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Trocoletti Advogados Advocacia trabalhista e previdênciária. Atuação focada e especializada na assessoria jurídica aos bancários.

O bancário tem regramento jurídico bastante diferenciado de categorias e exatamente por isso deve esta atento àquilo que de fato lhe é de direito. Nossa focada atuação tem garantido sucesso a nossos clientes. Horas Extras
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PLR proporcional para bancários: você tem direito mesmo pedindo demissão antes do pagamentoTrabalhou o ano inteiro no ba...
01/07/2026

PLR proporcional para bancários: você tem direito mesmo pedindo demissão antes do pagamento

Trabalhou o ano inteiro no banco e saiu antes da PLR cair? O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu: quem pede demissão antes da distribuição da PLR mantém direito ao valor proporcional aos meses trabalhados. Isso vale para bancários de instituições como Santander, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa que saíram nos últimos meses e ainda não sabem quanto podem receber.

Com a Campanha Salarial 2026 em andamento, o tema voltou a pauta do sindicato dos bancários e reacendeu dúvidas sobre gratificação semestral, verbas de natureza salarial e cálculo correto da PLR na rescisão.

Se você saiu do banco em 2025 ou 2026 e não sabe se recebeu o valor correto de PLR proporcional, a Trocoletti Advogados pode analisar seu caso. Escritório especializado em direito trabalhista bancário e previdenciário, com atuação em São Paulo e Rio de Janeiro.

Clique no link da bio e saiba mais.

Ninguém te contou. Cada mensagem que você respondeu fora do horário tem um valor.O WhatsApp do banco não para às 18h. A ...
29/06/2026

Ninguém te contou. Cada mensagem que você respondeu fora do horário tem um valor.
O WhatsApp do banco não para às 18h. A cobrança de meta chega no domingo. O grupo da equipe apita às 22h.
Você responde. Porque sempre respondeu. Porque achar que faz parte do trabalho virou rotina.
A Justiça do Trabalho discorda.
Em 2026, decisões do TRT-SP e do TST já reconheceram que responder mensagens da chefia fora do expediente configura hora extra não paga. Não importa se foi "só uma resposta rápida". Tempo dedicado ao banco é tempo que deveria ser remunerado.
Para o bancário, a jornada legal é de 6 horas por dia. Tudo que passa disso, incluindo o que passou pelo WhatsApp, entra na conta.
E essa conta pode cobrir os últimos 5 anos de contrato.
Se você ainda está no banco, isso é sobre agora. Se você saiu, o prazo para agir é de 2 anos a partir da demissão.
O link está na bio.

O medo constante de que "um clique demorado gere uma demissão" coloca o cérebro em estado de luta ou fuga. É por isso qu...
22/06/2026

O medo constante de que "um clique demorado gere uma demissão" coloca o cérebro em estado de luta ou fuga. É por isso que tantos profissionais altamente qualificados estão planejando a transição de carreira para a área Tech, assessorias de investimentos (AAI) ou empreendedorismo. O pacote de benefícios agressivo parou de compensar o custo da saúde mental.

Mas atenção: se você está planejando a sua saída ou foi desligado por não suportar mais a pressão, não deixe seus direitos na mesa.

O adoecimento mental gerado pela hipervigilância e pelas metas abusivas gera dever de reparação por parte do banco. A transição de carreira precisa ser feita com segurança jurídica e justiça financeira por tudo o que você entregou.

Você já sentiu que o monitoramento constante do banco ultrapassou o limite do razoável? Salve este post para lembrar dos seus direitos e compartilhe com aquele colega que precisa ler isso hoje.

A pressão por metas no setor bancário costuma ser alta, mas a forma de cobrar resultados tem limites que não podem ser c...
17/06/2026

A pressão por metas no setor bancário costuma ser alta, mas a forma de cobrar resultados tem limites que não podem ser cruzados.

Nesta quarta-feira, a notícia foi clara: o Itaú foi condenado justamente por expor seus funcionários. A Justiça do Trabalho, por meio da 6ª turma, considerou abusiva a prática de divulgar a classificação de desempenho entre os empregados. A decisão fixou uma indenização de R$ 5 mil.

Na prática das agências, sabemos como isso funciona: planilhas abertas para toda a equipe, nomes grifados em vermelho, mensagens no grupo de WhatsApp comparando quem bateu e quem não bateu a meta da semana.

Para a lei, isso não é "estratégia de motivação". É cobrança abusiva.

Expor o rendimento individual para toda a equipe, criando rankings visíveis que geram constrangimento, configura assédio moral. O banco tem o direito de exigir resultados, mas não tem o direito de usar a vergonha pública como ferramenta de gestão.

Se o seu nome e os seus números são expostos dessa forma, saiba que essa prática é ilegal — e os tribunais já estão punindo instituições financeiras por isso.

A sua dignidade não é negociável. Compartilhe este post com aquele colega que também precisa saber dos próprios direitos.

O que achou desta abordagem? Quer que eu aumente a agressividade contra a prática dos bancos ou prefere manter esse tom mais voltado para o acolhimento e a conscientização do trabalhador?

Você bate o ponto com uma função, mas na prática a agência não funciona sem você. Aprova crédito que exigiria alçada de ...
15/06/2026

Você bate o ponto com uma função, mas na prática a agência não funciona sem você. Aprova crédito que exigiria alçada de gerente? Treina a equipe inteira que acabou de chegar? F**a com a chave na mão para fechar tudo na Paulista, na Faria Lima ou em qualquer agência de São Paulo depois do expediente do titular?

A diferença entre o que está no seu crachá e os problemas que você resolve todos os dias tem nome: desvio de função.

O sistema costuma chamar isso de "vestir a camisa" ou "colaborar com o time". A Justiça do Trabalho entende de outra forma. Se você exerce, de modo habitual, atividades de um cargo hierarquicamente superior ou de maior complexidade, sem receber o salário ou a gratificação correspondente, existe uma falha grave no seu contrato.

E isso não é só um detalhe do dia a dia bancário. É o seu dinheiro que está ficando pelo caminho. Como especialistas em direito do trabalho para bancários em São Paulo (SP), vemos contratos congelados há anos enquanto a carga de responsabilidade só aumenta.

O que você faz hoje bate com o que cai na sua conta no final do mês?

Salve este post para ter essa informação sempre à mão e envie para aquele colega de agência que também carrega as metas nas costas.

13/06/2026

“Vanessa, eu fui demitida, mas quero voltar para o banco. O que podemos fazer? “

Essa pergunta aparece mais do que se imagina.

Se você foi demitido do banco e a ideia de retornar ainda faz sentido para você, vale a pena entender se o seu caso pode se encaixar em uma situação bastante específica.

Muitos bancários são dispensados enquanto enfrentam problemas de saúde relacionados ao trabalho, como transtornos psiquiátricos (ansiedade, depressão e burnout) ou doenças decorrentes de esforço repetitivo.

O que pouca gente sabe é que, em determinadas situações, existe um caminho jurídico capaz de alterar completamente os efeitos da demissão.

E ele passa por uma sigla pouco conhecida: B91.

Quando o INSS reconhece que a incapacidade tem relação com o trabalho — e não se trata de uma doença comum — o benefício é concedido na modalidade auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), e não como benefício previdenciário comum (B31).

Essa diferença produz efeitos importantes:

✅ Pode tornar a demissão sem efeito, especialmente quando o benefício é reconhecido durante o período do aviso-prévio.

✅ Garante estabilidade de 12 meses após a alta do INSS, impedindo nova dispensa sem justa causa nesse período.

Mas atenção: isso não acontece automaticamente.

É necessário demonstrar que a doença possui relação com o trabalho, por meio de documentação médica, perícia e reconhecimento pelo INSS.

Por isso, quem foi demitido enquanto realizava tratamento médico não deve presumir que a dispensa encerrou todas as possibilidades, enquanto a data da projeção do aviso prévio se estende há muita coisa a ser feita 🙌

Em alguns casos, ela pode ser apenas o início da discussão sobre seus direitos.
🔗Link na bio.



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O bancário aprende cedo a confiar no sistema.Contribuição descontada em folha. Aposentadoria caminhando — ou assim parec...
08/06/2026

O bancário aprende cedo a confiar no sistema.
Contribuição descontada em folha. Aposentadoria caminhando — ou assim parecia.

Só que o sistema registra o que chega até ele.
E nem sempre chega tudo.

CNIS com meses faltando. Afastamentos que poderiam contar e não foram
reconhecidos. Regra de pontos que subiu em 2026 enquanto o planejamento
ficou parado em 2024.

A maioria dos bancários que analisa os próprios documentos encontra pelo menos
uma dessas situações. Não porque fizeram algo errado.
Porque ninguém avisou que era preciso verificar.

O banco descontou. O INSS nem sempre registrou igual.
Essa diferença — quando aparece tarde — não tem como desfazer.

Ainda dá para verificar. Mas tem prazo.

________________________________________

Fontes: INSS — consulta ao CNIS; regra de transição 2026 (pontos 93F / 103M);
TST — reflexo trabalhista no benefício previdenciário.

A rescisão de um contrato de trabalho não deve ser analisada apenas pelo valor final apresentado no documento.No caso de...
01/06/2026

A rescisão de um contrato de trabalho não deve ser analisada apenas pelo valor final apresentado no documento.

No caso de bancários, alguns pontos merecem atenção porque a rotina da categoria costuma envolver situações que nem sempre aparecem de forma clara no termo de rescisão.

**1. O prazo para análise começa após o fim do contrato**

Depois da demissão, existe um prazo legal para discutir possíveis direitos trabalhistas relacionados ao contrato encerrado.

Por isso, o ideal é não deixar a análise para muito tempo depois da saída. Muitas pessoas assinam a rescisão, guardam os documentos e só voltam ao assunto meses ou anos depois, quando parte importante da discussão já pode ter sido comprometida pelo prazo.

O ponto não é presumir erro na rescisão.

É entender que o tempo começa a contar a partir do encerramento do vínculo.

**2. O valor final não mostra tudo o que aconteceu durante o contrato**

A rescisão apresenta verbas de encerramento, mas nem sempre permite identificar, sozinha, se toda a rotina de trabalho foi considerada corretamente.

No caso de bancários, podem existir dúvidas sobre jornada, reuniões fora do expediente, mensagens após o horário, cargo de confiança, gratificações, comissões, reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas.

Algumas diferenças não aparecem como um erro evidente no documento.

Elas só aparecem quando a rescisão é comparada com contracheques, função exercida, registros de ponto, histórico de afastamentos e realidade da rotina profissional.

**3. A assinatura não substitui a análise do histórico**

Assinar a rescisão formaliza o encerramento do contrato.

Mas a assinatura, por si só, não explica tudo o que aconteceu durante os anos de trabalho.

Por isso, antes de tratar o documento como um ponto final, é importante observar se a trajetória profissional foi registrada de forma compatível com a função exercida, a jornada cumprida, os afastamentos ocorridos e os pagamentos recebidos ao longo do contrato.

A rescisão mostra o encerramento.

A análise do histórico mostra se esse encerramento está coerente com o que foi vivido no contrato.

Um banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por obrigar funcionários a gravar dancinhas para o TikTok e o Instagram da inst...
27/05/2026

Um banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por obrigar funcionários a gravar dancinhas para o TikTok e o Instagram da instituição. A decisão é da 11ª Turma do TRT de Minas Gerais, relatada pela desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro.
O banco tentou negar responsabilidade dizendo que os vídeos foram publicados por outra funcionária. Não funcionou. As testemunhas descreveram o que acontecia toda semana, na frente de todo mundo. Prova testemunhal derruba negativa genérica quando a conduta era visível para o time inteiro.
O que a desembargadora deixou registrado na decisão vale guardar: cobrança de meta faz parte da rotina empresarial. O que configura assédio moral é quando a conduta extrapola o poder diretivo e passa a expor o trabalhador publicamente, de forma sistemática. A dancinha não foi o único critério. Foi a repetição da exposição vexatória que pesou.
O processo ainda não encerrou. A condenação foi mantida no TRT-MG, mas o banco recorreu ao TST. A decisão pode mudar.
Se você passou por situação parecida e saiu do banco nos últimos 2 anos, o prazo para análise ainda pode estar aberto.
Link na bio.
Fonte: Metrópoles, 23/02/2026. TRT-MG, 11ª Turma.

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