07/08/2026
Por maioria de 3 a 2, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o ajuizamento de ação de responsabilidade civil contra administradores de Sociedades Anônimas (S.A.) exige a prévia anulação da assembleia que aprovou suas contas. O debate envolveu acusações de corrupção corporativa e contratos supostamente lesivos com prejuízos estimados em R$ 98 milhões, dividindo profundamente os magistrados entre a necessidade de combater ilícitos e a preservação da segurança jurídica. 📉⚖️
Enquanto o voto vencido da Ministra Nancy Andrighi defendia que atos de corrupção não devem ser cobertos pelo efeito liberatório da aprovação assemblear, prevaleceu a tese do Ministro Villas Bôas Cueva de que a Lei das S.A. exonera os administradores salvo em casos de erro, dolo, fraude ou simulação formalmente reconhecidos. O colegiado ponderou que, sem indícios concretos ou má-fé comprovada, flexibilizar a exigência gera insegurança jurídica e abre margem para revisões retrospectivas de decisões comerciais. ⚠️📋
A governança corporativa e a conformidade legal exigem atenção redobrada tanto na condução dos negócios quanto na formalização de atos societários e aprovação de contas. A equipe do Sawaya Advogados está à disposição para orientar empresas e administradores na estruturação de defesas, compliance e segurança em contenciosos societários complexos. Entre em contato conosco! 💼🚀