13/10/2026
A Tabela SUS deixou de ser o teto máximo de remuneração para hospitais e clínicas conveniadas com a publicação da Portaria GM/MS nº 12.116/2026 pelo Ministério da Saúde, que alterou as diretrizes da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017. Com essa mudança regulatória, a tabela passou a ser tratada oficialmente apenas como uma referência nacional, permitindo que a verba para pagamentos superiores seja complementada inclusive com recursos advindos da União, somando-se aos valores já aportados por estados e municípios.
Contudo, a norma não representa um pagamento automático ou um "cheque em branco", pois a decisão de efetuar repasses maiores permanece sob a responsabilidade do gestor local e exige justificativas formais baseadas em critérios eminentemente técnicos, como a comprovação de necessidade assistencial, a ampliação do acesso e a qualificação da atenção prestada. Para clínicas e hospitais, a qualidade dessa fundamentação técnica é o diferencial entre um contrato reajustado e um repasse defasado, tornando indispensáveis revisões criteriosas antes do protocolo de qualquer pedido.
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