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Para alguns trabalhadores, a aposentadoria especial é um benefício que permite se aposentar com menos tempo de contribui...
03/08/2026

Para alguns trabalhadores, a aposentadoria especial é um benefício que permite se aposentar com menos tempo de contribuição, devido à exposição a riscos ou agentes nocivos à saúde.

Mas será que os taxistas têm direito a esse benefício?

A resposta, em geral, é não, mas depende das condições de trabalho.

Para ter acesso à aposentadoria especial, é necessário comprovar exposição a fatores prejudiciais, como ruído intenso, vibração, agentes químicos ou biológicos, ou outros riscos acima do que é considerado normal na profissão.

Ou seja, não é um direito automático para todos os motoristas.

De forma geral, motoristas de aplicativo, taxistas e motoristas particulares não se enquadram automaticamente nessa categoria, pois não há exposição habitual e permanente a agentes nocivos reconhecidos pela Previdência Social.

No entanto, cada caso é único. Se o profissional conseguir comprovar, por meio de documentos, laudos técnicos ou perícia, que sua atividade envolve exposição contínua a riscos à saúde, pode ter direito à aposentadoria especial.

Caso não haja essa comprovação, o trabalhador ainda pode solicitar aposentadoria por idade ou outras modalidades previstas pelo INSS.

Para saber qual é a melhor opção no seu caso, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário!

O assédio moral no setor bancário é um problema real e preocupante.Pressões excessivas, cobranças desproporcionais, humi...
30/07/2026

O assédio moral no setor bancário é um problema real e preocupante.

Pressões excessivas, cobranças desproporcionais, humilhações públicas e intimidações afetam profundamente a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores.

Infelizmente, muitos bancários se sentem impotentes e temem represálias, o que faz com que permaneçam em silêncio.

Mas é importante saber que existem formas de enfrentar essa situação.

Se você está passando por isso, o primeiro passo é reunir provas: converse com colegas, salve e-mails, tire prints de mensagens e, se possível, grave interações.

Essas evidências podem ser essenciais para que sua voz seja ouvida.

Além disso, saiba que muitos bancos têm políticas internas contra o assédio e canais formais para denúncias.

Vale a pena se informar sobre esses recursos.

Se mesmo assim nada for feito, não hesite em procurar ajuda especializada.

Um advogado trabalhista pode te ajudar a entender seus direitos e até a buscar uma possível indenização.

Lembre-se: o assédio moral nunca deve ser normalizado.

Se você ou alguém que conhece está passando por isso, procure ajuda.

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Ter um filho autista já traz desafios, mas quando são dois, a preocupação financeira pode ser ainda maior.Com isso, surg...
29/07/2026

Ter um filho autista já traz desafios, mas quando são dois, a preocupação financeira pode ser ainda maior.

Com isso, surge a dúvida: é possível receber o BPC para ambos?

A resposta é sim, desde que cada um cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.

O BPC garante um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que não tenham condições financeiras de se manter sozinhas.

O autismo é reconhecido como uma deficiência para fins de concessão do benefício.

No entanto, é preciso demonstrar que a condição gera limitações que dificultam a vida diária e que a família se encontra em situação de vulnerabilidade econômica.

O INSS avalia cada pessoa individualmente, então irmãos autistas podem receber o BPC separadamente, desde que cada um tenha o laudo médico e a família atenda aos critérios de renda.

Ainda: o valor do BPC recebido por um membro da família não entra no cálculo da renda familiar para o segundo requerente.

Ou seja, a aprovação do primeiro pedido não pode afetar a análise do segundo pedido.

Mas, caso seja negado, é possível buscar um advogado para verificar as especificidades do seu caso e ingressar com uma ação judicial.

Se a sua família enfrenta essa situação, busque orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

O microempreendedor individual paga uma contribuição reduzida ao INSS, o que garante acesso a alguns benefícios. Mas ser...
27/07/2026

O microempreendedor individual paga uma contribuição reduzida ao INSS, o que garante acesso a alguns benefícios. Mas será que isso é suficiente para uma aposentadoria tranquila?

A verdade é que, sem planejamento, o MEI pode acabar se aposentando com o valor mínimo.

Isso acontece porque a contribuição mensal de 5% do salário mínimo dá direito à aposentadoria por idade, mas com o menor valor possível.

Para quem busca algo melhor, existe a opção de complementar a contribuição com mais 15%, totalizando 20% do salário mínimo.

Mas atenção!! Essa escolha precisa ser bem pensada. Nem sempre pagar mais significa vantagem — depende do seu histórico de trabalho e dos seus objetivos.

Por isso, um bom planejamento previdenciário permite:

• Avaliar se vale a pena complementar.
• Aproveitar contribuições de empregos antigos.
• Corrigir pendências.
• Escolher o melhor tipo de aposentadoria para o seu caso.

O primeiro passo é organizar seus documentos e seu histórico de contribuições.

Depois, buscar orientação profissional com quem entende do assunto: um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Planejar a sua aposentadoria é essencial para garantir um futuro tranquilo e financeiramente seguro.Pensando em ajudar, ...
25/07/2026

Planejar a sua aposentadoria é essencial para garantir um futuro tranquilo e financeiramente seguro.

Pensando em ajudar, vamos te mostrar como fazer um planejamento previdenciário do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) em seis passos simples.

1 – Saiba o seu tempo de contribuição:

O primeiro passo é saber exatamente quanto tempo você já contribuiu para o INSS.

Verifique seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no site ou aplicativo Meu INSS.

Isso ajudará a entender sua situação atual e o prazo que falta para se aposentar.

2 – Entenda as regras de aposentadoria:

Essas normas mudaram com a reforma da previdência.

As modalidades disponíveis são:

– Idade;

– Tempo de contribuição;

– Aposentadoria especial, entre outras.

Cada uma com os seus requisitos específicos.

3 – Calcule o seu benefício:

Utilize o simulador de aposentadoria do Meu INSS para ter uma ideia do valor do seu benefício.

Lembre-se que o montante final pode variar conforme o quanto você contribuía e o tipo de aposentadoria escolhida.

4 – Regularize as suas contribuições:

Verifique se há períodos de contribuição em aberto ou inconsistentes no seu CNIS.

Caso encontre, procure regularizar o quanto antes.

Períodos não reconhecidos podem afetar diretamente o cálculo do seu benefício.

5 – Planeje suas contribuições futuras:

Defina um valor mensal que se encaixe no seu orçamento.

Mas lembre-se que é importante equilibrar essa decisão com suas necessidades financeiras atuais.

6 – Consulte um especialista:

Contar com a ajuda de um especialista em previdência pode fazer toda a diferença.

Ele pode oferecer orientações personalizadas, corrigir erros no seu CNIS e garantir que você tome as melhores decisões.

Fazer um planejamento previdenciário é uma tarefa que exige atenção aos detalhes e um bom entendimento das regras vigentes.

Seguindo esses passos, você estará mais preparado para garantir uma aposentadoria tranquila e segura.

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O celular se tornou um item indispensável no dia a dia, mas será que utilizá-lo durante o expediente pode resultar em de...
23/07/2026

O celular se tornou um item indispensável no dia a dia, mas será que utilizá-lo durante o expediente pode resultar em demissão por justa causa?

A legislação trabalhista não proíbe o uso do aparelho no trabalho, mas a Justiça já reconheceu a justa causa em alguns casos.

Isso acontece quando o uso excessivo compromete a produtividade, desrespeita normas internas ou causa prejuízos à empresa.

Se houver um regulamento proibindo o celular no ambiente de trabalho e o empregado insistir em desrespeitar as regras, ele pode ser advertido, suspenso e, em último caso, demitido por justa causa.

Em algumas situações mais graves, com o uso do celular comprometendo a segurança da equipe ou causando prejuízos à empresa, a demissão por justa causa pode ser imediata, sem necessidade de advertências.

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Se não houver o repasse, no prazo e forma legal ou convencional, das contribuições dos funcionários à Previdência Social...
22/07/2026

Se não houver o repasse, no prazo e forma legal ou convencional, das contribuições dos funcionários à Previdência Social, haverá crime contra a ordem previdenciária!

Para esse delito, que pode ser considerado apropriação indébita, a Lei estabelece pena de reclusão e multa. O empregador, ainda, pode ser condenado a arcar com as contribuições devidas, acrescidas de juros.

Para que essas medidas sejam tomadas, é importante que o trabalhador denuncie a situação aos órgãos competentes.

Procure um profissional da área e garanta seus direitos!


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma holding ao pagamento de R$ 289 mil de indenização a um...
20/07/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma holding ao pagamento de R$ 289 mil de indenização a um piloto de avião.

O piloto deixou seu emprego anterior acreditando que seria contratado com um salário de R$ 57 mil, mas a promessa não se concretizou.

O julgamento considerou que a empresa gerou expectativas ao financiar um curso no exterior para o piloto e mantê-lo em contato durante meses, mas escolher outro profissional.

Segundo o processo, o piloto recebeu um convite para trabalhar como comandante de um jato executivo.

Ele pediu demissão do antigo emprego e fez o curso de qualificação, custeado pela holding em questão.

Após a conclusão, participou de reuniões e chegou a receber pagamentos temporários.

No entanto, foi informado que a empresa mudaria de planos e manteria a equipe atual.

A holding argumentou que não havia uma promessa formal de contratação, apenas um acordo entre prestadores de serviço.

Porém, o tribunal entendeu que a situação causou prejuízos emocionais e financeiros ao piloto, caracterizando dano moral.

A decisão foi tomada por maioria, com um dos magistrados discordando apenas sobre o valor da indenização.

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– Processo: 1001440-47.2018.5.02.0084.

Com a nova reforma da previdência, as regras para o cálculo da pensão por morte foram alteradas.Saiba quais são!-> Para ...
21/06/2026

Com a nova reforma da previdência, as regras para o cálculo da pensão por morte foram alteradas.

Saiba quais são!

-> Para pensionistas de aposentados:

O cálculo começa com 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido e é acrescido 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

-> Para segurados não aposentados:

A base de cálculo é a aposentadoria por incapacidade permanente a que o falecido teria direito.

A conta começa com 60% da média dos salários de contribuição (desde julho de 1994) e ganha 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, podendo chegar até 100%.

Em ambos os casos, o cálculo é feito a partir de 50% do valor estimado, somado a 10% por dependente.

Caso exista dependente inválido ou com deficiência grave, a pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida ou da que o segurado teria direito, se aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

Esse valor será pago respeitando o teto do RGPS.

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Quando uma pessoa que contribui para o INSS falece, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte.Mas quem pode ...
16/06/2026

Quando uma pessoa que contribui para o INSS falece, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte.

Mas quem pode receber esse benefício? Será que todos precisam comprovar dependência econômica?

Vamos entender melhor!

A pensão por morte é um apoio essencial que substitui o valor do salário ou da aposentadoria que a pessoa recebia antes de falecer.

O INSS segue uma regra clara de quem pode receber o benefício, dividindo os dependentes em três classes:

1 – Cônjuge e Filhos (1ª Classe):

→ Cônjuge ou companheiro em união estável;

→ Filhos menores de 21 anos;

→ Filhos com deficiência grave ou intelectual, de qualquer idade;

→ Ex-cônjuge ou ex-companheiro.

2 – Pais (2ª Classe): se não houver dependentes da 1ª classe.

3 – Irmãos (3ª Classe): se não houver dependentes das classes anteriores, desde que sejam menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.

Agora, a grande pergunta: todos precisam comprovar dependência financeira?

A resposta é não!

Dependentes como o cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos já possuem a presunção de dependência.

Isso significa que, nesses casos, o INSS não questiona se a pessoa dependia financeiramente do falecido. Basta apresentar os documentos básicos para solicitar o benefício.

Por outro lado, pais, irmãos, ex-cônjuges e ex-companheiros precisam comprovar a dependência econômica.

Para isso, são aceitos documentos como comprovantes de transferências bancárias, pagamentos de contas essenciais, notas fiscais de remédios e até mesmo sentenças judiciais de pensão alimentícia.

Então, antes de dar entrada na pensão por morte, é importante saber em qual categoria você se encaixa e se precisará ou não comprovar dependência.

Tem mais dúvidas?

Procure um advogado especializado em direito previdenciário!

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