular de alguém pode ser a pior das...
31/07/2025

Num mundo em que a tecnologia é centralizada nos smartphones, o acesso indevido ao celular de alguém pode ser a pior das violações da intimidade!

Te explicamos melhor esse tema:

Em abordagens policiais, é sim possível que os agentes façam a apreensão do aparelho celular, principalmente quando a situação criminal envolver o seu uso.

No entanto, o que jamais pode acontecer é a obrigatoriedade imposta pelo policial do desbloqueio do aparelho pela pessoa abordada.

Tal acesso só pode ocorrer em 2 hipóteses:

1- Com autorização expressa, livre e consciente do proprietário do aparelho;

2- Mediante autorização judicial.

Na prática, o procedimento correto é a apreensão do smartphone e encaminhamento para a Delegacia de Polícia.

Após, a autoridade policial ou o promotor de justiça poderá requerer ao juiz competente o exame pericial do aparelho.

Uma vez autorizada a perícia, o acesso dos dados será feito com a quebra dos mecanismos de segurança do aparelho.

Em nenhum momento o indivíduo pode ser coagido a fornecer senhas e códigos.

A sua única obrigação é a de entregar o aparelho às autoridades!

Isso acontece porque ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo e, caso isso aconteça, a prova será considerada ilegal a inútil ao processo.

Mas e aí: qual sua opinião?

Deixe seu comentário e compartilhe esse conteúdo com seus amigos!

E se precisar de ajuda, busque auxílio jurídico de qualidade para analisar seu caso.

Busca domiciliar sem mandado é nula!Entenda o caso!A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou provas obtidas em u...
29/07/2025

Busca domiciliar sem mandado é nula!

Entenda o caso!

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou provas obtidas em uma operação da Polícia Civil em Brumadinho (MG).

A ação policial foi autorizada verbalmente por um juiz, mas o mandado nunca chegou a ser expedido.

Mesmo sem documento, os policiais realizaram a busca na residência dos investigados e efetuaram a prisão em flagrante dos dois homens, após encontrarem pequenas quantidades de dr**as.

Em primeira instância, o flagrante foi anulado. Mas o tribunal do estado não concordou.

Para os desembargadores, como a busca tinha sido autorizada por um juiz, a falta do mandado não tornaria a ação ilegal.

O caso chegou ao STJ, que entendeu o contrário: sem mandado formalmente expedido, não há busca e apreensão válida.

A Corte ainda determinou o envio do caso à Corregedoria da Polícia Civil e ao Ministério Público para apuração da conduta dos agentes que se adiantaram à ordem judicial.

Foi alvo de busca sem mandado?

Busque orientação jurídica especializada.

– HC 965.224.

O crime de estelionato é um dos mais praticados em nosso país.Também conhecido como “golpe”, essa conduta criminosa poss...
26/07/2025

O crime de estelionato é um dos mais praticados em nosso país.

Também conhecido como “golpe”, essa conduta criminosa possui diversas maneiras de ser praticada, tanto virtualmente quanto presencialmente.

Caso você tenha sido uma vítima dessa situação, ou isso ocorra no futuro, é essencial realizar o registro do boletim de ocorrência.

Ele é fundamental para a apuração dos fatos e início das investigações que visam a responsabilização do golpista.

É importante ter muita atenção nesse preenchimento, principalmente no que se refere à representação do ofendido.

Isso nada mais é do que a manifestação da vontade da vítima de autorizar que se instaure o inquérito policial ou uma ação penal.

Delitos em que é necessária essa autorização são classificados como crimes de ação penal pública condicionada.

Isso é, condicionada à representação da vítima.

Sem essa manifestação, as investigações não podem ser iniciadas e o boletim de ocorrência pode ser arquivado.

Diferentemente das ações penais públicas incondicionadas, em que a autorização da vítima é desnecessária para a apuração do fato.

Nesses casos, o Ministério Público é responsável por iniciar o processo.

Isso ocorre mesmo que, por exemplo, o ofendido não tenha mais nenhuma vontade de responsabilizar o agente do crime.

Além disso, a necessidade da representação dependerá de qual tipo de crime está sendo apurado.

Em razão desses detalhes, um profissional de confiança pode fazer toda a diferença.

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Apareceu uma oportunidade para adquirir um carro, mas ele tem restrição? Será que é seguro?Para ter a resposta, primeira...
23/07/2025

Apareceu uma oportunidade para adquirir um carro, mas ele tem restrição? Será que é seguro?

Para ter a resposta, primeiramente:

1- Acesse o Detran do seu estado;

2- Consulte número de placa, RENAVAM ou chassi;

3- Observe se há restrição.

Depois disso, identifique qual tipo de restrição é:

-> Administrativa:

Feita pelo Detran quando o veículo não é transferido em 30 dias, podendo ser retirada ao realizar a transferência e pagando a multa.

-> Restrição financeira:

Acontece quando há alienação fiduciária, arrendamento ou reserva de domínio, não podendo ser transferido até que esteja regularizado e a restrição tenha sido retirada.

-> Gravame:

Parecida com a anterior, é feita via instituição financeira como garantia, até que o pagamento seja totalmente concluído.

Após quitado, há baixa do gravame.

-> Restrição judicial:

Quando um juiz impede o proprietário de vender, transferir ou até mesmo circular com o automóvel.

É a mais difícil de ser retirada, pois quem decide a questão é o juiz.

-> Alerta ou registro policial:

Quando um veículo é furtado, roubado, quando houve apropriação indébita ou porque ele está ligado a um inquérito policial.

Em resumo, essas restrições podem trazer consequências negativas! Basta analisar se elas podem ser facilmente solucionadas ou não.

Compartilhe esse conteúdo com alguém que planeja comprar um carro.

Se restaram dúvidas, busque um advogado especializado para te ajudar!

Infelizmente, as fraudes bancárias estão cada vez mais comuns e qualquer pessoa pode ser vítima.Se você caiu em um golpe...
19/07/2025

Infelizmente, as fraudes bancárias estão cada vez mais comuns e qualquer pessoa pode ser vítima.

Se você caiu em um golpe, siga estes passos para minimizar os danos e tentar recuperar seu dinheiro:

1️ – Avise o banco imediatamente:

Entre em contato com a central de atendimento do seu banco e relate a fraude o mais rápido possível.

Solicite o bloqueio de transações suspeitas e, se necessário, o cancelamento do cartão ou conta.

2 – Registre um boletim de ocorrência:

Faça um B.O. online ou presencialmente na delegacia da sua cidade.

Esse documento é essencial para formalizar a fraude e pode ser exigido pelo banco para reembolso.

3 – Monitore sua conta e alterne senhas:

Se os golpistas acessaram seu aplicativo bancário, troque suas senhas e ative métodos de segurança adicionais, como verificação em duas etapas e alertas de transações.

Além disso, se o golpe envolveu seu nome ou redes sociais, é importante avisar os seus contatos para evitar que mais pessoas sejam enganadas.

Precisa de ajuda para recuperar o seu dinheiro?

Busque orientação de advogados especializados.

A resposta para a pergunta é sim! As delegacias virtuais permitem que os cidadãos registrem diferentes tipos de boletins...
16/07/2025

A resposta para a pergunta é sim! As delegacias virtuais permitem que os cidadãos registrem diferentes tipos de boletins de ocorrência (BO) totalmente online.

Vale dizer, no entanto, que o crime só pode ser denunciado na delegacia virtual do estado em que ocorreu.

Além disso, somente maiores de idade, com RG e CPF válidos, podem registrá-lo.

Mas quais tipos de crime posso denunciar em um BO eletrônico?

Isso depende do estado onde você mora.

Em alguns estados, é possível denunciar desde roubos ou furtos até maus tratos a animais; em outros, somente um pequeno número de crimes, como furtos e extravio de documentos.

Caso o crime não possa ser denunciado online, você terá que registrá-lo pessoalmente nas delegacias físicas.

Você já precisou registrar um boletim de ocorrência?

As buscas realizadas por guardas municipais podem ser legais, desde que bem justificadas.Recentemente, um grupo de minis...
14/07/2025

As buscas realizadas por guardas municipais podem ser legais, desde que bem justificadas.

Recentemente, um grupo de ministros decidiu que as provas obtidas por esses agentes em uma busca na casa de um suspeito eram válidas.

Um dos ministros destacou que o tráfico de dr**as é um crime contínuo, o que significa que, se alguém está envolvido, pode ser encontrado em flagrante mesmo depois de dispensar dr**as.

Ele argumentou que a ação dos guardas foi apropriada, pois eles encontraram substâncias na casa do suspeito, justificando a busca.

Outro ministro, no entanto, discordou, afirmando que as guardas municipais não têm autorização para fazer buscas pessoais ou em residências.

Ele defendeu que, se havia suspeita de crime, a guarda municipal deveria ter chamado a polícia em vez de agir por conta própria.

Embora as guardas façam parte do sistema de segurança pública, muitos acreditam que suas funções se limitam à proteção de bens e espaços públicos, sem poder de investigação.

Em decisões anteriores, outros ministros reforçaram que as provas obtidas por guardas em buscas desse tipo não são válidas, indicando que a atuação deles deve se restringir a situações específicas.

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